domingo, 12 de julho de 2015

A HISTÓRIA POR TRÁS DA ESTRANHA PRISÃO DO TESOUREIRO DO PT




Fonte: Informações compiladas a partir de dados do site do TSE

A outra história por trás da prisão do tesoureiro do PT 

Por Miguel do Rosário

"Amigos leitores, um jornalismo sério deveria apresentar sempre o outro lado. E um jornalismo democrático jamais deveria se juntar ao Estado na perseguição a um indivíduo, e sim dar amplo espaço para que esse indivíduo se defenda das perseguições dos aparelhos de repressão do Estado.

Sobretudo se há suspeita, como há agora, de que os aparelhos de repressão estão intoxicados pela mais baixa e mais suja política.

Em vista desses princípios, publico abaixo a defesa de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, preso por Sergio Moro.

Leiam atentamente e dêem sua opinião mais sincera."

Dossiê ‘Verdade sobre Vaccari’: DEFESA DE JOÃO VACCARI NETO

A verdade sobre as acusações da Operação Lava Jato ao ex-tesoureiro do PT e sua família

APRESENTAÇÃO ASSINADA POR PEDRO DALLARI E PEDRO SERRANO

"Desde o início da Operação Lava Jato, João Vaccari Neto é alvo de acusações do Ministério Público, amplamente divulgadas pela imprensa.

Vaccari é citado nos depoimentos e em delações premiadas de investigados por ser tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. O fato fez com que ele e sua família passassem a ser alvo de investigação.

Além da esposa, Giselda, e da filha, Nayara, o cerco se estendeu à sua cunhada Marice, que havia sido funcionária do PT. Marice foi presa e libertada após ter sido constatado erro do Ministério Público.

Em meio a um caso que, sem dúvida, choca a sociedade, as inúmeras denúncias contra Vaccari e sua família, replicadas ao longo de meses por todos os veículos de imprensa do país, deixam no ar a sensação de que Vaccari fez alguma coisa errada.

No entanto, a investigação mostra que os fatos que nos chocam não têm relação com Vaccari. Ele não enriqueceu, não possui conta no exterior, não obteve vantagens indevidas. Solicitou doações oficiais para o PT, através de transações bancárias, declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Mais do que isso, os fatos mostram a violência da investigação contra Vaccari e sua família. Vaccari foi conduzido coercitivamente a prestar depoimento, sem que tenha sido convocado a depor. Poderia ter se calado, mas esclareceu cada ponto. Fez o mesmo ao depor na CPI da Petrobras.

Segue abaixo um resumo da defesa apresentada por Vaccari e seus familiares sobre cada uma das nove acusações feitas pelo Ministério Público. A íntegra da defesa e os documentos que desmontam os argumentos da acusação estão anexo e disponíveis no Blog https://verdadesobrevaccari.wordpress.com. O jornalista Fausto Macedo também publicou os documentos em seu blog no site do jornal "O Estado de S. Paulo".

A leitura atenta do caso e a defesa apresentada demonstram claramente que todas as acusações contra João Vaccari não procedem. As alegações em delação premiada de réus confessos, sem qualquer comprovação, não podem ser tidas como verdade.

Não existem motivos para a condenação de Vaccari, o que torna absurda a manutenção de sua prisão “preventiva”, mesmo após todas as alegações de irregularidades terem sido esclarecidas.

DOAÇÕES AO PARTIDO DOS TRABALHADORES

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO

João Vaccari seria o operador responsável por receber dinheiro desviado de contratos da Petrobras por meio de doações eleitorais ao Partido dos Trabalhadores, desde 2003.

QUAIS SÃO OS FATOS

Vaccari foi eleito para o cargo de Secretário de Finanças do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores em 20 de fevereiro de 2010. No desempenho dessa função, atuou estritamente nos limites da lei brasileira. Solicitou e recebeu doações das maiores empresas do País, como qualquer tesoureiro de partido.

Todas as doações ocorreram por meio de transação bancária, com emissão de recibos, lançamentos contábeis e foram submetidas à análise e aprovação do Tribunal Superior Eleitoral.

A análise das doações efetuadas pelas empresas investigadas na Operação Lava-Jato evidencia que foram realizadas doações aos principais partidos do País. Inclusive àqueles que fazem oposição ao governo federal.

