domingo, 23 de agosto de 2015

FALTA ALGO ÉTICO NAS 10 MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO




Falta algo no conteúdo ético das dez medidas anticorrupção

"Pouca gente discorda das medidas anticorrupção, mas pode-se ter perdido a oportunidade de incluir aí medidas exigidas pela nação há muito mais tempo.


Por Jacques Távora Alfonsin

A Procuradoria da República pretende colher um milhão e meio de assinaturas de brasileiras/os interessadas em transformar em lei dez medidas anticorrupção, por ela propostas, conforme se pode ler, pela internet, no portal da instituição.

Elas pretendem promover a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos, a responsabilização dos partidos políticos e a criminalização do caixa 2, a reforma do sistema de prescrição penal, a eficiência dos recursos no processo penal, a prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado, a prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação, aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores, celeridade nas ações de improbidade administrativa, ajustes nas nulidades penais e recuperação do lucro derivado do crime.

Pouca gente discorda dessas medidas, talvez. Por mais inspiradas, todavia, nos escândalos políticos investigados atualmente pela Polícia Federal, pode-se ter perdido a oportunidade de incluir aí medidas exigidas pela nação há muito mais tempo, com força histórico-cultural capaz de consagrar práticas antigas do tipo “error communis facit jus” (o erro comum faz o direito).

Para se enfrentar tumores jurídicos criados pelo nosso sistema socioeconômico, com o objetivo de fazer passar o falso pelo verdadeiro, o mal pelo bem, o vício pela virtude, o errado pelo certo, a Procuradoria da República poderia ter avançado mais, salvo melhor juízo.

Três medidas, quem sabe, poderiam ter sido acrescentadas ao elenco proposto. Elas estão relacionadas com a própria soberania do país sobre o seu território, a segurança e o bem estar do povo brasileiro.

A primeira: constitui corrupção e imoralidade além dos alvos selecionados pela Procuradoria, o de, em tempos como os de hoje, quando a própria vida da e na terra está ameaçada, as grandes empresas nacionais e transnacionais dedicadas à exploração desse bem, tratarem-na como reles mercadoria, sobrecarregando-a de venenos para aumentar seus lucros, mesmo à custa do meio ambiente. Muito mais do que abuso imoral de direito, provocar prejuízos patrimoniais e morais os mais diversos, esse tipo de economia semeia doenças em pessoas e animais, como a lógica mais elementar adverte e as declarações da ONU assinadas pelo Brasil, como o PIDESC, insistem.

Nem haveria necessidade, portanto, de se recordar o artigo 225 da Constituição Federal, reconhecendo o meio-ambiente como “bem de uso comum do povo.”, para uma mobilização popular como a proposta pelo Ministério Público acabar com esse mal.

A segunda: constitui corrupção e imoralidade, igualmente, a possibilidade de o território brasileiro perder grande parte da sua soberania em expressivo espaço da sua faixa de fronteira, zona sabidamente coberta por defesa constitucional expressa, como bem de domínio público da União (artigo 20, parágrafo segundo).

Se for transformado em lei o projeto 2.742/2003, com substitutivo do Senado já aprovado, ainda neste agosto tramitando agora nas Comissões da Câmara, aquela proteção legal vai virar letra morta. De autoria do deputado Luiz Carlos Heinze [PP-RS], o projeto “prorroga o prazo para que sejam ratificadas as concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira”. Se os Estados concederam ou não, alienaram mediante fraude ou não, essa prorrogação vai fazer passar, outra vez, o falso pelo verdadeiro e o vício pela virtude, sabendo-se que grande parte das terras de fronteira estão griladas.
Ainda no tempo em que Raul Jungmann era ministro daquele que, agora, se denomina Ministério do Desenvolvimento Agrário, esse Ministério, juntamente com o Incra, publicou o “Livro branco da grilagem de terras” no Brasil. Lá se dizia, com muita ênfase em favor da reforma agrária e muito empenho em desvelar fraudes até cartorárias relacionadas com a posse e a propriedade de terras, estarem em curso medidas tendentes a “reverter, para o patrimônio público, dezenas de milhões de hectares de terras detidas irregularmente por particulares. Trata-se da maior intervenção fundiária da história do País e do mais duro golpe já desferido contra o latifúndio no Brasil.

