quinta-feira, 27 de março de 2008

OS FALSOS HONESTOS: RICO BURLA IMPOSTO DE RENDA.

QUE TAL O IMPOSTO SOBRE AS GRANDES FORTUNAS?

Ontem, a Folha de São Paulo publicou a seguinte declaração do Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy: “Rico não paga Imposto de Renda no Brasil”.

“A declaração foi feita em seminário sobre a reforma tributária em um dos anexos da Câmara dos Deputados. A platéia era formada, principalmente, por advogados tributaristas.

Apesar das críticas, Appy disse que o governo não está preparando a criação de um imposto sobre grandes fortunas.(*)

O secretário disse que os ricos encontram outras formas de prestar contas ao fisco. A mais comum é abrir uma empresa. Em vez de pagar IR, o contribuinte (rico) recolhe o imposto sobre o rendimento na forma de “lucro presumido”. As alíquotas do imposto pago por micro e pequenas empresas são mais baixas que as do IR, entre 15% e 27,5%, que incidem sobre o rendimento bruto mensal.”

Acrescento: segundo pesquisas já divulgadas em 2006, a maior parte dessa classe rica é eleitora do PSDB ou DEM. Essa classe e esses partidos revoltam-se profundamente contra qualquer desvio ilegal de dinheiro que deveria destinar-se aos cofres públicos. Mesmo que seja um lanche de tapioca feito por um ministro. Tragicomédia hipócrita.

Que tal voltar-se a discutir o imposto sobre as grandes fortunas?

(*) O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS (IGF) E A REFORMA TRIBUTÁRIA

Considerando a grande ansiedade da elite econômica, financeira e dos partidos da oposição em implantar rapidamente no país uma nova ordem tributária que lhes seja favorável, seria oportuno voltar à tona o imposto sobre grandes fortunas. Até agora, em todos os debates sobre a reforma tributária, nunca houve a discussão do IGF.

Previsto no inciso VII do art. 153 da Constituição de 1988, o IGF, apesar de ter sido objeto de alguns anteprojetos de lei complementar, não o foi até o presente regulado.

Segundo Roberto Saraiva Romera, economista pela Fundação Santo André, publicou no site Correio da Cidadania em 13/08/2007, “pesquisa realizada pelas consultorias Merrill Lynch e Cap Gemini indicou que o número de milionários no Brasil cresceu 10% em 2006 em relação à última pesquisa realizada em 2005 e estaria em 2006 em 120.400 milionários.

Segundo a mesma pesquisa, milionário é todo aquele que possui 1 milhão de dólares líquido para investir. Assim, com sua aprovação, o IGF incidiria em um percentual muito pequeno da população brasileira, mas poderia contribuir significativamente para a redução da carga tributária de setores produtivos, propiciando um aumento na produção, no nível de contratação e até o repasse aos salários.

Não se trata de um aumento da carga tributária, mas sim que esta seja concentrada no alto da pirâmide e que se desonere atividades produtivas, contribuindo assim para a racionalização e para o combate à regressividade do sistema tributário brasileiro.”

Do texto de Olavo Nery Corsatto na revista Informação Legislativa, extraí o seguinte:

Razões que justificariam a criação do IGF:

1) a distribuição da renda e da riqueza nacionais é extremamente assimétrica e perversa;
2) o IGF seria, por isso, importante instrumento de justiça fiscal;
3) o número de contribuintes do IGF seria limitado e relativamente pequeno;
4) o número limitado de contribuintes facilitaria a administração e o controle do imposto;
5) o IGF seria também instrumento de controle do imposto de renda e dos demais impostos sobre o patrimônio;
6) conseqüentemente, seria também instrumento de controle da evasão fiscal, o que o reforçaria como fator de justiça fiscal;
7) ao fato de alguns países não haverem adotado um imposto geral sobre o patrimônio e de outros o haverem abandonado se contrapõe o fato de que países de expressão política e econômica internacional persistem nele;
8) isso significa que somente experimentando-o é que viremos saber se ele seria ou não vantajoso para o País;
9) mesmo que o imposto não venha a ser importante instrumento de arrecadação, a sua receita seria muito bem-vinda para o País equilibrar suas finanças;
10) como última e fundamental ratio, acrescente-se que o IGF está previsto na Carta Magna.

Segundo o JB Online de 03 deste mês, o Executivo quer tentar, de novo, criar o IGF. Todavia, enfrenta reações fortes no Congresso.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) já apresentou proposta para retirar do artigo 153 da Constituição o trecho que prevê o imposto sobre grandes fortunas.

Lembrando o fim da CPMF, reflito: sempre o PSDB e o PFL-DEM, por coincidência, defendem os ricos."

Nenhum comentário: