sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

O "IMPEACHMENT' COMO FARSA QUE PROVOCARÁ UMA TRAGÉDIA


Por Fábio de Oliveira Ribeiro

"Primeiro presidente eleito pelo voto direto numa eleição que foi marcada por manipulações da 'Rede Globo' para prejudicar Lula, Fernando Collor foi denunciado criminalmente e submetido a um processo de Impedimento porque naufragou na corrupção durante seu mandato:

Em reportagem publicada pela revista "Veja", na sua edição de 13 de maio de 1992, Pedro Collor de Mello acusava o tesoureiro da campanha presidencial de seu irmão, o empresário PC Farias, de articular um esquema de corrupção de tráfico de influência, loteamento de cargos públicos e cobrança de propina dentro do governo.

O chamado "esquema PC" teria, como beneficiários, integrantes do alto escalão do governo e o próprio presidente. No mês seguinte, o Congresso Nacional instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o caso. Durante o processo investigatório, personagens como Ana Acioli, secretária de Collor, e Francisco Eriberto, seu ex-motorista, prestaram depoimento à comissão confirmando as acusações e dando detalhes do esquema.


Um dos expedientes utilizados por PC era abrir contas "fantasmas" para realizar operações de transferência de dinheiro arrecadado com o pagamento de propina e desviado dos cofres públicos para as contas de Ana Acioli. Além disso, gastos da residência oficial de Collor, a Casa da Dinda, eram pagos com dinheiro de empresas de PC Farias.

Aprovado por 16 votos a 5, o relatório final da comissão constatou, também, que as contas de Collor e PC não haviam sido incluídas no confisco de 1990. Foi pedido, então, o impeachment do presidente.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Impeachment_de_Fernando_Collor

PC Farias, uma das eminências pardas do governo Collor, morreu em condições suspeitas. Com ele morreram, também, os segredos do seu mestre que acabou sendo absolvido por falta de provas no processo criminal aberto por ocasião do Impedimento. A tragédia daquele episódio é, portanto, tripla. O povo foi induzido a eleger um bandido, o sangue de PC Farias foi derramado e o próprio Collor reentra na história como um injustiçado ao ser absolvido da acusação criminal que lhe foi feita.

Dilma Rousseff está sendo submetida a um processo de Impedimento por causa das pedaladas fiscais dadas no mandato anterior. O absurdo da hipótese é evidente. Não há crime sem lei anterior que o defina, ou seja, ninguém pode ser condenado criminalmente por ato não prescrito como sendo criminoso. As pedaladas fiscais (hipérbole para ajustes fiscais) não constituem crime; se constituíssem, Dilma Rousseff já teria sido denunciada criminalmente no STF, algo que não ocorreu.

O Impedimento é prescrito na Constituição Federal de 1988, documento que deve guiar os passos de todos neste episódio (juízes, juristas, legisladores, analistas políticos e cidadãos). Diz a CF/88:

"Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
"

O Impedimento é medida jurídica e política extrema. Não pode ser utilizado só porque a oposição ou o mercado não gostam da presidenta eleita pelo povo brasileiro, nem deve instrumentalizar uma nova eleição presidencial restrita aos parlamentares. Todo cidadão tem direito de petição e pode, portanto, pedir o Impedimento de Dilma Rousseff. Compete ao presidente da Câmara dos Deputados verificar a viabilidade ou não do pedido. Eduardo Cunha cometeu grave abuso de poder ao aceitar o processamento de um Impedimento inviável. O pedido formulado pelos inimigos de Dilma Rousseff ao presidente da Câmara - ele mesmo confessou ser inimigo dela numa entrevista - não se ajusta a nenhuma das hipóteses constitucionais e deveria ter sido arquivado.

Durante seu mandato, Dilma Rousseff não colocou em risco a existência da União. Os autores do Impedimento não acusaram a presidenta de interferir no funcionamento dos Legislativo, Judiciário, MP ou das outras unidades da federação. Até a presente data, Dilma Rousseff nada fez para suspender os direitos políticos, individuais e sociais dos cidadãos brasileiros e estrangeiros no país. De fato, o mercado a quer fora do cargo justamente porque ela tem se esforçado bastante para garantir a preservação e o efetivo exercício dos mesmos. As Forças Armadas estão sendo modernizadas, as demandas da Casa Militar não são ignoradas pela presidente da república. Não há dúvida sobre a honestidade de Dilma Rousseff.

Ao contrário de Eduardo Cunha, ela não tem milhões de dólares depositados no exterior, nem tampouco foi acusada de ter se apropriado de dinheiro público durante sua carreira política. A Lei Orçamentária tem sido executada de maneira adequada. Foi isso, aliás, o que disse o TCU. Mesmo que o ajuste fiscal possa ser considerado uma irregularidade, o ato imputado a Dilma Rousseff não ocorreu neste mandato e sim no mandato anterior. Além disso, quase todos os governadores e prefeitos de capitais desde FHC realizaram ajustes fiscais e nenhum deles foi Impedido de continuar no cargo. Mesmo quando aliados de Dilma Rousseff são acusados, as leis e decisões judiciais têm sido cumpridas.

O rito do processo também é definido pela CF/88.

"Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções
."

Em razão das "pedaladas parlamentares" dadas por Eduardo Cunha para facilitar o golpe de estado disfarçado de Impedimento, o STF foi obrigado a dizer de maneira detalhada como o Congresso Nacional deve proceder. Irritado, o presidente da Câmara tentou intimidar ou obter algum tipo de composição numa audiência com o presidente do STF. Ricardo Lewandowski o recebeu em audiência aberta à imprensa, deixando bem claro que o poder do réu (Eduardo Cunha já foi denunciado por crimes financeiros no STF) não seria reforçado ou consolidado nos bastidores.

São desconhecidos os próximos passos do famigerado presidente da Câmara dos Deputados que causou um estrago na economia brasileira ao levantar suspeita sobre a conduta de Dilma Rousseff, que dividiu o Brasil em grupos antagônicos quase irreconciliáveis e que chantageia o Executivo (ao qual o MPF que o denunciou é ligado) para tentar se salvar da justa punição pelos crimes que cometeu. Uma coisa é certa, porém, o STF recuperou enfim sua credibilidade que havia maculada pela conduta de dois dos seus três últimos presidentes.

O Impedimento de Collor foi uma tragédia, mas ocorreu porque havia fundamento. O de Dilma Rousseff é claramente uma farsa desprovida de qualquer fundamentação. Se Eduardo Cunha e a oposição cometerem a injustiça de derrubar uma presidenta eleita pelo povo e empossada pelo TSE, não restará ao povo outra opção senão fechar o Congresso Nacional ou caçar nas ruas os marginais que conspiraram para limitar ou destruir a soberania popular e com isso solapar o fundamento do poder político e do regime constitucional em vigor. A farsa do Impedimento pode, portanto, se transformar em tragédia."


FONTE: escrito por Fábio de Oliveira Ribeiro no "Jornal GGN"  (http://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/o-impedimento-como-farsa-que-provocara-uma-tragedia-por-fabio-de-oliveira-ribeiro).

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