Mais do que isso, constata-se que a relação entre as doações efetuadas por empresas investigadas na Operação Lava Jato e aquelas realizadas pelas demais empresas aos principais partidos são, em montantes, proporcionais, conforme se percebe na figura abaixo.



Continue a ler aqui [ou a seguir]:

O jornal "O Estado de S. Paulo" também chegou à mesma conclusão, como é possível ser constatado na reprodução da página A4 da edição de 29 de março de 2015.



As informações apresentadas por João Vaccari Neto durante seu depoimento à CPI da Petrobras, no dia 9 de abril de 2015, também demonstram a proporcionalidade das doações aos principais partidos e a legalidade das doações obtidas pelo PT.


Fonte: Informações compiladas a partir de dados do site do TSE

DOCUMENTOS ANEXOS:

Anexo 1 – Pedido de prisão pelo MPF/PR, de 03/04/2015.
Anexo 2 – Resposta da defesa de Vaccari à acusação, de 27/04/2015.
Anexo 3 – Apresentação realizada por Vaccari na CPI da Petrobras, em 09/04/2015.

DEPÓSITOS NA CONTA DA ESPOSA, GISELDA

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO

João Vaccari Neto teria enriquecido ilicitamente e tentou esconder esse enriquecimento por intermédio de parentes próximos, utilizados para ocultar seu patrimônio proveniente de dinheiro recebido ilegalmente.

A quebra de sigilo de sua esposa, Giselda, indicaria movimentação financeira incompatível com a renda do casal, sendo constatados depósitos que totalizam R$ 583 mil entre 2008 e 2014, realizados em dinheiro de forma regular e fracionados.

Após a defesa ter apresentado os esclarecimentos solicitados pelo Juiz Sergio Moro, o MP se manifestou da seguinte forma: “Ante o exposto, considerando que os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão de João Vaccari Neto se fazem hígidos, restando os ilícitos por ele praticados corroborados por diversos elementos de prova, notadamente documentos e depoimentos, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva de João Vaccari Neto, requerendo a Vossa Excelência que a medida cautelar de prisão seja mantida, pois necessária para a garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e, também, por conveniência da instrução penal.

QUAIS SÃO OS FATOS

Os recursos têm origem nos rendimentos do próprio Vaccari e foram realmente depositados na conta de Giselda, conforme apresentado pela defesa à Justiça.

Considerando o período de 2008 a 2014 (sete anos), em média, seriam R$ 6.900 por mês. Ele repassa regularmente à esposa os recursos necessários para a gestão da casa e do dia-a-dia da família, que ficava sob responsabilidade de Giselda, uma vez que Vaccari viajava com frequência em virtude de suas atribuições.

A defesa de Vaccari apresentou à Justiça a conciliação entre os extratos bancários de sua conta e da conta de Giselda (veja quadro abaixo), evidenciando que todos os depósitos em dinheiro na conta dela são precedidos de saques efetuados na conta dele.

O fracionamento dos valores em dinheiro deve-se a um fato prosaico: por orientação do banco, Giselda realiza os depósitos em caixa eletrônico do Itaú para agilizar o atendimento. Neste caso, o valor máximo para depósitos é de R$ 2.000,00 por envelope.



Mesmo após a defesa ter esclarecido todas as acusações que fundamentaram a prisão de Vaccari, o MPF ignorou todas as provas apresentadas pela defesa – inclusive os extratos bancários – e manifestou-se pela negativa da revogação da prisão, acatada pelo juiz federal Sérgio Moro.

A defesa de João Vaccari Neto, por meio do advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, emitiu nota pública sobre a decisão, em primeira instância, de manter o ex-tesoureiro do PT preso.

O despacho de Moro, no qual diz que somente na sentença será possível o exame mais aprofundado de fatos e provas, é questionado pela defesa. “Equivoca-se Sua Excelência, pois não se discute aqui a culpa do Sr. Vaccari, o que será examinado na sentença, mas a necessidade de sua prisão preventiva, que tem forte perfume de antecipação de culpa, o que é proibido pela legislação brasileira”, diz a nota.

Segundo D’Urso, “a Defesa espera que essa decisão seja reformada nas instâncias superiores, porquanto inexistem elementos para se manter tal prisão”.

Confira a nota na íntegra.

