“Quando o Senador Arthur Virgílio Neto (PSDB/AM) afirmou que tomou conhecimento e autorizou um assessor a continuar recebendo salários do Senado, quando morava no exterior, por 18 meses, pode ter cometido crime tipificado no código penal no artigo 171:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
O senador obteve para outrem vantagem ilícita (e para si também, uma vez que tratava-se de um correligionário político, o que lhe trazia, em contrapartida, vantagens políticas).
Causou prejuízo alheio, aos cofres públicos, subtraindo dinheiro que pertence à todos os brasileiros.
Manteve, conscientemente, o assessor em erro, mediante artifício, ardil.
Quando autorizou pagar salário a quem não trabalha, como se tivesse trabalhado, recorreu a meio fraudulento.
O caso do senador Arthur Vigílio é o famoso 171.”
FONTE: blog “Os amigos do Presidente Lula”, em 30/07/2009.
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Um comentário:
Em realidade nao e só virgilio,desde o presidente Lula
ate o ultimo funcionario do congreso, incorrer em fraude corrupçao, etica ou em açao ilicita,
automaticamente tem de ser demitido
perdendo toda clase de privilegos,
Cuanto tempo demoraria este pais
a ser limpo ????????????
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