quinta-feira, 30 de setembro de 2010

MUDANÇAS ACELERAM REGULAMENTAÇÃO DA MÍDIA NO MUNDO

“A imensa maioria, senão a totalidade, das grandes empresas de comunicação do Brasil tem aversão a qualquer debate sobre a regulamentação do setor. Quem se atrever a levantar esse debate é imediatamente taxado de inimigo da liberdade de imprensa. Esse comportamento, longe de expressar uma posição em defesa de direitos fundamentais, revela que a imprensa brasileira segue mergulhada em uma cultura retrógrada e antidemocrática. Todos os países apontados, por essas mesmas empresas de comunicação, como expressões do progresso a da modernidade, têm legislações para o setor, algumas delas bastante rigorosas para os padrões brasileiros. A reportagem especial é do site “Opera Mundi”.

REPORTAGEM ESPECIAL DO SITE “OPERA MUNDI”:

“No domingo passado, três dos principais veículos impressos do país voltaram a destacar suas opiniões sobre o que consideram restrições à liberdade de imprensa, depois das críticas do presidente Luís Inácio Lula da Silva à cobertura eleitoral. Para o presidente, a imprensa estaria se comportando “como um partido” de oposição.

Em um gesto pouco comum, o jornal O Estado de São Paulo assumiu seu apoio ao candidato da oposição, acusando o governo de “perder a compostura” com as críticas. O editorial da Folha de S.Paulo, publicado na capa, afirma: “Fiquem advertidos de que tentativas de controle das imprensa serão repudiadas – e qualquer governo terá de violar cláusulas pétreas da Constituição na aventura temerária de implantá-lo”.

A revista Veja trouxe na capa texto sobre o artigo V da Constituição, que garante o direito à livre expressão, sob a manchete “liberdade sob ataque”. A matéria acusa o presidente de censurar a imprensa. “Nos países democráticos, a liberdade de imprensa não é assunto discutível, mas um dado da realidade”, diz o texto.

O debate acalorado pode fazer parecer que a regulação da mídia é uma criação da agenda eleitoral do país, resultado de um embate entre governistas e opositores. Mas ela está longe de ser uma questão apenas brasileira. No mundo todo, tem avançado a discussão sobre como regular o setor e como balancear isso com a garantia da liberdade de expressão.

Para o pesquisador em políticas de comunicação Gustavo Gindre, ligado ao Instituto de Estudos e Projetos em Comunicação e Cultura (INDECS), é natural que isso aconteça. “O cenário da comunicação está mudando muito velozmente. A lei dos EUA já está antiga, e só tem 14 anos. Mesmo assim, ela sofre revisões periódicas. É quase uma obrigação dos países mudar as leis que não acompanham essas mudanças”.

Debates sobre a regulação de mídia têm avançado em especial na América Latina, e não apenas nos países governados por partidos à esquerda. Nos últimos anos, México, Argentina, Equador e Venezuela propuseram novas leis.

No Brasil, o debate sobre a regulação do setor de comunicação tem esquentado desde 2009, quando foi realizada a Conferência Nacional de Comunicação. Tudo indica que a discussão deve pegar fogo depois das eleições. Está previsto para novembro um evento nacional para delinear um novo marco regulatório para o setor.

A “REGRA” É TER REGRA

O papel das leis de imprensa e das leis de mídia é regular as atividades dos meios de comunicação e balancear os limites entre o direito à livre expressão e à informação e os interesses individuais e coletivos de pessoas, empresas e grupos sociais.

Segundo o pesquisador Murilo César Oliveira Ramos, professor da Universidade de Brasília e conselheiro da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), a maior parte dos países tem regras para estabelecer o que pode e o que não pode no setor audiovisual, o que não significa prejuízo da liberdade de expressão.

“Tem várias maneira de decidir o que deve ir ao ar ou não. Quando os EUA e o Canadá dizem que não pode ter propaganda comercial no meio de programas infantis, é um limite. Quando a legislação francesa estabelece que tem que ter programas feitos na França, é um tipo de regulação de conteúdo. No Brasil, temos limites para propaganda de cigarro, por exemplo”, diz ele. “Mas se você falar em imprensa a situação é diferente. Como os jornais e revistas não dependem de frequências públicas, têm uma ação regulamentar muito mais frouxa, com mecanismos mais próximos da autoregulação no mundo todo, com raras exceções”.

