Advogado, Pedro Benedito Maciel Neto.
Mudança da meta fiscal não é fato inédito
"A alteração da forma de cálculo da tal “meta fiscal” já ocorreu no Brasil, foi utilizada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 2000, e apesar da mudança ter sido aprovada em 2001, a meta de superavit fiscal não foi cumprida por FHC.
Por Pedro Benedito Maciel Neto, especial para o portal "Vermelho"
A Lei Orçamentária de 2001, publicada em julho de 2000, foi aprovada sob a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, em vigor desde maio daquele ano. O texto da lei definia a meta fiscal do governo federal para aquele exercício.
Em 2001, o superávit primário previsto era de 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB), o correspondente a R$ 32,3 bilhões. No entanto, no mesmo ano, o governo federal alterou a meta para R$ 28,1 bilhões, o equivalente a 2,25% do PIB, mas, mesmo com o ajuste promovido, o governo tucano não cumpriu a meta e o resultado obtido foi de R$ 21,9 bilhões, cerca de 1,70% do PIB. Ou seja, a mudança não é fato inédito.
Apesar de o precedente ter sido aberto durante um governo do próprio PSDB, a oposição, liderada pelo PSDB, tentou obstruir o projeto do governo Dilma, tanto no Congresso Nacional, quanto judicializando a questão no STJ (o deputado federal tucano Carlos Sampaio, ingressou com mandato de segurança no Supremo para tentar suspender a tramitação do projeto no Legislativo).
Tenho escrito que a judicialização da política, fenômeno sociopolítico, enfraquece e desequilibra as instituições, a relação entre os poderes, a própria democracia e o poder de articulação e influência da sociedade civil; noutras palavras, esse fenômeno enfraquece e condena à morte a Política.
É necessário registrar também que em 2001, o senador fluminense-mineiro Aécio Neves (derrotado nas eleições presidenciais) era o líder do PSDB na Câmara dos Deputados e, naquele mesmo ano, também exerceu a função de presidente da Casa. Apesar disso tudo, Aécio sugeriu que a alteração da meta de superavit fiscal de 2014 deveria acarretar em impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
Golpismo puro!
Mudança da meta fiscal não é fato inédito
"A alteração da forma de cálculo da tal “meta fiscal” já ocorreu no Brasil, foi utilizada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 2000, e apesar da mudança ter sido aprovada em 2001, a meta de superavit fiscal não foi cumprida por FHC.
Por Pedro Benedito Maciel Neto, especial para o portal "Vermelho"
Em 2001, o superávit primário previsto era de 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB), o correspondente a R$ 32,3 bilhões. No entanto, no mesmo ano, o governo federal alterou a meta para R$ 28,1 bilhões, o equivalente a 2,25% do PIB, mas, mesmo com o ajuste promovido, o governo tucano não cumpriu a meta e o resultado obtido foi de R$ 21,9 bilhões, cerca de 1,70% do PIB. Ou seja, a mudança não é fato inédito.
Apesar de o precedente ter sido aberto durante um governo do próprio PSDB, a oposição, liderada pelo PSDB, tentou obstruir o projeto do governo Dilma, tanto no Congresso Nacional, quanto judicializando a questão no STJ (o deputado federal tucano Carlos Sampaio, ingressou com mandato de segurança no Supremo para tentar suspender a tramitação do projeto no Legislativo).
Tenho escrito que a judicialização da política, fenômeno sociopolítico, enfraquece e desequilibra as instituições, a relação entre os poderes, a própria democracia e o poder de articulação e influência da sociedade civil; noutras palavras, esse fenômeno enfraquece e condena à morte a Política.
É necessário registrar também que em 2001, o senador fluminense-mineiro Aécio Neves (derrotado nas eleições presidenciais) era o líder do PSDB na Câmara dos Deputados e, naquele mesmo ano, também exerceu a função de presidente da Casa. Apesar disso tudo, Aécio sugeriu que a alteração da meta de superavit fiscal de 2014 deveria acarretar em impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
Golpismo puro!
Compreendo o movimento de obstrução da oposição ao projeto, pois ele é previsto regimentalmente e, numa democracia, deve existir oposição, sob risco de a diversidade de opiniões não ser efetivamente representada e comprometer a democracia em si.
Mas não compreendo e não reconheço legitimidade na judicialização do debate político, pois o próprio Ministro Gilmar Mendes, tão simpático a essa oposição, afirma que ela [a Judicialização] é um fenômeno que não encontra paradigma nas democracias maduras, “chega-se ao absurdo de minorias derrotadas majoritariamente na arena política buscarem na Justiça revogar ou desqualificar as decisões da maioria”, ele opinou assim no “Sentidos da Judicialização da Política: Duas Análises” (Ed. Lua Nova No. 57, p. 117), e mais, os impactos do excessivo protagonismo do Poder Judiciário são indesejáveis, pois dentre outras coisas aumenta a incerteza do valor das decisões políticas.
Acrescento: movimento como esse alimenta visões equivocadas, pois a sociedade passa a ver a arena política como um campo de segunda categoria, pois com a excessiva judicialização da política passa-se a ideia equivocada de que a sociedade civil seria incapaz de defender seus interesses organizadamente e que as instituições políticas não seriam confiáveis, ideia que somente interesse às minorias derrotadas e aos golpistas.
E compreendo a posição, histérica, do Senador Aécio Neves, como o velho golpismo da UDN, só pode ser isso".
FONTE: escrito por Pedro Benedito Maciel Neto, advogado, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, ed. Komedi, 2007 e colaborador do Portal "Vermelho" (http://www.vermelho.org.br/noticia/254839-2).[Título acrescentado por este blog 'democracia&política']
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