terça-feira, 28 de setembro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA SERRA POR CRIMES DE DIFAMAÇÃO E CALÚNIA


“O Ministério Público do Rio Grande do Sul, através da promotora eleitoral Margarida Teixeira de Moraes, ofereceu denúncia contra o candidato do PSDB, José Serra, acolhendo representação criminal do Partido dos Trabalhadores por difamação contra o partido e por calúnia contra o ex-prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel.

No dia 22 de julho deste ano, na capital gaúcha, durante entrevista ao jornal Zero Hora, ao responder sobre as declarações do seu vice, Índio Costa, acerca da afirmação de que o PT teria ligações com o narcotráfico, Serra respondeu que é "uma coisa antiga, que está mais do que evidenciado, que o PT tem ligação com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), que, por sua vez, são uma força do narcotráfico".

Nessa mesma entrevista, Serra imputou falsamente ao PT e a Pimentel o crime de violação de sigilos na Receita Federal. A promotoria eleitoral acolheu a representação do PT e ofereceu denúncia pelos crimes de difamação e de calúnia ao Juiz Eleitoral da 111ª Zona de Porto Alegre contra o candidato do PSDB:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da III Zona Eleitoral de Porto Alegre/Rs

O MINISTÉRIO PUBLICO, por sua Promotora Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, com base nos documentos anexos, protocolados sob o n° 46.180/2010, em tramitação na 11 Ia Zona Eleitoral de Porto Alegre, oferece DENÚNCIA contra:

JOSÉ SERRA, brasileiro, casado, economista, nascido em 19.03.1942, com sessenta e oito anos de idade, filho de Francisco Serra e de Serafína Chirico Serra, portador da Cédula de Identidade/RG n° 2645055 SSP/SP, inscrito no CPF n° 935659688/34, residente e domiciliado na Rua Antônio Gouveia Guidice, 737. São Paulo/SP, pela prática dos seguintes FATOS DELITUOSOS:

1º Fato:

No dia 22 de julho de 2009, na sede da Rádio Gaúcha, localizada Av. Ipiranga, 1074, Jardim Guanabara, em Porto Alegre, em horário não esclarecido nos autos, o denunciado JOSÉ SERRA, visando fins de propaganda eleitoral, difamou o Partido dos Trabalhadores ao afirmar que o mesmo tem ligações com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia.

Na ocasião, o denunciado em entrevista ao jornal Zero Hora,'respondendo a questionamento da entrevistadora sobre a polêmica causada pelas declarações de Índio Costa, acerca da afirmação de que o PT teria ligações com o narcotráfico, respondeu que: o que ele disse é uma coisa antiga, que está mais do que evidenciado, que o PT tem ligação com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), que, por sua vez, são uma forço do narcotráfico.

2º Fato:

Nas mesmas circunstâncias de tempo e local o denunciado JOSÉ SERRA caluniou o candidato Fernando Damata Pimentel, visando fins de propaganda eleitoral, imputando-lhe falsamente fatos definidos como crime, quais sejam, violação de sigilo funcional (artigo 325, § Io, inciso II, do Código Penal) e formação de quadrilha (artigo 288, capui, do Código Penal).

Na ocasião, o denunciado em entrevista ao jornal Zero Hora, respondendo a questionamento da entrevistadora sobre a quebra de sigilo de Eduardo Jorge, respondeu que: é estratégia do PT. Eles tinham montado um grupo de dossiê sujo. Dossiê limpo não é obrigatoriamente algo criminoso. Quando é feito com baixaria, você está comprando depoimento. Isso é jogo sujo, e o PT estava montando isso e foi descoberto. Tudo coordenado por um personagem importante do PT, que é o Fernando Pimentel. Não é Zé ninguém. Uma delas foi começar a quebrar sigilo usando de funcionários ligados ao PT.

A referida reportagem foi publicada no dia 23 de julho de 2010 do Jornal Zero Hora e, na mesma data, publicada na versão eletrônica do referido jornal, como demonstra os documentos que ora se requer a juntada.

Assim agindo, incorreram o denunciado nas sanções dos artigos 324, capai, e 325, caput, ambos da Lei n° 4.737/65, pelo que o Ministério Público Eleitoral oferece a presente denúncia, a qual espera seja recebida e processada, nos termos do artigo 359 e seguintes da Lei n° 4.737/65 (Código Eleitoral) e dos artigos 395 a 398 do Código de Processo Penal, por força do artigo 394, parágrafo 4o, do Código de Processo Penal.

Porto Alegre, 24 de setembro de 2010.

Promotora Eleitoral.

VITIMAS:

1. Fernando Damata Pimentel, residente e domiciliado na Rua Marquês de Maricá, 454. Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG. qualificado na representação anexa;

2. José Eduardo Dutra, presidente do PT Nacional, com endereço no
Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores. Endereço: SCS Qd. 02, Bloco C, n° 256 - Io Andar, Ed. Toufic - Brasília - DF: CEP, telefone (61) 32131313.

ROL:

1. Rosane de Oliveira, jornalista a ser intimada, na sede do Jornal Zero Hora. localizado na Av. Ipiranga. 1075, Jardim Guanabara, em Porto Alegre;
2. José Eduardo Martins Cardozo - deputado federal. Praça dos Três
Poderes - Câmara dos Deputados, anexo IV, gabinete 719. CEP: 70160-900 - Brasília - DF. telefone (61) 3215-5719/

PEDIDO DE DILIGÊNCIAS.

O Ministério Público requer seja oficiado ao Jornal Zero Hora. requisitando a remessa da edição completa da publicação realizada no de 23 de julho de 2010.

Outrossim. a fim de avaliar a possibilidade de oferta de suspensão condicional do processo ao denunciado, requer sejam certificados nos autos os antecedentes do denunciado, inclusive junto à Justiça Estadual do Estado de São Paulo.”

FONTE: portal “Vermelho” (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=138024&id_secao=1) [imagem obtida no portal “Conversa Afiada”].

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