quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

OS ÍNDIOS E A DOUTRINA MELO FRANCO

Li hoje no site “Vermelho” o seguinte artigo de Aldo Rebelo publicado originariamente no jornal “O Estado de São Paulo”. O autor é deputado federal (PCdoB-SP);

“O debate acerca da demarcação de áreas continentais em zonas de fronteira para uso exclusivo de grupos indígenas pode ser enriquecido pelo resgate dos conceitos que o brasileiro Afrânio de Melo Franco formulou na Liga das Nações na década de 1920. Num período em que a Europa redesenhava o mapa-múndi a partir dos escombros do Império Austro-Húngaro e da 1ª Guerra Mundial, Melo Franco alertou para o equívoco de certas teorias de emancipação de minorias na sociedade nacional. Formulou uma doutrina geopolítica, ainda atual e válida para ser aplicada num cenário em que a causa indígena pode vir a ser massa de manobra de interesses estrangeiros na cobiça de nosso território.

Antes de examinar a tese de Melo Franco é necessário observar o jogo de suposta proteção aos índios que se trava no Brasil. Se é essencial respeitar o sagrado direito dos silvícolas às terras que "tradicionalmente ocupam" - aqui reafirmado como um princípio, não uma ressalva -, convém não o confundir com a série de distorções que demarcações desastradas de reservas têm gerado no xadrez da formação social brasileira, à revelia do processo histórico de ocupação do território por nacionais de todos os matizes. Pulsa na sociedade uma rejeição indignada ao erro estratégico de se esterilizarem áreas de fronteira, nelas implantando reservas indígenas isoladas da sociedade nacional e impedindo que floresça a vivificação clássica penosamente iniciada pelos bandeirantes para sinalizar a posse inalienável do território.

O caso em discussão da Raposa-Serra do Sol, em Roraima, onde a União confinou 1,7 milhão de hectares para cinco tribos, e expulsou os não-índios, é o mais preocupante.

Destacam-se, no entanto, precedentes que incubam incertezas para o futuro, a exemplo do país dos ianomâmis, nada menos que 9,6 milhões de hectares demarcados para aproximadamente 7 mil índios, que se estendem no Amazonas e em Roraima, em larga faixa de fronteira com a Venezuela. Muitas vozes se levantaram contra tanta extravagância, mas uma em especial, a do sertanista Orlando Villas-Boas, morto em 2002, nos conduz à reflexão, por partir de um homem que nada fez na vida além de amar os índios. Numa entrevista à TV Cultura, Villas-Boas acusou ONGs americanas de aliciarem ianomâmis para criar um "contencioso internacional com o objetivo de fazer com que a ?comunidade internacional? declare a criação de um Estado índio", e indagou: "Vocês pensam que eles fazem isso por amor aos ianomâmis? Não. Fazem isso porque em Roraima estão as maiores reservas de urânio do mundo."

A sedução das tribos inclui apoio internacional às suas causas, vinculação a instituições estrangeiras, patrocínio de projetos nas aldeias, descrédito no Estado brasileiro - gerando uma identificação extranacional, que leva ao paradoxo, relatado por oficiais das Forças Armadas, de se verem bandeiras alienígenas, como a da União Europeia, tremulando em campos de pouso da Amazônia.

Se na época da Liga das Nações a controvérsia da emancipação das minorias se confinava à Europa, hoje floresce na América e se estende aos índios. Constitui um enredo teórico que, primeiro, confere autonomia cultural e administrativa e, a seguir, preconiza independência com caráter de nação fundada na diferença étnica e na língua e, mais tarde, no território exclusivo. Ampara-se no conceito de colonialismo interno, segundo o qual a vitória da remota luta de libertação nacional, por não eliminar de imediato as desigualdades entre classes, estratos ou etnias na sociedade recém-emancipada, autoriza a continuidade do movimento independentista, desta vez fracionado em grupos de natureza diversa. Em paralelo, a simples permanência (ou existência por emigração) de uma minoria aspirante a nação daria margem à autonomia político-administrativa. O conceito se amplia para a noção de que, se a sociedade nacional majoritária falha na assimilação equitativa da minoria-nação, esta adquire o direito da autodeterminação em território próprio. Foi assim que a emigração massiva de albaneses conquistou à Sérvia um país chamado Kosovo.

O disparate foi combatido antes da palavra pelo mineiro Afrânio de Melo Franco (1870-1943), embaixador do Brasil de 1924 a 1926 na Liga das Nações. Imortalizado por seu filho Afonso Arinos na biografia Um Estadista da República, Melo Franco lançou luzes na confrontação interesseira que as potências da Europa travavam na época. A questão era definir se e como a Liga poderia garantir algum tipo de proteção a minorias - sobretudo húngaros na Romênia, e o caso mais complexo de alemães, judeus, poloneses e russos na Lituânia. O parecer do embaixador brasileiro observou que a minoria, "tal como a concebem os tratados de proteção, não é só um grupo étnico incrustado no corpo de certo Estado, cuja maioria forma coletividade étnica distinta". E articulou o cerne de sua formulação: "A simples coexistência de grupos humanos, formando entidades coletivas, etnicamente diferentes no território e sob a jurisdição de um Estado, não é suficiente para que se seja obrigado a reconhecer, nesse Estado, ao lado da maioria da população, uma minoria cuja proteção seja confiada aos cuidados da Liga das Nações."

Ao exaltar a doutrina do pai, Afonso Arinos de Melo Franco, chanceler de Jânio Quadros, aristocrata udenista que morreu filiado ao PFL, não deixou de observar que foi em nome da proteção a minorias nacionais na Polônia e na Checoslováquia que a Alemanha nazista aplicou a teoria expansionista do "espaço vital" e deu início à 2ª Grande Guerra. O enlace do passado (a Doutrina de Melo Franco) com a projeção do futuro (independência de nações indígenas) deveria iluminar as decisões que tomamos no presente.”

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