Ilustração publicada no Twitter de Fernando Cabral
Ministro da Justiça (de FHC !) vai pra cima de Moro !
Quando a Presidenta vai nomear o seu ministro da Justiça ?
"O portal 'Conversa Afiada' publica trechos de artigo de José Carlos Dias na pág. 3, de 'Opinião', da [tucana] 'Fel-lha' (ver no ABC do C Af).
Dias foi ministro da Justiça de FHC (de julho de 1999 a abril de 2000), é advogado de Milton Pascowitch, encarcerado na Vara de Guantánamo com a função de encarcerar o José Dirceu, e advogou para o Padim Pade Cerra em ação que moveu contra este ansioso blogueiro [Paulo Henrique Amorim]. Nessa inglória missão, o escritório de Dias perdeu em todas as instâncias e em todos os recursos para a implacável Dra Maria Elizabeth Queijo (veja na aba “Não me calarão”).
PRISÃO SEM PENA
(…)
"Em 2011 foram introduzidas no Código de Processo Penal diversas medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, como recolhimento domiciliar, suspensão do exercício de atividade econômica e monitoramento eletrônico do acusado.
Diz a lei que o magistrado tem o dever de aplicar tais medidas prioritariamente, admitindo-se a opção pelo encarceramento provisório apenas quando as cautelares alternativas à prisão não se mostrarem cabíveis. E a decisão de privar o cidadão acusado de liberdade durante o processo não pode guardar relação com o mérito da acusação, por caracterizar antecipação da pena.
É preciso coragem para afirmar que a luta contra os desmandos de corrupção não pode justificar excessos praticados por agentes públicos investidos da função de investigar e de julgar e que, pelos excessos, devem ser responsabilizados.
O justo clamor por moralização e combate à corrupção faz, por vezes, soar um ruído perigoso de aplauso às prisões sem pena. O anseio punitivo pode estimular excessos por parte daqueles aos quais é atribuída a tarefa de decidir com equilíbrio.
A prisão preventiva desmotivada ou decretada a partir de presunções arquitetadas subjetivamente, sem lastro em fatos concretos, vincula internamente o magistrado a compromisso de condenação à pena privativa de liberdade para justificar o mal praticado, afetando a imparcialidade que dele se exige.
Condena para justificar-se perante sua história pessoal e perante a sociedade, que poderá ficar perplexa diante de sentença absolutória em favor de alguém que amargou o encarceramento sem causa. O instante exige que se reflita com serenidade, para que a ânsia de reerguer este país combalido não nos leve ao caos da insegurança jurídica."
Quando a Presidenta vai nomear o seu ministro da Justiça ?
"O portal 'Conversa Afiada' publica trechos de artigo de José Carlos Dias na pág. 3, de 'Opinião', da [tucana] 'Fel-lha' (ver no ABC do C Af).
Dias foi ministro da Justiça de FHC (de julho de 1999 a abril de 2000), é advogado de Milton Pascowitch, encarcerado na Vara de Guantánamo com a função de encarcerar o José Dirceu, e advogou para o Padim Pade Cerra em ação que moveu contra este ansioso blogueiro [Paulo Henrique Amorim]. Nessa inglória missão, o escritório de Dias perdeu em todas as instâncias e em todos os recursos para a implacável Dra Maria Elizabeth Queijo (veja na aba “Não me calarão”).
PRISÃO SEM PENA
(…)
"Em 2011 foram introduzidas no Código de Processo Penal diversas medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, como recolhimento domiciliar, suspensão do exercício de atividade econômica e monitoramento eletrônico do acusado.
Diz a lei que o magistrado tem o dever de aplicar tais medidas prioritariamente, admitindo-se a opção pelo encarceramento provisório apenas quando as cautelares alternativas à prisão não se mostrarem cabíveis. E a decisão de privar o cidadão acusado de liberdade durante o processo não pode guardar relação com o mérito da acusação, por caracterizar antecipação da pena.
É preciso coragem para afirmar que a luta contra os desmandos de corrupção não pode justificar excessos praticados por agentes públicos investidos da função de investigar e de julgar e que, pelos excessos, devem ser responsabilizados.
O justo clamor por moralização e combate à corrupção faz, por vezes, soar um ruído perigoso de aplauso às prisões sem pena. O anseio punitivo pode estimular excessos por parte daqueles aos quais é atribuída a tarefa de decidir com equilíbrio.
A prisão preventiva desmotivada ou decretada a partir de presunções arquitetadas subjetivamente, sem lastro em fatos concretos, vincula internamente o magistrado a compromisso de condenação à pena privativa de liberdade para justificar o mal praticado, afetando a imparcialidade que dele se exige.
Condena para justificar-se perante sua história pessoal e perante a sociedade, que poderá ficar perplexa diante de sentença absolutória em favor de alguém que amargou o encarceramento sem causa. O instante exige que se reflita com serenidade, para que a ânsia de reerguer este país combalido não nos leve ao caos da insegurança jurídica."
FONTE: do portal 'Conversa Afiada' (http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2015/07/19/ministro-da-justica-de-fhc-vai-pra-cima-de-moro/).
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