“A coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, que apoia a candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República, ajuizou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo direito de resposta e interrupção da veiculação da propaganda eleitoral da coligação adversária que menciona a quebra de sigilo fiscal da filha do presidenciável José Serra.
A publicidade considerada irregular pela coligação de Dilma foi veiculada [em 02/09 e nos dias seguintes] no horário noturno da propaganda eleitoral em bloco de José Serra. Sustenta na ação que durante 5’05” de propaganda “houve a intenção clara de confundir a cabeça do eleitor com uma profusão de fatos, misturados entre si, que não guardam a mínima relação”.
Argumenta que a propaganda ao associar episódios como o “caso dos Aloprados”, “caso Francenildo” e o “Mensalão” com a recente quebra do sigilo fiscal de Verônica Serra tenta demonstrar uma ‘repetição’ de fatos, “agora atribuída à candidata Dilma Rousseff.
Segundo a coligação de Dilma “a propaganda quer fazer crer que quem pratica um ato de violação do sigilo fiscal de alguém, como fizeram ‘adversários’ do candidato José Serra, utilizando-se da máquina pública da Receita Federal, podem ser associados a arrombadores de residências que vasculham gavetas”.
A coligação de Dilma afirma na ação que, desde que foi noticiada a quebra de sigilo fiscal do vice-presidente do PSDB, houve uma série de acusações de Serra na imprensa contra a candidata do PT à presidência, tentando responsabilizar a campanha dela pelos fatos ocorridos.
Tal conduta, argumenta, tenta imputar à candidata e sua coligação a prática de “crime contra a democracia”, “atentado contra a democracia” e “quebra de sigilo”, além de “jogo sujo de campanha”, “espionagem” e “chantagem”. Defende na representação que as acusações incorrem em prática de calúnia eleitoral, injúria e difamação, condutas previstas nos artigos 324, 326 e 325 respectivamente do Código Eleitoral.
Assim, a coligação de Dilma Rousseff pede a concessão de liminar ao TSE para suspender a propaganda contestada e, no mérito, a concessão de direito de resposta no tempo de 5 minutos e 5 segundos no programa eleitoral em bloco de Serra exibido à noite; e a condenação da coligação de José Serra à perda de 10 minutos e 10 segundos (equivalente ao dobro do tempo da propaganda veiculada).
O relator da representação é o ministro Joelson Dias.”
FONTE: blog Dilma13.com.br e transcrito no portal “Vermelho” (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=136369&id_secao=1). P.S. : na noite de sábado (04/09), foi noticiado que o TSE negou o pedido de resposta do PT.
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