quinta-feira, 17 de março de 2016

O DELATOR PREMIADO YOUSSEF E O ESCÂNDALO 'BANESTADO', ENGAVETADO POR ATINGIR CACIQUES DO PSDB E DEM


Por Sergio Medeiros

"Basta uma simples olhada no processo para verificar que o doleiro Alberto Youssef fez sua delação premiada no caso BANESTADO em 2003, sendo que somente em 2014 é que ela foi reaberta, ou seja, foi DESCOBERTO que ele havia recomeçado suas atividades como doleiro, somente AGORA, dez anos depois.

Não esqueçam, Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Jorge Zelada foram demitidos da Petrobrás pela Presidente Dilma (antes da Lava-Jato) em 12 de abril de 2012.http://www.petronoticias.com.br/archives/8187

E, ressalte-se, Youssef não era um réu comum, “sua fraude” envolvia valores elevadíssimos, quase um bilhão de dólares, vide contas somente em 1997 e 1998, como consta na sentença proferida no processo 5035707-53.2014.404.7000:

“19. A investigação também revelou que Alberto Youssef enviava boa parte do numerário para duas contas no exterior abertas na agência do Banco do Estado do Paraná em nome das off-shores 'Ranby International Corp.' e 'June International Corp.', com movimentação entre 1997 a 1998, a primeira de cerca USD 163.006.274,03 e a segunda de USD 668.592.605,05.”

Convenhamos, um réu condenado e com delação em vigência, demorou 10 anos para que se descobrisse algo que até o reino mineral já sabia, que Alberto Youssef já era o maior doleiro em atividade no país.

E isso, em uma Vara Especializada em Fraudes e Lavagem de Capitais, sendo que suas atividades tinham como centro, a cidade de Curitiba, no Paraná, sede da referida Vara.

Então, a Justiça, o Ministério Público Federal e a Policia Federal, em todos esses 10 anos, nada desconfiaram ou souberam??? [O hoje moralista justiceiro Juiz Sergio Moro, trabalhou no caso Banestado, mas, não se sabe por que, ele era mais bondoso e tolerante com os incriminados e nada vazava para a imprensa].  
Pelo menos, tal indagação deveria servir para que se saiba que não é tão fácil assim investigar, indiciar, denunciar e processar alguém, nem mesmo Alberto Youssef, - em plena vigência da delação premiada anterior [Não é fácil especialmente quando há envolvimento de grandes caciques da direita].

Se não é fácil, nem foi factível, para a Justiça, o Ministério Público e a Policia Federal, que são quem, ao fim e ao cabo, detêm os poderes necessários para tanto, o que dizer dos demais integrantes do poder público que não estão diretamente ligados a tais funções.

Nessas perguntas deve estar a resposta para as indagações com que nos bombardeiam incessantemente, óbvio, quando os envolvidos são do PT.

Sempre surge um dizendo. - Há ...não sabiam nada???

Ainda que o cartel seja de empreiteiras e executivos de carreira da Petrobrás... E agora se sabe, de políticos de vários partidos, PSDB, PPS, DEM, PMDB, sendo 32 de um só...e que não é o PT e que, inclusive, tem muitos que fazem oposição ferrenha.

Em outros termos, muito mais que mera politica, era corrupção pura e simples, “apenas” receber dinheiro, sem vinculações com votar com o Governo. Veja o exemplo dos investigados, deputados do PP-RS - Seis - e todos com ódio do Partido dos Trabalhadores, e do Governo.

Segue transcrição, de parte da sentença, onde numa breve biografia delitiva, é mencionado que a corrupção praticada por Youssef, quase atingia a casa do, repito, Bilhão de dólares!!!!! Isso em 1997/1998.

15. Para compreender as questões colocadas, oportuno aqui breve histórico de Alberto Youssef.

16. Alberto Youssef foi um dos principais doleiros envolvidos no assim denominado ''Caso Banestado', com evasão fraudulenta milionária de divisas por contas CC5 na praça de Foz do Iguaçu na década de 90.

17. Naquela investigação, foi revelado que Alberto Youssef controlava diversas contas bancárias no Brasil em nome de pessoas interpostas e que eram utilizadas para alimentar contas CC5.

