quinta-feira, 4 de agosto de 2011

A FALÁCIA DOS ALTOS CUSTOS DOS ENCARGOS SOCIAIS


DIEESE CONTESTA FIESP SOBRE CUSTO DOS ENCARGOS SOCIAIS NO BRASIL

“Nota técnica do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) sustenta que os encargos sociais no Brasil representam apenas 25,1% da remuneração total do trabalhador.

A nota, publicada no último dia 26, desmente levantamento de instituição norte-americana, divulgado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), que coloca o País entre aqueles de encargos mais caros no mundo.

Segundo o Departamento de Estatística do Trabalho dos EUA, o total de encargos pagos por empresas brasileiras teria chegado a 32,4% dos gastos com pessoal da indústria em 2009.

Como a polêmica ocorre em meio ao debate sobre a desoneração da folha de pagamento, a análise do DIEESE é importante contribuição para avaliar se, de fato, a desoneração é indispensável ao aumento da competitividade, do emprego e da formalização nas empresas brasileiras. O órgão alerta, ainda, para a necessidade de se observar os possíveis impactos da desoneração nas receitas previdenciárias.

A nota técnica do DIEESE também rebate outro argumento corrente nos meios empresariais: o de que o custo dos encargos no Brasil poderia chegar a 102% do salário do trabalhador. Em 1993, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) dizia que o Brasil tem uma elevada incidência de encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento, ou seja, um empregado custa para o empregador duas vezes o valor de seu salário.

A interpretação adotada pelo DIEESE e pesquisadores da Unicamp (Universidade de Campinas) é de que os encargos representam pouco mais de um quarto da remuneração total recebida pelo trabalhador. Grande parcela do que o empresariado costuma chamar de “encargo”, na verdade, é parte integrante da própria remuneração do empregado.

O empresariado converte [indevidamente] em “encargos diretos” parcelas como a remuneração relativa ao repouso semanal, férias mais o adicional de um terço, feriados, 13º salário e aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, além de outras despesas.”

FONTE: Nota Técnica do DIEESE  (http://www.dieese.org.br/notatecnica/notatec101Desoneracao.pdf) e portal “Vermelho”  (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=160180&id_secao=2) [imagens do Google adicionadas por este blog].

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