terça-feira, 28 de setembro de 2010

CARTA AO POVO: JURISTAS LANÇAM MANIFESTO DEFENDENDO GOVERNO LULA

“Um grupo de renomados juristas divulgou segunda-feira (27) manifesto intitulado "Carta ao Povo Brasileiro", onde reafirmam o compromisso do governo Lula com a preservação e a consolidação da democracia no país. Os juristas rebatem a tese do "autoritarismo e de ameaça à democracia" que setores da grande imprensa e a oposição vêm tentando imputar ao presidente Lula e ao seu governo, após o presidente ter feito críticas ao comportamento da mídia em relação à candidatura de Dilma Rousseff.

A iniciativa é uma resposta ao manifesto lançado por um outro grupo de juristas de direita, ligados ao PSDB e ao DEM, que lançaram texto a pedido dos empresários da mídia atacando o presidente Lula.

"Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de idéias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude. Não se pode cunhar de autoritário um governo por fazer críticas a setores da imprensa ou a seus adversários, já que a própria crítica é direito de qualquer cidadão, inclusive do Presidente da República", diz um trecho do documento, assinado por dezenas de personalidades do mundo jurídico, incluindo vários presidentes estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O documento registra ainda que é preciso deixar o povo "tomar a decisão dentro de um processo eleitoral legítimo, dentro de um civilizado embate de idéias, sem desqualificações açodadas e superficiais, e com a participação de todos os brasileiros".

Veja abaixo a íntegra do manifesto:

“Em uma democracia, todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou pela mediação de seus representantes eleitos por um processo eleitoral justo e representativo. Em uma democracia, a manifestação do pensamento é livre. Em uma democracia as decisões populares são preservadas por instituições republicanas e isentas como o Judiciário, o Ministério Público, a imprensa livre, os movimentos populares, as organizações da sociedade civil, os sindicatos, dentre outras.

Estes valores democráticos, consagrados na Constituição da República de 1988, foram preservados e consolidados pelo atual governo.

Governo que jamais transigiu com o autoritarismo. Governo que não se deixou seduzir pela popularidade a ponto de macular as instituições democráticas. Governo cujo Presidente deixa seu cargo com 80% de aprovação popular sem tentar alterar casuisticamente a Constituição para buscar um novo mandato. Governo que sempre escolheu para Chefe do Ministério Público Federal o primeiro de uma lista tríplice elaborada pela categoria e não alguém de seu convívio ou conveniência. Governo que estruturou a polícia federal, a Defensoria Pública, que apoiou a criação do Conselho Nacional de Justiça e a ampliação da democratização das instituições judiciais.

Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de idéias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude.

Não se pode cunhar de autoritário um governo por fazer criticas a setores da imprensa ou a seus adversários, já que a própria crítica é direito de qualquer cidadão, inclusive do Presidente da República.

Estamos às vésperas das eleições para Presidente da República, dentre outros cargos. Eleições que concretizam os preceitos da democracia, sendo salutar que o processo eleitoral conte com a participação de todos.

Mas é lamentável que se queira negar ao Presidente da República o direito de, como cidadão, opinar, apoiar, manifestar-se sobre as próximas eleições. O direito de expressão é sagrado para todos – imprensa, oposição, e qualquer cidadão. O Presidente da República, como qualquer cidadão, possui o direito de participar do processo político-eleitoral e, igualmente como qualquer cidadão, encontra-se submetido à jurisdição eleitoral. Não se vêem atentados à Constituição, tampouco às instituições, que exercem com liberdade a plenitude de suas atribuições.

Como disse Goffredo em sua célebre Carta: “Ao povo é que compete tomar a decisão política fundamental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica que se deseja viver”. Deixemos, pois, o povo tomar a decisão dentro de um processo eleitoral legítimo, dentro de um civilizado embate de idéias, sem desqualificações açodadas e superficiais, e com a participação de todos os brasileiros.”