DOCUMENTOS ANEXOS:

Anexo 4 – Em 28/04/2015, pedido de revogação da prisão preventiva de Vaccari.
Anexo 5 – Em 07/05/2015, Juiz Sergio Moro pede esclarecimentos sobre depósitos na conta de Giselda como relevância para prisão.
Anexo 6 – Em 22/05/2015, defesa atende a Justiça e apresenta comprovação dos depósitos.
Anexo 7 – Em 25/05/2015, Juiz Sergio Moro dá prazo de 5 dias para que MPF/PR se manifeste.
Anexo 8 – Em 12/06/2015, MP se manifesta pela manutenção da prisão.

SUPOSIÇÃO DE RECEBIMENTO DE PROPINA EM DINHEIRO E VÍDEOS SOBRE SUPOSTOS DEPÓSITOS DE MARICE NA CONTA DE GISELDA

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO

Com base na delação premiada de Alberto Youssef, a acusação afirma que João Vaccari Neto utilizaria sua cunhada, Marice Correa de Lima, como preposto na gestão dos recursos provenientes da propina destinada ao Partido dos Trabalhadores e também para receber vantagens pessoais. Como prova, os procuradores apresentaram um vídeo que mostraria Marice efetuando depósitos na conta de sua irmã Giselda, esposa de Vaccari.

O MP afirma também que Youssef teria entregue R$ 400 mil a Marice e outros R$ 400 mil ao próprio Vaccari, como sendo repasses de propina provenientes de contratos entre a Toshiba America do Sul e a Petrobras.

QUAIS SÃO OS FATOS

Em relação aos R$ 400 mil supostamente entregues ao Vaccari, ele nega. A versão de Youssef também é contrariada pela empresa Toshiba América do Sul, que nega ter pago qualquer propina em contratos com a Petrobras. Seu representante, Luis Carlos Borba, desmente em depoimento prestado perante a Polícia Federal a afirmação do doleiro, conforme reportagem publicada no jornal Valor Econômico em 31/03/2015.

Com relação ao local da entrega de recursos ao João Vaccari, o próprio Youssef se contradiz. Em um momento, a entrega teria ocorrido em um restaurante. Em outro, a entrega teria sido feita no Diretório Nacional do PT, em São Paulo.

Com relação aos R$ 400 mil que teriam sido entregues à Marice, o doleiro se contradiz novamente em sua delação. Primeiro, afirma que a entrega foi no escritório dele, depois, fala que foi no estacionamento. Diz que a mulher tinha cabelos compridos, usava óculos e foi dirigindo. Marice nunca teve cabelos compridos, há mais de 10 anos não usa óculos e não tem a prática de dirigir.

Com base na declaração de Youssef, o Ministério Público afirmou que Marice mentiu em depoimento quando negou ter realizado depósitos na conta de Gilselda no ano de 2015. Marice foi mantida presa e somente foi posta em liberdade após Giselda ter feito declaração com firma reconhecida de que era ela quem aparecia nas imagens.

Mesmo com a declaração de Giselda e após a Folha de S. Pauloter realizado perícia e constatado o equívoco, o Ministério Público realizou perícia judicial, exigindo a presença de ambas para reconstituição das cenas. O laudo da Polícia Federal confirmou ser Giselda e não Marice quem aparece nas imagens.

DOCUMENTOS ANEXOS:

Anexo 9 – Delação do Youssef afirma que entregou R$ 400 mil em dinheiro a
Vaccari e outros R$ 400 mil a Marice.
Anexo 10 – Reportagem do Valor Econômico de 31/03/2015, em que Borba desmente Youssef.
Anexo 11 – Declaração de Giselda em que afirma ser ela nas imagens do Banco Itaú.
Anexo 12 – Alvará de soltura de Marice Correa de Lima.
Anexo 13 – Reportagem da Folha de S. Paulo com perícia sobre imagens do Itaú.
Anexo 14 – E-mail de delegado da PF do Paraná convocando Giselda para realizar perícia em 14/04/2105 no Itaú.
Anexo 15 – Painel da Folha de S. Paulo, em 27 de maio de 2015, sobre resultado da perícia da PF.

