terça-feira, 8 de novembro de 2011
VERGONHA DO SERVILISMO NAS LICITAÇÕES E PATENTES
“No Brasil, as ‘Marcas e Patentes’ estão disciplinadas pelas leis 9.279/96, de 14 de maio de 1996, 9.456/97 (Cultivares), 9.609/98 (Software) e 9.610/98 (Direitos Autorais). Todas implantadas pelo governo FHC/PSDB/PFL-DEM.
Quanto às licitações, a nova norma veio a ser a Lei nº 8666/93.
Cabe lembrar que, na América Latina, até então, antes da onda neoliberal, o governo era o principal comprador de bens e serviços. As aquisições governamentais eram usadas para criar empregos e alavancar indústrias e para promover o nascimento e o desenvolvimento de setores estratégicos para a economia nacional.
Diziam no nosso governo e na mídia que, visando a acabar com aquilo, não compatível com o ‘modelo moderno de Estado Mínimo’, as aquisições do governo brasileiro precisavam, com uma nova lei, ser rapidamente ‘abertas para estrangeiros, sem privilegiar empresas nacionais’.
Dessa forma, os fornecimentos passariam, em grande parte, a ser feitos pelas empresas norte-americanas a partir dos EUA. Por que? Em comparação com os brasileiros, os produtos industriais das empresas norte-americanas são, inevitavelmente, mais competitivos porque, nos EUA, os produtos civis, em sua maioria, decorrem de investimentos militares ou da NASA e, assim, os derivados civis não são sobrecarregados com os custos de projeto, custos de desenvolvimento e de implantação da produção, todos não-recorrentes, isto é, não compreendidos nos custos recorrentes incorridos na produção.
Aqui no Brasil, o empresário deve arcar também com os custos não-recorrentes. Isso inibe a relativamente pequena indústria realmente brasileira, pois, geralmente, os custos não-recorrentes são muito elevados, arriscados quanto ao sucesso e de longo prazo de retorno.
Aquelas futuras nossas duas leis (licitações e patentes) eram importantes e urgentes para os Estados Unidos e o governo norte-americano, dura e insistentemente, demonstrava isso. Abordando as contundentes ações norte-americanas para a criação daquelas leis, o Embaixador Marcos Azambuja então expressou, em 29/06/92: “estamos pressionados pelos EUA a legislar logo, sem o que, voltam retaliações contra nós” (revista “Política Externa”, vol 1, nº 2, pág. 50).
Além de imporem a lei de licitações, houve pressão dos EUA dirigida para criarmos a nova regulamentação restritiva sobre direitos de patentes (propriedade intelectual), que veio a ser a Lei nº 9.279, de 14/05/1996, conforme já mencionamos acima e na postagem imediatamente anterior.
Aquelas ameaças ao Brasil começaram em 1988 e, transmitidas no mais alto nível governamental, perduraram, explícita e intensamente, até às obedientes e humildes promulgações das leis de patentes por FHC/PSDB. Obedeceu, talvez, por medo. O governo norte-americano ameaçava que haveria severas sanções contra o Brasil e suas exportações, caso o Congresso Nacional não criasse logo aquelas legislações contendo os requisitos impostos pelos EUA. As retaliações com que ameaçavam nos punir tinham, bradavam, a base “legal”(!) na “Section 301 of 1988`s Comprehensive Law of Commerce” dos EUA, com direitos unilaterais e de extraterritorialidade.
Assim, o Brasil obedeceu aos EUA, tudo direitinho. Vergonha. Fez e aprovou, na forma imposta, as leis de licitações e de patentes.
Cabe ressaltar que a lei de licitações, apesar de falha em muitos conceitos, veio a melhorar procedimentos para as compras governamentais e para a gestão dos recursos públicos. Contudo, no âmbito mais elevado, estratégico, é fato grave e muito danosa ao Brasil a submissão às pressões e aos interesses dos EUA, em prejuízo do interesse brasileiro. A Lei nº 8666/93 abriu ainda mais nosso mercado de compras governamentais para empresas norte-americanas e estrangeiras em geral, praticamente sufocando e extinguindo a nascente indústria nacional, cujo crescimento dependia de compras governamentais. Refiro-me às empresas de fato brasileiras, não às multinacionais instaladas simbólica e nominalmente, ou de fato no Brasil.
Era tragicômica a incoerência daquelas pressões norte-americanas no Brasil e em instituições internacionais como a OMC : por um lado, exigiam o nosso ultraliberalismo, a ‘ampla e avançada abertura’ para as nossas compras governamentais, serviços e investimentos. Porém, os EUA, em suas leis de licitações e de patentes, eram radicalmente antiliberais, adotando rigoroso protecionismo, o monopólio do conhecimento, barreiras de todos os tipos impedindo a transmissão e o uso livre da informação tecnológica.
Referindo-se àquelas severas restrições à difusão de novos conhecimentos, o Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães publicou, no ano de 1999: “As novas normas da Organização Mundial do Comércio fortalecem os direitos dos detentores de patentes e estabelecem sanções ‘cruzadas’, que punem com restrições comerciais os países que não são produtores de tecnologia e detentores de patentes, quando julgados infratores daquelas normas”. (livro “Quinhentos Anos de Periferia”, 1999).
Na América do Norte, era e continua diferente. A “modernidade” aqui propalada ao estilo tucanopefelento ainda não lá chegara, nem chegou. Viviam e vivem até 'neoprotecionismo'. Os EUA e o Canadá acentuam, cada vez mais, restrições legais aos vendedores estrangeiros de bens e serviços, excluindo de participar, em muitos setores (telecomunicações, por exemplo), as empresas estrangeiras e as nacionais norte-americanas controladas por estrangeiros.
Pior ainda. Em 25/04/2004, foi divulgado que o Senado norte-americano não aprovou compras do seu governo federal em empresas estadunidenses que tinham parte da sua mão-de-obra contratada no exterior, ou em suas filiais em outros países, para a fabricação dos produtos por elas vendidos ao governo. Já pensou na gritaria da nossa mídia e oposição caso imitássemos os EUA?”
FONTE: redação deste blog ‘democracia&política’ [imagem do google adicionada por este blog].
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Gostaria de sugerir um caso para estudo, o da desnacionalização da produção de insulina.
Postar um comentário