domingo, 23 de setembro de 2012

Daniel Dantas e mensalões do PSDB e DEM em perigo: LEWANDOWSKI EXPÕE HIPOCRISIA DO SUPREMO

“Saiu no Nassif análise importantíssima de genial cheque- mate que Lewandowski aplicou nos “garantistas” do Supremo, entre eles os que soltam Daniel Dantas, Roger Abdelmassih, Cacciola, os assassinos de índios e outras preciosidades do universo criminal brasileiro.

Evandro Lins e Silva reempossado ? (A menção ao Dr Evandro é uma homanagem a Fabio Comparato e Sepulveda Pertence que, com ele, trabalharam no Supremo.)

Quem será ”j v” ?

LEWANDOWSKI EXPÕE HIPOCRISIA DOS “GARANTISTAS” DO STF

Por Jotavê

“Ontem, o ministro Lewandowski fez, basicamente, duas coisas. Em primeiro lugar, obrigou o Supremo a reconhecer, explicitamente, algo que estava apenas implícito no discurso dos demais ministros: houve mudança na jurisprudência.

Ao citar um voto do ministro Celso de Mello num processo anterior, Lewandowski deixou evidente que os critérios para o reconhecimento da corrupção passiva "se alargaram". Como o ministro ressaltou, esse alargamento não tem nada a ver com a “exigência de ato de ofício”, como se antes fosse exigida a comprovação da prática de tal ato. O que se exigia antes (e não se exige mais) é a comprovação de um vínculo efetivo (e não meramente abstrato, virtual) entre o recebimento presente e o ato futuro.

Quem recebe a vantagem, pela interpretação antiga, deveria, de algum modo, sinalizar a disposição de agir de tal e tal modo no exercício de seu cargo de modo a retribuir a vantagem indevida que está recebendo. Pela nova interpretação, a comprovação desse vínculo tornou-se dispensável: se Fulano recebeu dinheiro indevido e existe a perspectiva (por abstrata que seja) de um favorecimento em função do cargo que ocupa, então Fulano corrompeu-se, e ponto final.

Foi nesse momento que Lewandowski realizou um primeiro lance genial, que exigirá, no mínimo, grande esforço intelectual de seus pares no sentido de planejar a reação correta. Ele ACATOU a nova jurisprudência firmada por seus pares, e CONDENOU o réu Pedro Correia com base nela.

A denúncia evidenciou que Pedro Correia (i) recebeu o dinheiro e (ii) tinha, em função do cargo que exercia, “a possibilidade de retribuir futuramente” essa vantagem indevida, pouco importando aqui se retribuiu ou não, ou mesmo se tinha ou não a intenção de retribuir. Como Lewandowski bem disse, estava condenando Pedro Correia porque ele recebeu o dinheiro de Marcos Valério e, além disso, “era parlamentar”, e isso basta.

O efeito dessa condenação, feita sobre essas bases, podia ser sentida no rosto da maioria dos ministros. Joaquim Barbosa era o único que estava perfeitamente à vontade. Ele sempre foi a favor de interpretações mais duras da legislação penal. Em 2009, por exemplo, foi ele o maior defensor de que réus condenados em segunda instância aguardassem recursos ao Supremo na cadeia. Foi voto vencido num Tribunal “garantista”, que põe os direitos individuais sempre acima dos direitos da coletividade. À frente dessa “tropa garantista” estavam exatamente Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Citando o voto anterior do ministro Celso de Mello, que defendera, até há pouco tempo, critérios “garantistas” para a caracterização da corrupção passiva, e declarando que ele próprio, Ricardo Lewandowski, “modificava seu entendimento em função da nova jurisprudência firmada por aquele colegiado”, citando o voto de cada um dos colegas, e dando destaque especial à nova posição do ministro Celso de Mello, ele obrigou o plenário a assinar o recibo da mudança que se estava operando ali, naquele julgamento, e fez isso de forma inatacável – modificando “humildemente” sua própria posição a respeito, e dando por assentada a nova “jurisprudência” firmada pelo STF...

É tudo o que Celso de Mello e Gilmar Mendes não queriam – serem obrigados, doravante, a usar o mesmo peso e a mesma medida do mensalão em casos assemelhados.

Veio, então, o segundo lance genial da tarde de quinta-feira: a absolvição de Pedro Henry por falta de provas. O que Lewandowski argumentou é que não houve “individualização” da responsabilidade de Pedro Henry nos crimes que lhe eram imputados. Ele estava sendo condenado, segundo o ministro, simplesmente por ser presidente do PP, e porque o Procurador [Roberto Gurgel] “presumiu” que, sendo presidente de um dos partidos beneficiados pelo esquema, Pedro Henry “deveria” estar no topo da “organização criminosa”.

Lewandowski citou diversos trechos da denúncia, mostrando que jamais se demonstrava ali que Pedro Henry, individualmente, havia praticado tal ou qual ilícito. Ele foi incisivo ao afirmar que a denúncia não individualiza os delitos atribuídos a Pedro Henry em NENHUM momento.

O desafio que ele lançava a seus colegas era claríssimo, e todos o entenderam perfeitamente bem: “Abandonamos a antiga interpretação garantista do crime de corrupção passiva. Vamos também abandonar, agora, esse princípio básico do direito penal, que é o da individualizaçã da culpa?”.

Mais ainda. Seu voto dizia, nas entrelinhas, algo que ficará ressoando na segunda parte dessa “fatia”, quando forem julgados José Dirceu e José Genoíno: a partir de agora, o STF entende que basta ocupar um certo lugar na hierarquia de um partido para, automaticamente, ser responsabilizado por ações praticadas no âmbito daquele partido?

É esse o desafio que os “garantistas” do Supremo terão que enfrentar. São essas as questões que Lewandowski, com seu voto, os obrigou a responder. Estavam lívidos. As câmeras da TV Justiça, sempre tão circunspectas, foram obrigadas a percorrer os semblantes boquiabertos dos ministros. Joaquim Barbosa, apesar das hemorróidas, estava confortabilíssimo em sua poltrona.

Foi, até agora, o lance mais profundo e mais fino dessa belíssima partida de xadrez disputada entre Joaquim Barbosa, de um lado, e Ricardo Lewandowski, do outro. Não porque, repito, o voto de Lewandowski tenha colocado em xeque as posições de Joaquim Barbosa. Esse talentoso e implacável promotor está onde sempre esteve, com toda a legitimidade – na defesa de uma interpretação mais dura da legislação penal, que não facilite tanto a vida dos infratores.

Os demais juízes é que ficam, agora, em posição incômoda. Afinal, até antes de ontem, estavam expedindo habeas corpus para garantir os direitos de um banqueiro [Daniel Dantas] que subornava policiais, e protestando contra o uso de algemas em acusados (que não estivessem trajando bermuda e havaianas no momento da prisão, nem tivessem entrado no camburão com o olho já carimbado por um hematoma).

A hipocrisia do “garantismo” do Supremo está com as vísceras expostas sobre a mesa.

Grande Lewandowski!”

FONTE: portal “Conversa Afiada”  (http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2012/09/21/dantas-lewandowski-expoe-hipocrisia-do-supremo/) [Título modificado por este blog ‘democracia&política’].

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