ADRIANO PILATTI - Professor da PUC-Rio
AIRTON SEELAENDER - Professor da UFSC
ALESSANDRO OCTAVIANI - Professor da USP
ALEXANDRE DA MAIA - Professor da UFPE
ALYSSON LEANDRO MASCARO - Professor da USP
ARTUR STAMFORD - Professor da UFPE
CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO - Professor Emérito da PUC-SP
CEZAR BRITTO - Advogado e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB
CELSO SANCHEZ VILARDI - Advogado
CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO - Advogado, Conselheiro Federal da OAB e Professor da UFF
DALMO DE ABREU DALLARI - Professor Emérito da USP
DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - Professor da UFRJ
DIOGO R. COUTINHO - Professor da USP
ENZO BELLO - Professor da UFF
FÁBIO LEITE - Professor da PUC-Rio
FELIPE SANTA CRUZ - Advogado e Presidente da CAARJ
FERNANDO FACURY SCAFF - Professor da UFPA e da USP
FLÁVIO CROCCE CAETANO - Professor da PUC-SP
FRANCISCO GUIMARAENS - Professor da PUC-Rio
GILBERTO BERCOVICI - Professor Titular da USP
GISELE CITTADINO - Professora da PUC-Rio
GUSTAVO FERREIRA SANTOS - Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco
GUSTAVO JUST - Professor da UFPE
HENRIQUE MAUES - Advogado e ex-Presidente do IAB
HOMERO JUNGER MAFRA - Advogado e Presidente da OAB-ES
IGOR TAMASAUSKAS - Advogado
JARBAS VASCONCELOS - Advogado e Presidente da OAB-PA
JAYME BENVENUTO - Professor e Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Católica de Pernambuco
JOÃO MAURÍCIO ADEODATO - Professor Titular da UFPE
JOÃO PAULO ALLAIN TEIXEIRA - Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco
JOSÉ DIOGO BASTOS NETO - Advogado e ex-Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo
JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA NETO - Professor Titular do Mackenzie
LENIO LUIZ STRECK - Professor Titular da UNISINOS
LUCIANA GRASSANO - Professora e Diretora da Faculdade de Direito da UFPE
LUÍS FERNANDO MASSONETTO - Professor da USP
LUÍS GUILHERME VIEIRA - Advogado
LUIZ ARMANDO BADIN - Advogado, Doutor pela USP e ex-Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça
LUIZ EDSON FACHIN - Professor Titular da UFPR
MARCELLO OLIVEIRA - Professor da PUC-Rio
MARCELO CATTONI - Professor da UFMG
MARCELO LABANCA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco
MÁRCIA NINA BERNARDES - Professora da PUC-Rio
MARCIO THOMAZ BASTOS - Advogado
MARCIO VASCONCELLOS DINIZ - Professor e Vice-Diretor da Faculdade de Direito da UFC
MARCOS CHIAPARINI - Advogado
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - Advogado e Presidente da OAB-MA
MÁRIO G. SCHAPIRO - Mestre e Doutor pela USP e Professor Universitário
MARTONIO MONT'ALVERNE BARRETO LIMA - Procurador-Geral do Município de Fortaleza e Professor da UNIFOR
MILTON JORDÃO - Advogado e Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR
PAULO DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR
PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - Professor da USP
RAYMUNDO JULIANO FEITOSA - Professor da UFPE
REGINA COELI SOARES - Professora da PUC-Rio
RICARDO MARCELO FONSECA - Professor e Diretor da Faculdade de Direito da UFPR
RICARDO PEREIRA LIRA - Professor Emérito da UERJ
ROBERTO CALDAS - Advogado
ROGÉRIO FAVRETO - ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça
RONALDO CRAMER - Professor da PUC-Rio
SERGIO RENAULT - Advogado e ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça
SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA - Professor Titular da USP
THULA RAFAELLA PIRES - Professora da PUC-Rio
WADIH NEMER DAMOUS FILHO - Advogado e Presidente da OAB-RJ
WALBER MOURA AGRA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco.”

FONTE: portal “Vermelho” (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=138033&id_secao=1).

Um comentário:

Guida.Godinho disse...

Só ficou estranho que a própria OAB esteja a pedir assinaturas para que a documentação do período da ditadura e, a devida satisfação à sociedade brasileira por seus desaparecidos em tal período sejam apropriadas pela população na observância de seus direitos de registros político-históricos e sociais, o que é o mesmo que reconhecer que tal documentação está sob censura no decorrer dos governos posteriores à ditadura militar brasileira. Não é antagônico?