sexta-feira, 28 de setembro de 2012

O TRANSFORMISMO PERIGOSO DE UMA TOGA

Por Saul Leblon


“0 desequilíbrio emocional do relator Joaquim Barbosa na sessão de 4ª feira do STF escancara o papel híbrido - e temerário - assumido por ele desde o início desse julgamento. Barbosa ora veste a toga de relator, ora de acusador; faz as vezes de juiz e de Ministério Público, ao mesmo tempo e com igual intensidade. Alterna-se nesse trasformismo à sua conveniência e arbítrio. Causa constrangimento seu descontrole. Acima de tudo, preocupa os riscos dessa escalada.

A espiral ascendente desenha uma linha de colisões que atropela os limites e a liturgia da função, desrespeita a presunção de inocência dos réus e agride os demais membros do Supremo. Sobretudo o revisor, no seu papel sagrado de contemplar um segundo olhar sobre cada linha do processo, tem sido alvo da intolerância dessa toga que se evoca uma suficiência ubíqua estranha ao Direito - exceto em um tribunal de exceção.

Em qualquer sociedade onde impera o Estado de Direito, comportamento assemelhado autorizaria arguir se os extremos dessa conduta já não teriam resvalado a fronteira do impedimento. Não basta apenas conhecimento jurídico fascicular. A missão de relator pede serenidade, equilíbrio e grandeza histórica.

Foi esse o sentido da advertência figurativa feita pelo cientista político Wanderley Guilherme dos Santos, quando declarou a “Carta Maior”: "A cabeça de um juiz não pode pensar como a de um taxista" (leia a íntegra neste blog:  http://democraciapolitica.blogspot.com.br/2012/09/preocupa-me-quando-juizes-do-stf-pensam.html).

A figura algo caricata que vai se delineando sob a toga híbrida pode dar razão aos temores mais pessimistas de segmentos democráticos e ecumênicos da sociedade brasileira, signatários de um manifesto de ampla adesão nos meios artísticos e culturais.

A volúpia condenatória ameaça a isenção e o contraditório. São esses os requisitos que diferenciam um julgamento de um linchamemto, mutação abertamente encorajada por certa mídia, mas que não pode contagiar o relator, a ponto de ser capturado como personagem desfrutável de um simulacro de Justiça.”

FONTE: escrito por Saul Leblon no site “Carta Maior”  (http://www.cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=6&post_id=1100).

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