O que veio depois parece não ter confirmado nada de tão necessário e ambicioso projeto, permanecendo tão urgente como naquela época a purgação ético-jurídica desse esbulho imoral do nosso solo, justamente na faixa de fronteira, pois lá é que se encontra sob risco, por motivos óbvios, aduana contrária a contrabando entre eles, a moral pública e privada necessitada de específicas proteção e segurança.

Terceira: constitui corrupção e imoralidade, ainda, muito semelhante àquela de exploração da terra como reles mercadoria, a possibilidade de o Brasil explorar a extração do xisto sem defesa eficaz dos nossos aquíferos. Num país em que a defesa da terra e os conflitos sobre ela estão bem longe de alcançarem a tão almejada paz, aqui a vítima será a água, um outro bem indispensável à vida de todas as pessoas. Esse tipo de mineração não tem como ir buscar o xisto que estiver presente sob aquíferos sem poluí-los e, assim, inutilizá-los para saciar a sede do povo, aí aparecendo mais uma das imoralidades próprias de as necessidades vitais do povo, terem de se submeter a simples conveniências do capital e do mercado.

Para essas outras três medidas, o Ministério Público tem autoridade mais do que suficiente para agir. Como já está fazendo, aliás, com as ações judiciais propostas contra a extração do xisto e, ao que se saiba, com liminares já deferidas determinando a interrupção de qualquer atividade objetivando dita extração, potencialmente lesiva do meio-ambiente ecologicamente equilibrado. Com base no princípio da moralidade, a que está sujeita a administração pública, em virtude do artigo 37 da Constituição Federal, e em cumprimento de suas funções institucionais, previstas no artigo 129 e seus incisos da mesma, o Ministério Público tem competência para acrescentar à intepretação da lei um conteúdo ético-político de extraordinário poder, especialmente para recuperar o prestígio da palavra “público”, tão desmoralizada modernamente.

Serviço público, por exemplo, tem um sentido originário frequentemente esquecido na aplicação das leis. Público é o devido a todas/os e não somente à uma parte do povo, como a dos empresários, os principais responsáveis pela urgência de se tomarem as medidas aqui analisadas.

Pouco antes de morrer, João Batista Libanio (19 de fevereiro de 1932 - 30 de janeiro de 2014), esse conhecido padre jesuíta concluiu o livro “A ética do cotidiano”, publicado este ano pela Paulinas. Como se estivesse falando para todo o poder público e privado do país, fazendo uma crítica muito oportuna à corrupção ética presente em todo o exercício de direito individual, que ignora efeitos danosos sobre outras pessoas, discriminação e preservação de privilégios, Padre Libanio denunciava a falta ética, batendo nos efeitos sociais que ela mais esconde: a geração da desigualdade e da pobreza.

“No isolamento do eu não existe ética. Enquanto permanecemos centrados em nós mesmos, não nos aflora nenhuma provocação ética. Regemos a orquestra da vida segundo a partitura de nossos interesses, desejos, sonhos. Moldamos a realidade à nossa imagem e semelhança. Entramos no Palácio dos Espelhos em que a nossa própria figura se multiplica ao infinito. Tudo começa e termina em nós mesmos. Reina o indivíduo sobre a pessoa, o próprio sobre o alheio. Realiza-se o fatídico veredicto de Mrs [Margaret] Thatcher: “Não existe essa coisa de sociedade, o que há e sempre haverá são indivíduos.” (...) “Some a face do outro. Apaga-se a ética.” (...) “Se nos distanciamos do outro, ao viver unicamente no meio de caras iguais, que ostentam a mesma riqueza, a nossa sensibilidade e responsabilidade pelos necessitados diluem. A planície da identidade dos que comungam dos mesmos interesses e benesses impede que se veja a irregularidade distinta da pobreza. Sem o diferente do outro, a vida, unicamente entre os mesmos silencia qualquer inquietação ética.”

É hora de as/os brasileiras/os assinarem as medidas propostas pela Procuradoria da República. Mesmo precisando de alguma complementação, como aqui se propôs, com o respeito devido, elas não são cúmplices daquele silêncio."


FONTE: escrito por Jacques Távora Alfonsin no site "Carta Maior"  (http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Principios-Fundamentais/Falta-algo-no-conteudo-etico-das-dez-medidas-anticorrupcao/40/34296).

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