SUPOSTO RECEBIMENTO DE VANTAGENS DA OAS

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO

Marice Correa de Lima adquiriu a unidade 44 do empreendimento Edifício Navio Mar Cantábrico, no Guarujá/SP, pelo valor de R$ 200 mil. No ano seguinte, desistiu do negócio e revendeu o apartamento para a construtora OAS, incorporadora da obra, por R$ 432 mil. O lucro de mais de 100% em pouco mais de um ano, somado ao fato de que o mesmo apartamento foi vendido pela OAS em 2014 por R$ 337 mil, provariam, segundo os procuradores, que a operação foi uma fachada para repassar à Marice e ao seu cunhado João Vaccari Neto recursos provenientes de propina desviada da Petrobras.

QUAIS SÃO OS FATOS

Marice possuía os direitos sobre a unidade 44 do empreendimento Mar Cantábrico, edifício Návia que, com a alteração do projeto pela OAS, passou a ser a unidade 34 do edifício Salinas, empreendimento Solaris. Esse fato não foi observado pelo Ministério Público. Houve o distrato do contrato com incorporadora.

Essa mesma unidade foi comercializada posteriormente pela OAS por R$ 498 mil e não por R$ 337 mil, como afirma o MP. O valor de comercialização é superior ao pago a Marice.

DOCUMENTOS ANEXOS:

Anexo 16 – Documento demonstrando alteração do projeto e mudança de andar.
Anexo 17 – Matrícula imobiliária do ap.34 ed. Salinas, condomínio Solaris.

TRANSAÇÃO FINANCEIRA DE GISELDA COM A CRA

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO

A esposa de João Vaccari Neto, Giselda, adquiriu em 2008 um imóvel em São Paulo. A quebra de sigilo bancário mostrou que poucos dias antes de fechar a compra, Giselda recebeu em sua conta um depósito de R$ 400 mil proveniente da empresa CRA –Comércio de Produtos Agropecuários. A empresa era gerida pelo advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, que confirmou aos procuradores ter efetuado a transferência a pedido de Claudio Mente.

QUAIS SÃO OS FATOS

João Vaccari Neto comprou uma casa para residir com a família. Para concluir o 
pagamento precisaria vender a casa na qual morava. Houve descasamento financeiro entre a compra da casa nova e a venda da anterior.

Para conseguir pagar o imóvel novo, Vaccari pediu, em 2008, dinheiro emprestado a Claudio Mente, um amigo da família. O empréstimo foi registrado em contrato e quitado em 2009, após a venda do imóvel anterior. Todas as operações ocorreram por meio de transação bancária e informadas à Receita Federal à época dos fatos. Vaccari sequer era tesoureiro do PT na ocasião em que todas essas operações foram realizadas.

DOCUMENTOS ANEXOS:

Anexo 18 – Contrato de mútuo para empréstimo de R$ 400 mil entre CRA e Giselda.
Anexo 19 – Extrato bancário da CRA transferindo R$ 400 mil para conta da Giselda.
Anexo 20 – IR de 2008 da Giselda declarando o recebimento de R$ 400 de empréstimo da CRA.
Anexo 21 – Extrato da Giselda transferindo R$ 400 mil para a conta da CRA.
Anexo 22 – IR de 2009 da Giselda declarando pagamento de R$ 400 mil para a CRA.
Anexo 23 – Recibo de quitação de contrato de mútuo entre Giselda e CRA.

EDITORA GRÁFICA ATITUDE

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO

Augusto Mendonça, executivo do grupo Setal Óleo e Gás (SOG), réu confesso, declarou em depoimento de delação premiada que a empresa efetuou, a pedido de João Vaccari, um pagamento de R$ 2,4 milhões à Editora Gráfica Atitude. Segundo Augusto, Vaccari alegou que os pagamentos quitariam propagandas veiculadas na Revista do Brasil, de responsabilidade da editora.

QUAIS SÃO OS FATOS

Vaccari nega ter dado essa orientação a Augusto Mendonça. A empresa Setal de fato firmou contrato de prestação de serviços com a Editora Gráfica Atitude. Mas, os responsáveis pela Editora negam qualquer gestão de Vaccari em seus contratos de patrocínio, seja em relação à Setal ou a qualquer outra empresa. Afirmam que não existe acerto algum com Vaccari e que não recebeu depósitos motivados.

O coordenador editorial e financeiro da Editora, Paulo Salvador, disse que todos os pagamentos recebidos tiveram relação com reportagens na Revista do Brasil e foram negociados pelo departamento comercial da Editora com representantes da empresa. 

