terça-feira, 8 de maio de 2012

O PROBLEMA DE “VEJA” É CRIMINAL, NÃO APENAS ÉTICO


Por Luis Nassif

“Alguns analistas teimam em analisar o comportamento da "Veja" - nas relações com Cachoeira – como “eticamente condenável”.

Há um engano nisso.

Existem problemas éticos quando se engana a fonte, se adulteram suas declarações, desrespeita-se o off etc.

O comportamento da “Veja” é passível de enquadramento no Código Penal. Está-se falando de suspeita de atividade criminosa, não apenas de mau jornalismo. Sua atuação se deu na associação com organizações criminosas visando objetivos ilegais, de obstrução da Justiça até conspiração.

O acordo da revista com o crime organizado trazia ganhos para ambos os lados:

1. O principal produto de uma revista é a denúncia. O conjunto de denúncias e factóides plantados por Cachoeira permitiu à revista a liderança no mercado brasileiro de opinião - influenciando todos os demais veículos -, garantiu vendagem, permitiu intimidar setores recalcitrantes. O poder foi utilizado para tentar esmagar concorrentes da “Abril” no setor de educação. Principalmente, fê-la conduzir uma conspiração visando constranger Executivo, Legislativo, Supremo e Ministério Público.

2. A parceria com a “Veja” tornou Cachoeira o mais poderoso contraventor do Brasil moderno, com influência em todos os setores da vida pública.

Há inúmeras suspeitas contra a revista em, pelo menos, duas associações: com Carlinhos Cachoeira e com Daniel Dantas, que necessitam de inquérito policial para serem apuradas.

Em relação a Dantas:

1. A matéria sobre as contas falsas de autoridades no exterior, escrita por Márcio Aith.

2. O dossiê contra o Ministro Edson Vidigal, do STJ. Nele, mencionava-se uma denúncia de uma ONG junto ao CNJ. Constatou-se depois que a denúncia tomava por base matéria da própria revista (que sequer havia sido publicada ainda), demonstrando total cumplicidade da revista com o esquema Dantas.

3. A atuação de Diogo Mainardi, levando o tal “Relatório italiano” ao próprio juiz do caso. Na época, procuradores do MPF em São Paulo explicaram qual seria a estratégia de Dantas (contaminar o inquérito da PF com o princípio do "fruto contaminado", as provas ilegais do relatório italiano) e sustentaram que Mainardi atuava a serviço de Dantas. Atacados virulentamente por Mainardi, procuradores federais de São Paulo recuaram.

4. A matéria falsa sobre o grampo no Supremo Tribunal Federal.

5. O “grampo sem áudio”, entre Gilmar Mendes e Demóstenes Torres.

Em relação a Cachoeira:

1. O episódio do suborno de R$ 3 mil nos Correios, que visou alijar o esquema do deputado Roberto Jefferson e abrir espaço para o esquema do próprio Cachoeira. No capítulo que escrevi sobre o tema (na série “O Caso de Veja”) mostro que, depois de feito o grampo, Policarpo Jr segurou a notícia por 30 dias. Um inquérito policial poderá revelar o que ocorreu nesse intervalo.

2. A invasão do Hotel Nahoum com as fotos de Dirceu, clara atividade criminosa.

3. A construção da imagem do senador Demóstenes Torres, sendo impossível – dadas as relações entre “Veja” e Cachoeira – que fossem ignoradas as ligações do senador com o bicheiro.

4. Levantamento de todas as atividades de Demóstenes junto ao setor público visando a beneficiar Cachoeira, tendo como base o ativo de imagem construído por ‘Veja” para ele.”

FONTE: escrito pelo jornalista Luis Nassif em seu portal  (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-problema-de-veja-e-criminal-nao-apenas-etico). [Imagem do google adicionada por este blog ‘democracia&política’].

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