18. Uma das principais delas era a conta em nome da empresa Proserv Assessoria Empresarial S/C Ltda., em cujo quadro social figuravam pessoas interpostas, subordinados de Alberto Youssef Referida conta, para se ter uma idéia da dimensão das atividades de Alberto Youssef, foi utilizada para depositar cerca de R$ 172.964.954,00 em contas CC5.

19. A investigação também revelou que Alberto Youssef enviava boa parte do numerário para duas contas no exterior abertas na agência do Banco do Estado do Paraná em nome das off-shores Ranby International Corp. e June International Corp., com movimentação entre 1997 a 1998, a primeira de cerca USD 163.006.274,03 e a segunda de USD 668.592.605,05.

20. Com as contas no Brasil e as contas no exterior, Alberto Youssef operava no mercado de câmbio negro através das denominadas operações dólar cabo.

21. Por suas atividades criminais, este Juízo, a pedido do MPF, decretou na época a prisão preventiva de Alberto Youssef (2003.7000056661-8), sendo a medida mantida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Oportuno recordar que, quando da efetivação da prisão, foi encontrado na posse de Alberto Youssef um cheque bancário nominal de R$ 150.000,00 ao ex-deputado federal falecido José Janene.

22. Esses fatos foram admitidos por Alberto Youssef, em confissões em Juízo, já que culminou por celebrar acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual do Paraná.

23. Por força do acordo, revelou seu envolvimento em diversos crimes de lavagem de dinheiro, inclusive de recursos subtraídos da Administração Pública (processo 2004.7000002414-0, cópia do acordo no evento 30).

24. Em decorrência da colaboração, recebeu benefícios legais, acordados com o Ministério Público Federal, tendo sido condenado, com trânsito em julgado e em 24/06/2004, na ação penal 2004.7000006806-4, a sete anos de reclusão em regime semiaberto e multa de cerca de novecentos mil reais (cópia da sentença no evento 29, out3). Na ocasião, foi condenado pelos crimes do artigo 1.º da Lei n.º 8.137/90, em continuidade delitiva, do artigo 21 e 22, parte final do parágrafo único, da Lei n.º 7.492/86, em continuidade delitiva, e ainda do artigo 288 do CP. As penas foram integralmente cumpridas. Na prática, porém, o acusado permaneceu cerca de um ano preso, progredindo em seguida para o regime aberto. Os crimes que foram objeto daquele feito não se confundem com o presente.

25. O acordo também gerou a suspensão do trâmite de inquéritos e ações penais pelas quais Alberto Youssef então respondia.

26. A presente ação penal, abrangendo crime de corrupção ativa para obtenção de empréstimo fraudulento no exterior, é uma delas.

27. Condição necessária da manutenção do acordo consistia no afastamento de Alberto Youssef da prática de novos crimes, inclusive do mercado de câmbio negro.

28. Entretanto, em decorrência dos fatos revelados pela assim denominada Operação LavaJato, o acordo foi, a pedido do MPF, declarado quebrado por este Juízo (decisão de 06/05/2014 no processo 2004.7000002414-0, evento 29, out9), voltando este feito a tramitar.

29. Sobre os fatos verificados na Operação Lavajato, o relato constante na decisão judicial de 24/02/2014 deste Juízo no processo 5001446-62.2014.404.7000 (cópia no evento 29, out5) é suficiente neste feito. Em síntese, na assim denominada Operação Lavajato, foram colhidas provas, em cognição sumária, de que o ora acusado dedicar-se-ia habitual e profissionalmente à lavagem de dinheiro e igualmente à corrupção de agentes públicos, entre eles parlamentares federais, estes com processos já desmembrados no Supremo Tribunal Federal.” (Processo nº 5035707-53.2014.404.7000) link.
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FONTE: escrito por Sergio Medeiros no "Jornal GGN"  (http://jornalggn.com.br/noticia/lava-jato-e-a-delacao-de-youssef-no-caso-banestado-por-sergio-medeiros).  [Título e trechos entre colchetes acrescentados por este blog 'democracia&política'].

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