“Alguns empresários e seus representantes na mídia que lhes serve têm levantado a voz contra a redução da jornada de trabalho no Brasil. Muitas vezes, bradam impropérios e gritam que o ócio pode levar os trabalhadores a fazerem o que não devem, como afirmou recentemente um vice-presidente da Fiesp, ecoando aquele outro que falava da debandada de empresários do Brasil caso Lula fosse eleito presidente da República.
Por Thomaz Ferreira Jensen, na "Agência Sindical"
Quando argumentam, voltam ao passado, tirando da cartola o “alto custo dos salários dos trabalhadores”, discurso muito em voga na década de 90, que utilizavam para informar demissões e precarizar as condições de trabalho, especialmente pela terceirização.
Os empresários defendem que os encargos sociais no Brasil representam 102% do salário dos trabalhadores, partindo de um cálculo que não é correto. Vários itens considerados encargos nessa conta são, na verdade, parte da remuneração do trabalhador. Encontram-se nesta situação o pagamento de férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS. Tudo isso vai para o trabalhador e, portanto, não é encargo social.
Encargos sociais são aquela parcela do custo do trabalho que não vai para o bolso do trabalhador, como é admitido pelos próprios consultores empresariais. São a contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e demais instituições que compõem o Sistema S, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para o seguro de acidentes do trabalho, para o salário educação e para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). No conjunto, representam 25,1% da remuneração total do trabalhador.
Desta forma, um trabalhador contratado com um salário mensal na Carteira de R$ 1.000,00, recebe, em média, R$ 1.229,10 por mês, pois neste valor estão considerados outros itens integrantes de sua remuneração. Ou seja, também está incluído o que ele recebe de 13º salário, de adicional de 1/3 de férias, de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – que é um patrimônio individual do trabalhador – além da proporção mensal do que ele recebe em caso de ser demitido sem justa causa.
Com todos estes componentes incluídos no salário, este trabalhador custa para a empresa R$ 1.538,00. O valor dos encargos corresponde, portanto, a R$ 308,90, que representam 25,1% dos R$ 1.229,10, que é a remuneração total do trabalhador. Portanto, um trabalhador contratado por R$ 1.000,00 não custa para a empresa mais 102% (R$ 2.020,00), como afirmam os empresários e seus representantes, mas R$ 1.538,00.
Tanto os empresários que temem o “ócio criativo” dos trabalhadores como aqueles que querem voltar à década perdida do neoliberalismo estão, além de equivocados, sendo categoricamente superados pela história recente e pela correta análise da remuneração dos trabalhadores.”
FONTE: escrito por Thomaz Ferreira Jensen, economista, graduado pela Faculdade de Economia da USP e assessor técnico do Dieese na subseção do Sindicato dos Químicos do ABC. Publicado no portal “Vermelho” (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=141498&id_secao=2).
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