“Os especialistas do segmento de petróleo e gás natural aprovam, de maneira geral, a decisão do governo de adotar o regime de partilha da produção, no novo marco regulatório do petróleo a ser estabelecido para as atividades de exploração e produção na área do pré-sal. É consenso, também, o fato de que a Petrobras venha a ter preferência na exploração, por ser uma agência de governo e deter a tecnologia necessária e ter descoberto a nova fronteira exploratória.
O governo federal e as empresas ganhadoras das licitações para o pré-sal vão dividir os recursos obtidos com o petróleo extraído. Também será criada uma empresa estatal específica para o setor, e o dinheiro recebido pela União será destinado a um fundo social (educação, saúde) gerido pelo Ministério da Fazenda.
Para o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e especialista em petróleo, Giuseppe Bacoccoli, tanto o modelo de partilha como o de concessão são utilizados em larga escala em vários países do mundo. Ele diz que esse formato “simplifica” o processo e, talvez por isto, seja o mais adotado em países em desenvolvimento.
“Na verdade, a partilha de produção simplifica as coisas, porque em vez de cobrar royalties, impostos disto e impostos daquilo, participações governamentais e especiais, você simplesmente pactua com a companhia operadora um percentual da produção. Nos países subdesenvolvidos, por exemplo, este método é amplamente utilizado porque não complica a contabilidade sobre o petróleo extraído”, afirmou.
O professor da Coordenaria de Pós Graduação de Engenharia da Universidade Federal Fluminense (Coppe/UFRJ), Luiz Pinguelli Rosa, também considera a partilha da produção como “uma boa idéia”. Para ele, porém, não basta como solução para o modelo exploratório do pré-sal.
“O modelo de partilha garante que o país terá uma parcela do petróleo produzido, e isto põe o Brasil em situação de maior controle sobre a produção do pré-sal'', afirma Pinguelli. Segundo ele, outras medidas são fundamentais, como dar poderes para que a nova empresa a ser criada criada para gerir os recursos do pré-sal tenha poderes para contratar a Petrobras.
Executivo do Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), Ivã Simões afirma que as empresas petrolíferas tanto operam no modelo de partilha da produção, como no de concessão. Para ele, o principal é que as regras sejam claras, transparentes e estáveis e que as oportunidades sejam competitivas em relação às oferecidas em outras partes do mundo. “Os ganhos financeiros potenciais devem ser compatíveis com os riscos assumidos.''
O presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobras, Fernando Siqueira, diz que as informações sobre o novo marco regulatório, antecipadas pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, trazem uma notícia boa e outra ruim.
“Embora a decisão não esteja ainda muito clara, a notícia boa é que o governo vai adotar para o pré-sal o modelo de partilha da produção (portanto mantendo a propriedade sobre o petróleo do pré-sal). A ruim é a continuação da vigência da Lei 9478 (a Lei do Petróleo), o que significa também a continuação dos leilões de concessão”, avalia.
A Agência Brasil tentou obter a posição da Petrobras sobre o modelo de partilha da produção, mas a empresa limitou-se a afirmar, via assessoria de imprensa, que “não tinha o que comentar sobre o assunto”. A estatal, através do seu presidente, José Sergio Gabrielli, faz parte da comissão criada pelo governo para discutir e elaborar as regras do novo marco regulatório
FONTE: texto de Nielmar de Oliveira, da Agência Brasil, publicado no site “Vermelho” em 18/07/2009.
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