FRANÇA

A Lei de Imprensa mais antiga em vigor é a da França, de 29 de julho de 1881, que influenciou países como Itália, Espanha e Portugal.

Ela garante a liberdade de expressão, com a livre circulação de jornais sem regulação governamental. O mesmo vale para a internet. Mas a mesma lei coloca limites como a possibilidade de ações judiciais em casos de infâmia ou difamação (ou seja, a publicação de informações prejudiciais à reputação de alguém sem base em fatos reais).

Também é proibido o incitamento a cometer crimes, discriminação, ódio ou violência. Em casos de discriminação, a multa pode chegar até a 45 mil euros ou detenção. E pela lei nenhum grupo de mídia pode controlar mais de 30% da mídia impressa diária.

A rédea na França é ainda mais curta no caso dos meios audiovisuais. O país tem uma agência reguladora independente, o Conselho Superior do Audiovisual (CSA), que aponta diretores para os canais públicos e outorga licenças para o setor privado (de 5 anos para rádio e 10 para canais de tevê). Também monitora o cumprimento de obrigações pela mídia como a função educativa e a proteção aos direitos autorais, podendo aplicar multa. Dos nove conselheiros, três são indicados pelo presidente, três pelo Senado e três pela Câmara dos Deputados.

O CSA tem a missão de garantir que a mídia audiovisual reflita a diversidade da cultura francesa. Ele garante, por exemplo, que as outorgas de TV e rádio sigam o pluralismo político – há rádios anarquistas, socialistas e até de extrema-direita – e que representem os grupos minoritários. Outra frente é a preservação da língua francesa. Há uma cota de músicas francesas que têm que ser transmitidas pelas rádios e, pela lei, 60% da programação de TV tem de ser europeia, sendo 40% de origem francesa.

Gustavo Gindre, que atualmente trabalha na ANCINE (Agência Nacional de Cinema), acha a regra positiva. “Com a reserva de conteúdo, os canais têm que se abastecer de produtores pequenos, médios e grandes. Isso estimula a produção independente, mas também incentiva a produção de grandes grupos de comunicação, como o ‘Canal Plus’, que produz conteúdo francês para vender no exterior, garantindo uma expressão da cultura francesa no cenário global”.

PORTUGAL

Há cinco anos Portugal instituiu sua própria agência reguladora, ainda mais poderosa que a francesa, a ‘Entidade Reguladora para a Comunicação Social’. Além de ajudar da elaboração de políticas públicas para o setor, ela concede e fiscaliza concessões de rádio e tevê, telefonia e telecomunicações em geral, mas também regula jornais impressos, blogs e sites independentes.

Ao mesmo tempo, atende e dá encaminhamento a queixas vindas da população. Seus conselheiros são indicados pelos congressistas e aprovados pelo presidente da República. Em particular, a entidade cuida de assegurar rigor, isenção e transparência no conteúdo, o pluralismo cultural e a diversidade de expressão, além de proteger o público mais jovem e minorias contra conteúdos considerados ofensivos.

REINO UNIDO

O pesquisador Murilo Ramos explica que esse modelo, de órgãos de regulação fortes, é uma característica dos países europeus. Ao mesmo tempo, prevalece um modelo de exploração público estatal, cujo conteúdo é pensado em termos estratégicos para o país. “O grande exemplo é a BBC inglesa”, diz.

A BBC é uma empresa pública independente financiada por uma licença de TV que cada domicílio tem de pagar. A BBC controla a maioria da audiência do país com 14 canais de TV, cinco rádios nacionais, dezenas de rádios locais e serviços internacionais em 32 línguas – esses, essenciais para a influência britânica no cenário mundial.

Mas, apesar do domínio da BBC, o Reino Unido também incentiva o pluralismo. Em 2005, para fomentar as rádios comunitárias, o governo britânico começou a oferecer licenças de cinco anos para as rádios não legalizadas, além de uma verba inicial para que elas se legalizassem, com grande adesão.

Quanto à imprensa, o país não tem uma lei específica. A liberdade de expressão é protegida pela Lei de Direitos Humanos, de 1998, que também introduziu a privacidade como um direito essencial. A liberdade tem de ser compensada também com a proteção da reputação de pessoas contra difamação. Mas o principal limite, de acordo com a cultura jurídica britânica, é a necessidade de preservar a inviolabilidade de julgamentos. Assim, a principal preocupação é evitar qualquer interferência externa nos processos judiciais – por exemplo, os jornalistas não podem publicar detalhes sobre um criminoso ou sobre provas de um crime.