Salvador afirmou que todas as receitas obtidas pela Editora são usadas para o seu custeio e negou qualquer repasse ao PT. Os pagamentos foram feitos mediante transação bancária e emissão de nota fiscal.

Após a contratação, a Revista do Brasil, pertencente à Editora, ampliou sua cobertura sobre a recuperação de empresas brasileiras e sobre o conteúdo nacional de produtos e equipamentos na área de petróleo, como previsto na contrato firmado.

É importante observar que Augusto Mendonça, em depoimento à CPI da Petrobras, concedido em 23/04/2015, se mostra entusiasta do incentivo às empresas brasileiras da área de petróleo e ao conteúdo nacional para produção e serviços de equipamentos e produtos da área de petróleo. Ao ser questionado sobre o contrato com a Editora Atitute/Revista do Brasil, afirma que “tínhamos até a possibilidade de, através da revista, defender alguns temas ligados à atividade que acabamos não fazendo. Eu, particularmente, acabei não me dedicando a escrever sobre esses temas.”

DOCUMENTOS ANEXOS:

Anexo 24 – Denúncia do MPF-PR sobre delação de Augusto Mendonça envolvendo Vaccari e a Editora.
Anexo 25 – Resposta de Vaccari à acusação sobre delação com relação à Editora.
Anexo 26 – Nota do coordenador editorial e financeiro da Editora.
Anexo 27 – Declaração Augusto Mendonça na CPI sobre conteúdo nacional e Editora.

ORIGEM DOS RECURSOS PARA COMPRA DE IMÓVEL DA FILHA

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO

A filha de João Vaccari Neto recebeu, em 2009, uma doação de seu pai no valor de R$ 131.453,93; em 2013, um empréstimo de sua tia Marice Correa de Lima, no valor de R$ 345 mil; e uma doação de R$ 280 mil de sua mãe Giselda. Além disso, na quebra de sigilo bancário de Nayara constatou-se que o valor referente à doação de Giselda não foi transferido para sua conta, ainda que tenha sido sacado em espécie da conta de sua mãe.

Na conta corrente de Nayara aparece um depósito da empresa Arena de Indaiatuba Incorporadora Ltda., no valor de R$ 280 mil. Não há nenhuma relação conhecida entre Nayara e a empresa.

QUAIS SÃO OS FATOS

A movimentação da conta de Nayara foi um dos argumentos utilizados para a prisão de Vaccari. A defesa apresentou comprovantes da regularidade da evolução patrimonial e movimentação na conta de Nayara, corrigindo os equívocos do MP.

A doação de R$ 131.453,93 efetuada pelos pais à sua única filha, Nayara, em 2009, não se refere a dinheiro, mas sim a direitos sobre cotas do empreendimento Vila Clementino, da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), pagos por Vaccari desde 2002, tudo declarado em seus respectivos Impostos de Renda.

O empréstimo de R$ 345 mil de Marice à sua sobrinha ocorreu para completar o valor da aquisição por Nayara de um imóvel no ano de 2013, para sua moradia. Tudo realizado pelo sistema bancário e devidamente declarado ao Fisco.

Com relação ao valor de R$ 280 mil depositado na conta de Nayara:
a) É importante dizer que não existe qualquer relação com a empresa Arena (sic) Indaiatuba. A empresa afirma que não conhece a família de Vaccari e nunca realizou nenhum depósito na conta de Nayara, tendo se manifestado publicamente e perante à Justiça;
b) O valor é proveniente de doação de sua mãe, Giselda, realizado por transferência bancária entre contas da mesma agência. Tudo devidamente declarado ao Fisco;
c) Após Giselda ter solicitado explicações do Itaú, o banco confirmou a ela e à Justiça que o depósito na conta de Nayara teve origem na conta de sua mãe, Giselda;
d) O MP se manifestou dizendo que o banco havia cometido um equívoco, e o Juiz anulou a suspeita sobre esse assunto.

Mesmo após comprovada a regularidade da movimentação na conta de Nayara e de a defesa ter dado todas as explicações solicitadas pela Justiça, com documentos que comprovam tais explicações.

