terça-feira, 25 de agosto de 2009

TROPAS DE OCUPAÇÃO ISRAELENSES CRIAM "TRIBUNAL MILITAR" PARA JULGAR MENORES NAS REGIÕES INVADIDAS

"Israel cria tribunal militar para ... menores palestinos

As Forças de Defesa de Israel — eufemismo para as tropas de ocupação — irão estabelecer um tribunal militar especial destinado a julgar menores de 16 anos na Cisjordânia, o primeiro desde o início da ocupação deste território palestino na Guerra dos Seis Dias, em 1967.

A alteração foi ordenada em 29 de Julho pelo Major General Gadi Shamni.

A Instrução Militar 132 define "um tribunal militar de primeira instância para menores, presidido por um juiz de menores, ou por um coletivo de juízes de menores"

Atualmente, os menores palestinos são submetidos a julgamento no mesmo tribunal militar que os adultos e sujeitos de responsabilidade criminal a partir dos 12 anos.

No entanto, Khaled Kuzmar, assessor legal da secção palestina da ONG Defence For Children International (DCI) destacou que o projeto não "representa nenhuma verdadeira melhoria" e evita "resolver o verdadeiro problema: a ocupação israelense".

"Para começar, trata-se de um tribunal militar para menores, e não de um tribunal civil, como no resto do mundo".

A Instrução requer que as sessões do tribunal militar de menores sejam " tão separadas quanto possível" das sessões regulares do tribunal militar e permite que o tribunal militar de menores solicite à Administração Civil um relatório social sobre a família do acusado" se o tribunal o entender necessário para determinar a sentença do menor."

Khaled Kuzmar declarou ao jornal Haaretz, "A nova Instrução é uma clara, ainda que tardia, confissão de uma falha sistêmica", mas que "um estudo aprofundado da Instrução sugere que as alterações não são fundamentais. Permitindo assim um espaço significativo para a acusação militar intervir ".

Acrescentando: "A raiz do problema não é a criminalidade dos menores, mas a ocupação sobre a qual vivem. Por outro lado a Instrução não altera a definição de "palestino de menor idade", afirmou Kuzmar.

Enquanto a idade mínima para a responsabilidade criminal é de 12 anos, quer para israelenses, quer para palestinos, no âmbito do sistema de justiça israelita, uma pessoa é menor até aos 18 anos de idade, mas sob o sistema de justiça militar que vigora para os palestinos, nos territórios ocupados, uma pessoa é considerada menor apenas até aos 16 anos.

A Instrução Militar 132 sobre "julgar" delinquentes juvenis" enumera três categorias de menores: "Criança" com idade inferior a 12 anos; "Jovem" entre os 12 e os 14 anos, e "Jovens adulto" entre os 14 e os 16 anos.

De acordo com a legislação militar, não existe o estatuto da prescrição para delitos cometidos por palestinos, mesmo que o suspeito tenha cometido o crime quando ele ou ela eram menores.

Kuzmar afirmou já ter representado um jovem de 17 anos que estava a ser julgado por ter atirado um coquetel molotov quando tinha menos de doze anos.

Embora a nova Instrução introduza ostensivamente o estatuto da prescrição após o prazo de dois anos para delitos cometidos por menores, também permite que o acusador militar o possa revogar, o que "representa dar um grande poder" a quem é "juiz e parte", declarou Kuzmar.

Kuzmar, que tem defendido menores em tribunais militares israelitas há mais de 11 anos, disse que pela sua experiência, a acusação militar, como instrumento de uma potência ocupante, não deixa escapar uma oportunidade de julgar palestinos.

A Instrução também não altera como o tribunal formula as sentenças, que são estabelecidas com base na idade da pessoa no momento do julgamento, e não no momento do delito.

A Instrução Militar 132 estabelece que "os jovens" entre as idades de 12-14 anos, no momento da sentença podem ser condenados a penas de prisão não superiores a seis meses, enquanto os "jovens adultos", podem ser condenados a penas até um ano.

No entanto, a mesma Instrução abre uma excepção para "delitos puníveis com mais de cinco anos de prisão." Kuzmar diz que esta excepção abrange um amplo leque de delitos, incluindo apedrejamento (10 a 20 anos) e associação a uma organização proibida (10 anos).

O relatório "Backyard Trials" sobre tribunais militares realizado pelo Yesh Din, uma organização de apoio e assistência jurídica em 2007, afirma que extensas inspeções a esses tribunais têm mostrado que "na maioria das sessões documentadas, nem a acusação nem os juízes parecem ter dado especial consideração à idade dos réus. "

A Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança apela para que os seus signatários, incluindo Israel, definam os 18 anos como idade mínima para se ser responsabilizado criminalmente como adulto.

O relatório da Yesh Din constatou que a Instrução Militar 132 define o limite dos 18 anos, apenas na determinação de sanções financeiras ou condições para o pagamento de fiança. Ou seja os pais ou na sua falta os seus legais representantes são obrigados a pagar as multas ou a fiança para suspeitos menores de 18 anos".

FONTE: portal "Vermelho" em 25/08/2009.

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