Em 2003, criou-se uma agência reguladora para o setor de mídia, o OFCOM (Office of Communications; em inglês, Departamento de Comunicações). Outro órgão importante é a PCC (Press Complaints Comission), uma comissão independente que recebe reclamações sobre a imprensa e negocia retratações fora do âmbito judicial. Os jornais, voluntariamente, aderem ao código de procedimentos da PCC, que foi aprovado pelo Parlamento.

ITÁLIA

Na Itália, a legislação tem cada vez mais influência do governo, ou melhor, do primeiro-ministro.

Em junho, protestos se seguiram à aprovação da "lei da mordaça" proposta por Silvio Berlusconi, que limita o uso e difusão das escutas telefônicas em investigações oficiais, prevendo pena de até 30 dias de prisão e multa de até 10 mil euros. Os principais canais comerciais e agências de notícia pararam sua programação em protesto.

Dos oito canais nacionais abertos, três são estatais e três controlados pelo grupo Mediaset, de Berlusconi. Juntos, os grupos RAI, estatal, e Mediaset controlam 85% da audiência e 90% dos anúncios. Como Berlusconi pode orientar a linha de ambos os grupos, ele controla a mídia.

De acordo com uma lei de 1997, a Itália tem um órgão colegiado para supervisionar o setor de telecomunicações, a mídia eletrônica e a imprensa - a ‘Autoridade pela Garantia na Comunicação’. O presidente do órgão é escolhido pelo governo e o conselho de oito membros, eleito pelo parlamento. Mas seu papel é enfraquecido num cenário de forte concentração. Do mesmo modo, a Ordem dos Jornalistas reivindica o papel de monitor ético dos seus membros, mas não tem muito poder.

ESTADOS UNIDOS

Nos EUA, não há uma lei de imprensa e, sim, uma série de regras contidas em diferentes legislações. Mas, segundo a tradição norte-americana, a liberdade de imprensa é garantida pela famosa primeira emenda da constituição, que garante a liberdade de expressão como um dos direitos mais fundamentais da sociedade. Todas as outras regulações da imprensa são elaboradas a partir dessa premissa.

Assim, os jornais funcionam sem qualquer regulação governamental. O mesmo se aplica à internet. Já os canais de TV e rádio são supervisionados pela FCC (em inglês, Comissão Federal de Comunicações), formada pela Lei de Comunicação de 1934 (são seis membros escolhidos pelo presidente e aprovados pelo Senado) e também por comissões no Senado e na Câmara, além de decisões da corte suprema. A legislação garante o direito de processo caso alguém se sinta vítima de difamação por parte da mídia.

O professor Murilo Ramos explica que, nos EUA, os canais públicos acabam sendo marginais em relação às grandes empresas comerciais. Mas é um erro afirmar que não há regulação.

“Há uma regulação forte e um órgão regulador ativo para o setor audiovisual. A FCC tem conflitos o tempo todo com os radiodifusores. E tem ações fortes. Alguns anos atrás, por exemplo, aplicou uma multa pesadíssima contra a CBS porque a cantora Janet Jackson mostrou um seio na final do campeonato de futebol americano”, explica.

Mesmo assim, a regulação midiática segue uma visão liberalizante: acredita-se que o mercado e a opinião pública devem ser os principais reguladores do conteúdo, com o mínimo de interferência do governo possível. Somente quando há uma percepção generalizada de abuso o FCC estuda novas legislações ou a aplicação da legislação com mais rigidez. Foi o caso do seio de Jackson. As regras vetam, por exemplo, a exibição de cenas consideradas indecentes e obrigam todos os canais a transmitir pelo menos três horas por semana de programação educativa para crianças.

“A verdade é que os limites de propriedade, que ainda são mais fortes nos EUA do que aqui no Brasil, têm sido abrandados nos últimos anos. Nos anos 1960 havia uma obrigação de ter produções independentes na TV, e isso vem sendo abrandado pelo FCC em prol dos grandes grupos de comunicação”, diz Gustavo Gindre.”

FONTE: texto do site “Opera Mundi” transcrito no portal “Vermelho” (http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=16997)

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