terça-feira, 22 de março de 2011

CRIADA A SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (status de ministério)


MEDIDA PROVISÓRIA CRIA ESTRUTURA DA SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

“A edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (18/3) traz a Medida Provisória nº 527, editada pela presidenta Dilma Rousseff “que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo”.

A MP foi encaminhada ao Congresso Nacional, a quem caberá aprová-la.

O ponto central da medida trata de transferir o setor de aviação civil do Ministério da Defesa para a Secretaria de Aviação Civil, que ganha status de ministério subordinado à Presidência da República.

O artigo 11 da MP diz que “ao Conselho de Aviação Civil, presidido pelo ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, com composição e funcionamento estabelecidos pelo Poder Executivo, compete estabelecer as diretrizes da política relativa ao setor de aviação civil.

Já o artigo 24-D estabelece a competência da Secretaria de Aviação Civil:

I – formular, coordenar e supervisionar as políticas para o desenvolvimento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em articulação, no que couber, com o Ministério da Defesa;

II – elaborar estudos e projeções relativos aos assuntos de aviação civil e de infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil e sobre a logística do transporte aéreo e do transporte intermodal e multimodal, ao longo de eixos e fluxos de produção, em articulação com os demais órgãos governamentais competentes;

III – formular e implementar o planejamento estratégico do setor, definindo prioridades dos programas de investimentos;

IV – elaborar e aprovar os planos de outorgas para exploração da infraestrutura aeroportuária, ouvida a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;

V – propor ao Presidente da República a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à construção, manutenção e expansão da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;

VI – administrar recursos e programas de desenvolvimento da infraestrutura de aviação civil;

VII – coordenar os órgãos e entidades do sistema de aviação civil, em articulação com o Ministério da Defesa, no que couber; e

VIII – transferir para Estados, Distrito Federal e Municípios a implantação, administração, operação, manutenção e exploração de aeródromos públicos, direta ou indiretamente.


O artigo 15 da MP determina a criação, no Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, “cem cargos efetivos de Controlador de Tráfego Aéreo, de nível intermediário, integrantes do Grupo-Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, código DACTA-1303″. A medida também cria o Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC. “Art. 16. Fica instituído o Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, de natureza contábil, vinculado à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República para destinação dos recursos do sistema de aviação civil”.

Segundo a MP “são recursos do FNAC aqueles referentes ao Programa Federal de Auxílio a Aeroportos, conforme disposto na Lei no 8.399, de 7 de janeiro de 1992, e demais recursos que lhe forem atribuídos. Os recursos do FNAC serão aplicados no desenvolvimento e fomento das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil. As despesas do FNAC correrão à conta de dotações orçamentárias específicas alocadas no Orçamento Geral da União, observados os limites anuais de movimentação e empenho e de pagamento. Deverão ser disponibilizadas, anualmente, pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, em seu sítio eletrônico, informações contábeis e financeiras, além de descrição dos resultados econômicos e sociais obtidos pelo FNAC”.

FONTE: Blog do Planalto (http://blog.planalto.gov.br/mp-cria-estrutura-da-secretaria-nacional-de-aviacao-civil-da-presidencia-da-republica/) [imagem do Google adicionada por este blog].

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