terça-feira, 8 de novembro de 2011

PATENTES, PIRATARIA E SERVILISMO


“Na década de 1970, os EUA, com o auxílio de alguns países europeus, patrocinaram violenta campanha mundial em favor da adoção, pelos países em desenvolvimento, de legislações patentárias que incluíssem medicamentos e alimentos que, até então, por serem itens considerados essenciais para a sobrevivência, eram excluídos.

Por Rogério Cezar de Cerqueira Leite*

Vamos, pois, rever os argumentos [corretos ou malignos] utilizados a favor da adoção de uma legislação patentária. Esses derivam de três vertentes principais:

1) O inventor deve ser recompensado de seu esforço e talento;

2) A criação de um monopólio, uma reserva de mercado, promove investimentos e, portanto, a produção de bens;

3) A existência de legislação patentária é um estímulo à inovação.

A ideia de retribuição apela aos nossos sentimentos românticos, pois ainda retemos em nossa memória a imagem do inventor solitário, cabelos longos, olhos esbugalhados, ligeiramente doidivanas, porém inofensivo.

Mas essa é uma espécie extinta. O proprietário da patente é hoje uma grande corporação ou instituição, pois o benefício é para quem paga o salário do inventor.

Os EUA, seguindo o exemplo dos países europeus, mudaram recentemente sua legislação sobre propriedade intelectual de maneira drástica e desconcertante.

A patente passa a ser concedida a quem pedir o registro, e não a quem inventa, ou descobre, ou desenvolve o produto.

Com isso, se consagra, pelo menos do ponto de vista dos EUA, o conceito de que a patente é unicamente um mecanismo de estímulo à produção. E não é mais estímulo à inovação nem retribuição.

Cai por terra qualquer conceito de justiça, de moral, de direito. Com que cara vão ficar os apoucados que chamaram de "pirataria" a defesa de interesses nacionais diante dos excessos contidos na legislação patentária imposta ao Brasil pelos EUA (ditada em Washington pelo Departamento de Comércio daquele país a dois eméritos ministros brasileiros durante o governo Collor).

[Obs deste blog ‘democracia&política’:

O fato de o autor (cujas opiniões e experiência muito respeito) colocar a culpa no Presidente Collor, por antinacional e servilmente obedecer às ordens ditadas em Washington pelo Departamento de Comércio daquele país, parece-me ter sido ‘forçação de barra’ no texto, ou posterior obra dolosa do revisor ou imposição da direção da tucana 'Folha de São Paulo', que publica o artigo. Não seria a primeira vez. O jornal já é conhecido, há nove anos, pela omissão ou distorção da verdade para favorecer a volta da direita ao poder com os demotucanos, bem como por defender os interesses dos grandes grupos econômicos e financeiros estrangeiros, especialmente os norte-americanos, acima dos nacionais. Para a ‘Folha’ e demais veículos da ‘grande’ mídia brasileira, como diz Luis Nassif, “a notícia se tornou instrumento de arma política - não de informação “.

Como contribuição à ‘Folha’, este blog informa que as “Marcas e Patentes” estão disciplinadas pelas leis 9.279/96, de 14 de maio de 1996, 9.456/97 (Cultivares), 9.609/98 (Software) e 9.610/98 (Direitos Autorais). Todas aprovadas e implantadas pelo governo FHC/PSDB/DEM. Desconheço que FHC/PSDB tenha sofrido qualquer interferência do ex-presidente Collor, então já alijado da política (ver postagem seguinte deste blog, imediatamente acima)].

Nessa nova forma, o princípio pragmático que orienta a legislação patentária americana é mais um incentivo à espionagem industrial do que à inovação. E não há dúvida de que logo será seguido o exemplo dos EUA pelos países que ainda insistem na fórmula que diz que o privilégio é de quem inventa.

Ora, se o registro de uma patente serve apenas ao interesse do Estado em promover a produção de um bem pela concessão de reserva de mercado, então, essa concessão deve ser avaliada caso a caso. Deve deixar de ser um direito do proponente, a quem atualmente basta seguir certas regras burocráticas.

E seria, pois, desejável que incluísse uma planilha de custos para que preços possam ser estabelecidos, sem que haja prejuízos para o cidadão. Como também deve a duração do monopólio ser negociada.

Não devemos esquecer o que foi verificado pela “Comissão Churchill” do Senado americano, ou seja, que "95% dos registros de patentes no México, Brasil e Argentina serviam para impedir a produção, não para incentivá-la".

FONTE: escrito por *Rogério Cezar de Cerqueira Leite, 80, físico, professor emérito da UNICAMP (Universidade Estadual de Campinas), presidente do Conselho de Administração da ABTLuS (Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron), membro do Conselho de Ciência e Tecnologia da República e do Conselho Editorial da Folha.”. Publicado na “Folha de São Paulo e transcrito no portal “Vermelho”  (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=168045&id_secao=10). [imagem do google e trechos entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’].

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