Ao lado do ministro da Defesa, Celso Amorim, e do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, Dilma anúncia medidas de fomento à indústria nacional de defesa. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
MEDIDA PROVISÓRIA ESTIMULA A COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE DEFESA
“Durante solenidade de assinatura de Medida Provisória que estabelece regras especiais para a compra e contratação de produtos e sistemas de defesa para o Brasil, no Palácio do Planalto, a presidenta Dilma afirmou que este é “um passo importante do Brasil para a consolidação do Plano Estratégico de Defesa Nacional”, e frisou que o setor gera inovação.
Na ocasião, Dilma ressaltou que o Brasil, por ser um país tradicionalmente pacífico, desenvolve sua indústria de defesa visando muito mais ações defensivas do que ações ofensivas:
“Dificilmente, os países que desenvolveram suas indústrias de defesa tiveram presenças no cenário internacional como a que nós teremos, e, ao mesmo tempo, nós somos um país pacífico. E, portanto, o nosso empenho nessa questão diz respeito mais a uma relação defensiva do que a uma relação ofensiva. Mas uma relação defensiva, para ser efetiva, ela tem de estar baseada no avanço tecnológico, tanto no que significa uso, mas é muito oportuno que também seja a produção de inovação e de capacidade de produzir conhecimento científico e com repercussão tecnológica”.
Outro aspecto que mereceu destaque da presidenta em seu discurso foi a formação profissional dos técnicos brasileiros. Ela disse que não se trata mais de comprar equipamentos sem exigir, como contrapartida, a transferência de tecnologias.
“É buscar sempre as tecnologias que melhor atendam às nossas demandas estratégicas, buscando transferências tecnológicas que estimulem os diferentes setores da economia e garantindo melhores oportunidades de formação também dos nossos profissionais”.
PERGUNTAS & RESPOSTAS – MP FOMENTO À INDÚSTRIA DE DEFESA
1) EM QUE O CONSISTE A NOVA MEDIDA PROVISÓRIA?
Trata-se de norma que institui regras especiais para compra e contratação de produtos e sistemas de defesa para o país. Ela cria um regime especial de tributação (denominado RETID), desonerando empresas que produzem equipamentos de defesa de encargos como o IPI, PIS/Pasep e Cofins. Além de diminuir o custo de produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas, a MP estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao país. A medida preenche uma lacuna existente na legislação, passando a ser o marco legal para as obtenções de produtos de defesa e, consequentemente, para a reorganização da base industrial de defesa brasileira.
2) O QUE O BRASIL GANHA COM O ADVENTO DA NOVA LEI?
A relação entre desenvolvimento científico-tecnológico nacional e indústria de defesa é estreita. A Estratégia Nacional de Defesa preconiza que essa indústria seja reorganizada tendo como objetivo maior o desenvolvimento tecnológico independente do país. Produtos de defesa impulsionam a economia como um todo, diferentemente do que se costuma imaginar.
Seu desenvolvimento tem impacto direto sobre tecnologias que são utilizadas de maneira dual, ou seja, em benefício das áreas militar e civil.
Em síntese, todos ganham com a publicação da nova lei: as empresas, porque terão melhores condições para contratar e produzir para os mercados interno e externo; os trabalhadores, porque terão mais empregos, sobretudo os de alta especialização; e a Defesa nacional, porque terá melhores condições de adquirir bens e serviços de interesse do país, dotando suas Forças Armadas de meios adequados para o exercício de suas atribuições constitucionais e legais.
3) QUAIS EMPRESAS DE DEFESA PODERÃO SER BENEFICIADAS PELO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO?
O Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID) terá como beneficiárias as empresas que obtiverem o registro do Ministério da Defesa. Poderão obter os benefícios as empresas estratégicas de defesa e também as que participem da cadeia produtiva dos chamados produtos estratégicos de defesa. A isenção contempla o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
4) O QUE SÃO PRODUTOS ESTRATÉGICOS DE DEFESA?
A MP fixa o conceito desse tipo de produto. São considerados estratégicos os bens, serviços, obras ou informações utilizados em atividades de defesa, com exceção das de uso administrativo, que, por seu conteúdo tecnológico, dificuldade de obtenção ou imprescindibilidade, sejam de interesse estratégico para a defesa nacional. O conceito engloba equipamentos eletrônicos, munições, armas, embarcações, aviões, satélites, foguetes, veículos, fardas, rações, softwares e outros utilizados nas atividades finalísticas de defesa.
5) O QUE SÃO EMPRESAS ESTRATÉGICAS DE DEFESA?
De acordo com a MP, são estratégicas todas as empresas que receberem registro do Ministério da Defesa. Para obtenção desse registro, essas companhias terão que preencher requisitos previstos na norma, tais como terem sua sede ou unidade industrial no Brasil. Além disso, precisam comprovar ter conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementar por meio de parceria com instituição brasileira desse segmento. Os benefícios expressos na MP se estendem às compras de insumos necessários à produção e pesquisa, inclusive importados.
6) A PARTIR DE QUANDO AS NOVAS MEDIDAS PASSAM A VALER?
A partir da promulgação da MP com sua respectiva publicação no Diário Oficial da União.
7) QUANTOS EMPREGOS SERÃO GERADOS COM A NOVA MP?
A Associação Brasileira das Indústrias de Defesa e Segurança (ABIMDE), entidade que congrega 144 empresas do setor, estima que as novas regras deverão possibilitar a geração de 23 mil empregos diretos e 90 mil indiretos.”
FONTE: Blog do Planalto (http://blog.planalto.gov.br/wp-content/uploads/2011/09/MP-FOMENTO-À-INDÚSTRIA-DE-DEFESA.pdf).
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