DOCUMENTOS ANEXOS:

Anexo 28 – IR de Giselda, de 2009, declarando a cessão de direitos das cotas do
empreendimento, à sua filha Nayara.
Anexo 29 – E-mail enviado pelo Banco Itaú à Giselda informando que o valor de R$ 280 mil foi debitado em sua conta e creditado na conta da filha.Anexo 30 – Decisão do Juiz Sérgio Moro sobre anulação da suspeita de empresa de Indaituba na Lava Jato.
Anexo 30a – Reportagens com declarações da advogada da Viena Indaiatuba informando que esclareceu ao MP que não tem nenhuma relação com o assunto.
Anexo 30b – Outra reportagem na qual Viena Indaiatuba nega acusação do MP.
Anexo 30c – Reportagem sobre o erro do MP e a Decisão do Juiz anulando a suspeita referente a Empresa Viena Indaiatuba e Nayara.
Anexo 30d – Reportagem do Jornal Correio Popular sobre o erro do MP e a Decisão do Juiz anulando a suspeita referente a Empresa Viena Indaiatuba e Nayara.

BANCOOPCOOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO

O MPF/PR compartilha denúncia do processo referente à Bancoop, alegando reincidência de práticas delitivas por Vaccari. A imputação do MPF/PR para incluir a denúncia sobre a Bancoop no pedido de prisão de Vaccari refere-se a venda e não entrega de diversos imóveis da BANCOOP no Estado de São Paulo.

A BANCOOP é uma cooperativa de crédito do Sindicato dos Bancários de São Paulo. Em tese, pela acusação, a BANCOOP vendeu, mas não entregou apartamentos a aproximadamente 2500 pessoas.

QUAIS SÃO OS FATOS

A Bancoop é uma cooperativa habitacional, regida pela Lei 5.764/71, que já entregou 5.697 unidades habitacionais, restando três empreendimentos parcialmente concluídos em negociação para solução.

Quanto ao fato de Vaccari responder a processo criminal, ainda sem sentença de primeiro grau (caso Bancoop), isto não pode servir de argumento ou motivo para a sua prisão, jamais cogitada no processo que corre em São Paulo.

No referido processo, já foram ouvidas as testemunhas de acusação e defesa. Atualmente, o processo está suspenso para que o MP se manifeste sobre os 593 erros nos relatórios da quebra de sigilo bancário que embasaram a denúncia. Entre os 593 erros, a defesa apontou incorreções, como a de um cheque de R$ 38.804,66 (R$ 38 mil), considerado nos relatórios da acusação como sendo de R$ 38.804.366,00 (R$ 38 milhões).

DOCUMENTOS ANEXOS:

Anexo 31 – Quadro demonstrando a situação dos empreendimentos da Bancoop.
Anexo 32 – Artigo publicado no blog do jornalista Fausto Macedo, no jornal O Estado de S. Paulo.
Anexo 33 – Trecho de relatório entregue pela defesa de Vaccari apontando a existência de 593 erros na denúncia do MP.

ACUSAÇÃO DOS DELATORES

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO

A petição de prisão preventiva se fundamentou no risco concreto de reiteração delitiva, considerando que o réu ainda é (era) tesoureiro do PT e arrecadou doações oficiais das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato para a campanha eleitoral de 2014.

O MPF salientou que Vaccari está denunciado justamente por cobrar propina por meio de doações eleitorais oficiais, o que demonstra que, possivelmente, ao menos parte das doações de 2014 das empresas investigadas na Operação Lava Jato seriam, na realidade, pagamento de propina pela obtenção de vantagem indevida.

Como prova das alegações, o MPF mencionou os depoimentos dos delatores Eduardo Leite e Augusto Mendonça. O primeiro afirmou textualmente que Vaccari solicitou propina para o PT por meio de doações oficiais da Camargo Correa. Já Augusto Mendonça disse que Renato Duque lhe solicitou que procurasse Vaccari para pagar parte da propina destinada ao PT por intermédio de doações oficiais.

O QUE DIZ O JUIZ SERGIO MORO

No embasamento da decretação de prisão preventiva de Vaccari, tendo como base declarações de cinco réus que fizeram acordo de delação premiada – (1) Paulo Roberto Costa, (2) Alberto Youssef, (3) Pedro Barusco, (4) Augusto Mendonça e (5) Eduardo Leite –, o juiz Sergio Moro afirma que João Vaccari Neto participou intensamente do esquema criminoso do pagamento de propina e de lavagem de dinheiro que contaminou as operações da Petrobras e da SeteBrasil, cabendo a Vaccari o recolhimento de valores em favor de agentes políticos do Partido dos Trabalhadores.

