sábado, 29 de janeiro de 2011
ISRAEL E A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
Por Manuel Cambeses Júnior, no seu livro “Reflexões de um ‘Velha Águia’”
“Na luta entre o predomínio do direito internacional e a vontade dos poderosos, frequentemente aparecem personagens dispostos a impor sua vontade sobre os veredictos das instâncias legais que a comunidade de nações conseguiu atingir após enormes sofrimentos e dificuldades.
Poderia se pensar que tais desafios às normas mais elementares de convivência somente podem advir de ditadores ou líderes de regimes ultranacionalistas, que em suas ambições por alcançar metas de dominação não vacilam em abandonar organizações multilaterais a que seus países pertençam. Exemplos são os do Japão militarista e da Alemanha nacional-socialista de princípios dos anos 30 do século passado, que antes de se aterem aos chamados da razão preferiram abandonar, de forma açodada, a Liga das Nações.
Lamentavelmente, na atual ordem política e jurídica internacional, construída por democracias e nações que enfrentaram e venceram governos totalitários, não têm sido poucos os casos de desobediência a decisões jurídicas internacionais ou de aberto desafio à possibilidade de que estes cheguem a se manifestar.
Observam-se manifestas atitudes de arrogância, como as do [ex-]presidente George W. Bush ou do [ex-]primeiro-ministro Ariel Sharon, que não vacilaram em priorizar seus interesses, obstaculizando decisões surgidas em organismos internacionais que, paradoxalmente, seus países contribuíram para a criação -como a Organização das Nações Unidas, no caso dos Estados Unidos-, que, em princípio, lhes favoreciam, por exemplo, com as resoluções que permitiram a partição da Palestina e a aceitação do Estado de Israel por parte de uma esmagadora maioria de membros das Nações Unidas.
Ambos os exemplos correspondem a dirigentes eleitos democraticamente e que contaram ou contam com o respaldo da maioria de seus cidadãos para ações que transgridam as regras vigentes estabelecidas em nível global.
Quando George Bush pressionou para que o Conselho de Segurança pusesse os soldados dos EUA temporariamente fora da jurisdição da Corte Internacional de Justiça (CIJ), poucas vozes da sociedade estadunidense se levantaram de forma contrária. Vivenciava-se o auge da "guerra antecipada" contra o terrorismo e os estados que o apoiaram. Aparentemente, os custos dessa política carrearam impopularidade a George Bush.
Em Israel, a determinação de Ariel Sharon de construir um muro com o pretexto de deter os ataques suicidas de palestinos gozou de apoio majoritário: 78% a favor, contra um esquálido 16% que se opôs à construção do novo "Muro da Vergonha".
Não obstante, tanto em Israel como em outras partes do mundo, apresentam-se juristas dispostos a julgar judiciosamente, acima da demagogia, do populismo ou do fundamentalismo político predominantes.
Dessa maneira, em que pese a popularidade da segregação física nascida do temor, a Suprema Corte de Justiça [israelense] determinou que, embora o Estado de Israel tenha o “direito” [sic] de construir uma barreira física de segurança nos territórios ocupados, não pode atuar com a desnecessária e contumaz dureza contra a população palestina, e, consequentemente, algumas partes da edificação do muro terão que ser repensadas. Todavia, a Corte foi mais longe ao assinalar que, juridicamente, Israel mantém a banda ocidental na qualidade de "ocupação beligerante" [sic] e este território está, portanto, sujeito ao direito internacional e que não poderá utilizar essa barreira se o propósito é meramente político ou motivado pelo incontido desejo de anexar território.
Em verdadeira demonstração da independência de poderes e do secular espírito democrático que inspirou a criação do Estado de Israel, os magistrados agregaram que esgrimir a ideologia sionista não é justificativa para se anexar territórios palestinos. Finalmente, nove dias mais tarde, foi prolatada a sentença da CIJ que declarou ilegal a construção de barreiras em território ocupado militarmente por Israel. O governo de Tel Aviv havia antecipado que não cederia às determinações jurídicas da CIJ que lhes fossem consideradas desfavoráveis, e Ariel Sharon não teve nenhum constrangimento em acusar os organismos internacionais de estimular o terrorismo alegando que, devido à sentença, três dias depois foi perpetrado mais um ataque terrorista contra objetivos israelenses.
Em que pese o clima político reinante em Israel -favorável a posições direitistas e de grupos religiosos radicais, prevalecendo a idéia de "recuperação" de todo o “território bíblico” [sic] e a consequente expulsão dos palestinos-, suas instituições de justiça são capazes de produzir sentenças que vão contra a corrente conservadora que prevalece no país. Como registrou Ehud Barak em seu veredicto: "Somente um plano de separação que passe pelo caminho da lei levará o Estado de Israel a conseguir a segurança de que tanto necessita".
Certamente, diante desse curioso cenário, podemos vaticinar que a imposição pela força unicamente gerará, como corolário, mais ódio e insegurança e tirará de Israel o mais valioso patrimônio que possui, desde o seu nascimento: a legitimidade.”
FONTE: escrito por Manuel Cambeses Júnior em seu livro “Reflexões de um ‘Velha Águia’” disponível no endereço: (C:\Temp\installtemped\3CC06798B667CE40F234F619C1E40123D203250F6E8CBE689D578ED76DA18DBE69C0628EFD0428D80E220B9841E51FC1\pg14.html), no (http://www.reservaer.com.br/) [imagem do google adicionada por este blog].
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