segunda-feira, 15 de novembro de 2010

O NOVO ESCARCÉU DA DIREITA: “O MARIDO DE HIPOTÉTICA FUTURA”...


DESESPERO DA OPOSIÇÃO

ESSE É O NOVO “ESCÂNDALO” DA MÍDIA DIREITISTA: A HIPÓTESE DE EVENTUAL FUTURA MINISTRA TER MARIDO COM CONTRATOS COM A PETROBRAS...

RESPOSTA DA PETROBRAS À FOLHA DE S. PAULO”:

“CONTRATOS COM FORNECEDORES


“Leia a matéria “Petrobras tem 43 contratos com marido de ministeriável” (versão on-line), publicada domingo (14/11) pelo jornal Folha de S. Paulo. Confira, abaixo, as respostas encaminhadas pela Petrobras ao veículo.

Pergunta: Dos 43 contratos da Petrobras com a C.Foster (CNPJ 31.043.482/0001-90) quantos foram firmados a partir de 2007 e qual o valor deles?

Resposta:
A Petrobras tem processos de pequenas compras realizados diretamente e descentralizados pelas unidades da Companhia. No caso concreto, as pequenas compras realizadas pelas áreas de Tecnologia de Informação e Telecomunicações – TIC, Serviços Compartilhados e Exploração e Produção, feitas no período de 2007 a 2010, totalizaram 42 processos de compras de componentes eletrônicos que somaram o valor de R$ 599 mil, sendo 20 processos realizados por dispensa de licitação em razão do valor ser abaixo de R$ 10 mil e os 22 restantes, por meio de processo licitatório, conforme estabelece o Decreto nº 2.745/98 e o Manual de Procedimentos Contratuais. Cumpre informar que a Petrobras tem inúmeros fornecedores de componentes eletrônicos, cujo volume anual de compras é de cerca de R$ 10 milhões.

Pergunta: Como Diretora de Gás e Energia, a sra. Maria das Graças Foster assinou quantos deles?

Resposta:
Não assinou nenhum processo de compra.

Pergunta: Qual foi a participação dela na contratação da empresa C.Foster?

Resposta:
Nenhuma.

Pergunta: Para a Petrobras há algum impedimento para firmar contratos com empresas de parentes de diretores? Se positivo, em que circunstância?

Resposta:
As normas legais que tratam da matéria estão contidas no Código de Conduta da Alta Administração Federal, no Código de Ética da Petrobras e no Decreto n° 7.203/2010. Todos estabelecem que seja vedada à autoridade pública a contratação direta sem licitação na área sob sua responsabilidade na empresa, cujo titular ou sócio guarde relação de parentesco. Portanto, os processos de compra objeto desta matéria, não foram realizados por qualquer área subordinada à Diretoria de Gás e Energia.

Pergunta: No período em que esteve no Cenpes, a sra. Maria das Graças Foster foi alvo de dois trabalhos investigativos. Gostaria de saber o resultado das apurações relacionadas a um flagrante de invasão na sala do chefe da Diplot e a um suposto favorecimento às empresas C.Foster e Chandler Engineering Co, no Cenpes

Resposta:
Houve somente um processo investigativo, consubstanciado numa Comissão de Sindicância instaurada em 1999 e encerrada em abril/2000, que concluiu não haver provas de má-fé ou intuito de auferir vantagens financeiras nos processos sob análise. A Petrobras, em nome do princípio de transparência, submeteu à matéria ao Ministério Público que concluiu pelo arquivamento, deferido pela 20ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, por absoluta inexistência de provas. Quanto à apuração do caso da Diplot, não há qualquer participação da Diretora de Gás e Energia.

Pergunta: Quais são as outras investigações internas na Petrobras (em curso ou já encerradas) envolvendo a sra. Maria das Graças Foster e a C.Foster?

Resposta:
Inexistem.

Pergunta: Como a sra. Maria das Graças Foster e a Petrobras respondem às suspeitas de que a empresa do marido dela possa ser beneficiada em função dos cargos em que a engenheira ocupa?

Resposta:
As respostas já foram dadas acima.”

FONTE: publicado no blog “Fatos e Dados”, da Petrobras (http://fatosedados.blogspetrobras.com.br/?p=32693).[título e subtítulos colocados por este blog].

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