sábado, 4 de setembro de 2010

CESSÃO ONEROSA E CAPITALIZAÇÃO DA PETROBRAS: PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quais foram os critérios utilizados para definir o valor do barril da cessão onerosa?

O preço dos barris a serem incluídos na cessão onerosa foi baseado nos laudos técnicos de duas certificadoras, uma contratada pela Petrobras, a DeGolyer e MacNaughton, e a outra pela ANP, Gaffney, Cline and Associates. Tais empresas emitiram laudos que serviram para balizar as negociações entre União e Petrobras. O preço alcançado reflete as melhores condições para as partes envolvidas.

Por que não foi contratada uma terceira certificadora se as duas apontaram valores tão distintos?

A Lei aprovada e sancionada determina a necessidade de contratação de, no mínimo, dois laudos, sendo um pela ANP em nome da União e à Petrobras coube contratar outra empresa certificadora, no caso a DeGolyer e MacNaughton.

Os dois laudos e as negociações entre as partes foram suficientes para se chegar ao preço justo para ambas.

O valor do barril poderá diluir a participação do acionista minoritário e prejudicar o processo de capitalização?

Primeiramente, é importante esclarecer que são dois processos diferentes. O processo de capitalização da Companhia segue os princípios de boa governança e transparência e cumpre todas as regras de mercado. Os atuais acionistas terão o direito de manter suas participações acompanhando o aumento de capital da União e terão prioridade na subscrição das ações, na forma de alocação prioritária.

O governo poderá ampliar sua participação no capital da Petrobras após a cessão onerosa?

Caso nem todos os acionistas exerçam seu direito de acompanhar o aumento de capital, gerando “sobras” de ações, será permitido àqueles que exerceram na primeira etapa comprar essas “sobras” numa segunda etapa. O crescimento da participação da União no capital poderá acontecer apenas se os minoritários não exercerem integralmente seus direitos.

Será necessária uma nova assembléia de acionistas para aprovar o contrato de cessão onerosa?

Não. Os termos finais do contrato de Cessão Onerosa foram submetidos aos órgãos decisórios da Companhia nos moldes do seu modelo de Governança Corporativa.

É importante mencionar que o comitê de minoritários aprovou os termos do contrato de cessão onerosa, inclusive quanto ao preço médio ponderado do barril de óleo equivalente. O Barclays capital atuou como assessor financeiro ao Comitê e emitiu uma Fairness Opinion sobre transação. Todo este processo garantiu transparência e equidade a todos os acionistas.

Os acionistas minoritários da Petrobras podem recorrer à CVM ou ingressar na Justiça se considerarem que estão sendo prejudicados?

A Petrobras está seguindo a legislação vigente e prestando todas informações e esclarecimentos ao mercado sobre o processo.

Segundo a assessoria do CNPE informou à imprensa, a decisão final só sai após a decisão do CA da Petrobras. Não deveria ser o contrário?

O importante é que a decisão foi tomada de comum acordo entre as partes e respeitando a agenda dos representantes do CNPE e do Conselho da Petrobras.”

FONTE: publicado no blog “Fatos e Dados”, da Petrobras (http://fatosedados.blogspetrobras.com.br/fatosedados/?cc=1&p=28637).

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