Aeroporto de Natal/RN (em construção)
Por Alécia Paolucci Nogueira Bicalho, publicado no jornal "Estado de Minas"
“A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) teve êxito no leilão realizado em 22 de agosto, na BM&FBovespa, para a delegação à iniciativa privada do primeiro aeroporto internacional federal (São Gonçalo do Amarante, Natal/RN), sob o regime de concessão para construção parcial, manutenção e exploração.
[OBS deste blog 'democracia&política': Venceu o leilão o consórcio com a holding argentina "Corporación América", que vai implantar no Brasil o seu modelo de gestão dos aerportos da Argentina, Uruguai, Peru e Equador, por ela operados. Será que esses aeroportos são melhores que os brasileiros administrados pela INFRAERO?]
O valor de R$170 milhões do lance vencedor representou ágio oficialmente divulgado de 288%. O modelo de desestatização aprovado pelo Conselho Nacional de Desestatização (concessão) foi o mesmo adotado para o trecho da Ferrrovia Norte–Sul subconcedido à Vale em 2008, e deve ser replicado na delegação de portos em fase de ampliação de suas infraestruturas.
Nesse modelo, as estatais –cujo papel vem sendo paulatina e discutivelmente transferido às agências reguladoras– são preservadas, e a exploração e operação dos serviços são transferidas à iniciativa privada, precedidas de investimentos em infraestrutura. O modelo de privatização dos aeroportos hoje sob foco no Programa Nacional de Desestatização tem sido amplamente debatido desde o primeiro semestre, quando o governo iniciou ações concretas para efetivar a participação da iniciativa privada na reestruturação do setor aeroportuário.
Essa vertente era previsível, diante das dificuldades da INFRAERO na gestão dos aeroportos, das [sempre impeditivas ou inibidoras] medidas corretivas impostas [pela oposição, mídia, MP e] pelo Tribunal de Contas da União (TCU) às suas licitações e contratos, além das limitações orçamentárias à modernização e expansão da infraestrutura de transportes terrestres em geral. O assunto ganhou maior relevo com a aproximação da Copa e das Olimpíadas, que constituíram o mote do fato legislativo –tido como inevitável pelo governo em prol da agilidade das contratações necessárias a estruturar o país para hospedar as competições– da Lei 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC). A recente lei, de agosto, é alvo de duas ADINS perante o STF (uma ajuizada em 21/08/11 pelos partidos PSDB, DEM e PPS e outra ajuizada em 09/09/11 pelo Procurador-geral da República).
De qualquer forma, a nebulosidade inicial quanto ao regime jurídico da noticiada privatização dos aeroportos vai se arrefecendo; parece claro, a esta altura, que a opção é por um modelo de privatização transversa da INFRAERO. Ao contrário do que ocorreu na venda da Vale, efetivada no regime de privatização tradicional, a opção para os aeroportos parece partir da preservação da estatal, que não seria leiloada; desenha-se a constituição de empresas com capital público e privado.
Assim a INFRAERO não seria privatizada stricto sensu, mas seus ativos (os aeroportos) seriam delegados à iniciativa privada num regime de gestão societária e operacional compartícipe, no âmbito de empresas compostas por governo e particulares, para a conjugação de esforços na melhoria da infraestrutura aeroportuária.
Trata-se de mais uma fórmula do governo para a consecução de um dos objetivos fundamentais da República, o desenvolvimento nacional, contando com a eficiência da iniciativa privada [mito propagandeado?] e tendo o BNDES como agente de fomento. A medida tem sido adotada em outros setores, por vias jurídicas distintas. Cite-se o “Complexo Industrial da Saúde”, programa que busca a autossuficiência tecnológica da indústria farmacêutica nacional por meio da transferência de tecnologia de laboratórios privados aos públicos, para a produção de medicamentos considerados essenciais pelo Ministério da Saúde.
O regime híbrido de desestatização eleito –da privatização de ativos, e não da estatal– é criativo, embora não elimine as dúvidas: de um lado, sobre os destinos da INFRAERO, que fica evidentemente esvaziada; de outro, sobre a atratividade ao setor privado de uma aliança de tal extensão com o poder público, a resultar do compartilhamento da estrutura societária.
Quanto à INFRAERO, concluo com lição aprendida do saudoso professor Carlos Pinto Coelho Motta: numa linha evolutiva, assim como o ser humano, os organismos estatais têm um ciclo de vida, são criados num contexto histórico-político para cumprir uma função e, tendo-o feito, se extinguem.” [OBS deste blog: o conceito lançado nesse parágrafo final do artigo planta a ideia de que é natural e inevitável a extinção ou a privatização das estatais Petrobras, Banco do Brasil, Caixa, Infraero no caso. Obviamente, no caso da INFRAERO, ela poderá até, eventualmente, vir a ser privatizada, se já houver certeza de melhor solução para o cumprimento da sua função, o que ainda não ocorre].
FONTE: escrito por Alécia Paolucci Nogueira Bicalho, publicado no jornal Estado de Minas e transcrito no portal da FAB (http://www.fab.mil.br/portal/capa/index.php?datan=19/09/2011&page=mostra_notimpol) [imagem do Google e trechos entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’]
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