QUAIS SÃO OS FATOS

Vaccari era tesoureiro do PT e, como parte de sua função, se reunia com empresários e solicitava doações para o PT. Tudo conforme determina a legislação específica. Tudo dentro da Lei. As doações foram contabilizadas e aprovadas pelo TSE.

É importante observar que diversas declarações dos delatores demonstram a licitude da atuação de Vaccari.

Um exemplo são as declarações do delator Augusto Mendonça. Utilizado pelo MP para imputar a prática de crime a Vaccari, na verdade, as declarações isentam o tesoureiro do PT. Mendonça diz que, quando, por orientação de Renato Duque, procurou o tesoureiro do PT para efetuar doações, não disse a Vaccari que foi Duque quem o mandou procurá-lo.

Eduardo Leite, da Camargo Correa, disse que, em 2010, Vaccari lhe entregou um cartão de visitas do PT. Dias depois, Leite ligou para Vaccari e agendou um jantar. Na ocasião, Vaccari solicitou doações eleitorais ao PT. Leite informou a Vaccari que, na Camargo Correa, as doações eram tratadas com a área institucional da empresa.

No decorrer de 2012, Vaccari voltou a procurar a Camargo Correa. Nesta oportunidade, a reunião ocorreu com a presença de outro responsável pela empresa, além de Leite.

Com relação à operação do suposto esquema de recebimento de propinas originárias em contratos entre empresas contratadas e a diretoria de Serviços da Petrobras, alegada como sendo indicação do PT, o réu confesso e delator Alberto Youssef disse que “se não me engano, era o senhor João Vaccari”. Ou seja, apesar de o MP e o juiz Serio Moro afirmar ser Vaccari o “operador do esquema para recebimento de propinas”, o próprio delator não mostra certeza desta afirmação.

Outro réu confesso e delator Paulo Roberto Costa, no Termo 67 de delação premiada, isse que nunca se reuniu com Vaccari e apenas conhece o tesoureiro do PT por meio de imagens veiculadas pela imprensa.

Por fim, o terceiro réu confesso e delator Pedro Barusco, durante depoimento prestado à CPI da Petrobras, disse: “… gostaria até de aproveitar para esclarecer um detalhe que tem saído muito na mídia de que eu acusei o PT de receber duzentos milhões, ou cento e cinquenta milhões. Na realidade, eu estou aqui com meu termo de acordo em mãos. O que eu disse foi que eu estimava. Estimava, que por eu ter recebido a quantia que está divulgada, como o PT tinha, ou cabia a ele receber o dobro ou pouco mais que eu estimava que ele poderia ter recebido o dobro.”

E continua:

“Então, eu acho que isto foi realizado. É só isto que eu disse. Eu não acusei nada. Eu falei que cabia a mim uma quantia. Eu recebi. Cabia ao PT uma outra quantia. E eu estimo que possa ter sido até cento e cinquenta ou duzentos milhões…”

E conclui:

“Foi isto que falei no meu depoimento. E não sei como o João Vaccari recebeu, se recebeu, se não recebeu, se foi doação oficial, se foi pago lá fora. Se foi pago aqui dentro em dinheiro. Eu não sei. Então existia, vamos dizer, uma reserva de propina. Uma reserva para o PT receber. Se ele recebeu, da forma que recebeu… Eu não sei!”

DOCUMENTOS ANEXOS:

Anexo 34 – Termo 67 da delação premiada de Paulo Roberto Costa.
Anexo 35 – Transcrição do depoimento de Pedro Barusco à CPI da Petrobras.
Anexo 36 – Termo de delação premiada de Augusto Mendonça.
Anexo 37 – Trecho da denúncia que transcreve declaração de Eduardo Leite.

*Obs.: Veja o Termo 55 da delação premiada de Alberto Youssef no Anexo 9.
ACESSE AQUI O ARQUIVO COMPLETO PARA DIVULGAÇÃO E IMPRESSÃO. "

FONTE: postado pelo jornalista Miguel do Rosário em seu blog "O Cafezinho"  (http://www.ocafezinho.com/2015/07/11/a-outra-historia-por-tras-da-prisao-do-tesoureiro-do-pt/#more-29982). Ver também em (https://verdadesobrevaccari.wordpress.com/dossie-verdade-sobre-vaccari/).

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