Li hoje no site “vermelho” o seguinte artigo escrito por Daniel Luban, para a agência Envolverde/IPS:
“O Tribunal Penal Internacional (TPI), com competência para julgar crimes de guerra, anunciou uma investigação preliminar sobre o bombardeio de Israel contra o território palestino de Gaza. Esta corte do sistema da Organização das Nações Unidas, com sede na cidade holandesa de Haia, resolveu abrir uma pesquisa preliminar depois que a Autoridade Nacional Palestina (ANP) reconheceu sua autoridade sobre os territórios da Cisjordânia e de Gaza. Prevê-se uma dura discussão legal sobre a jurisdição do TPI sobre Gaza, tão complexa quanto à referida legalidade da campanha israelense nesse território à luz do direito internacional.
O debate aumentou pelas declarações do primeiro-ministro israelense, Ehud Olmert, as quais sugeriam que a “desproporção” da resposta às provocações do Movimento de Resistência Islâmica (Hamás) desde Gaza constituía uma política oficial de seu governo. O promotor-chefe do TPI, Luis Moreno Ocampo, divulgou na terça-feira a carta do ministro da Justiça palestino, Ali Khashan, na qual reconhece a autoridade dessa corte. O tribunal em Haia só pode realizar investigações em Estados signatários do Estatuto de Roma que o instituiu. Israel não aderiu a esse tratado internacional aprovado em 1998 na capital italiana.
A intenção evidente do comunicado oficial enviado por Khashan foi dar ao TPI a faculdade de laçar uma investigação em Gaza. Mas essa tática abre espaço para complexos debates jurídicos, entre eles se a ANP pode ser considerada um Estado soberano. As autoridades palestinas consideram que no caso da Faixa de Gaza pode-se considerar que se configura um Estado, devido à retirada de Israel desse território em 2005. Assim, o desconhecimento do TPI por parte das autoridades israelenses não deveria impedir uma investigação por crimes de guerra, pois o único fator pertinente é se as supostas transgressões ocorreram no território de um país signatário do Estatuto de Roma.
Ocampo indicou em um comunicado escrito que a investigação preliminar vai se concentrar, em parte, em determinar “cuidadosamente” se o TPI tem autoridade nesse caso.
A falta de consenso internacional sobre a natureza jurídica da ANP implica que o êxito ou o fracasso da gestão do Ministério da Justiça palestino dependerá das autoridades do tribunal de Haia, disse à IPS Sean Murphy, professor de direito da Universidade George Washington (EUA). “É possível que emita uma declaração para este caso particular, de acordo com o Estatuto de Roma. A questão é se a ANP será aceita nos registros. O êxito da gestão é pouco provável, mas coisas mais estranhas já ocorreram”, disse Murphy.
Organizações humanitárias já haviam pedido uma investigação sobre crimes de guerra supostamente cometidos por Israel nas três semanas de guerra em Gaza, incluídos os assassinatos de civis e uso de fósforo braço, uma arma química proibida, contra objetivos humanos. Porém, o debate sobre a legalidade da guerra foi além do uso de táticas ou armas específicas pelas forças armadas israelenses. Agora está em questão a própria campanha.
Este debate foi reavivado quando Olmert prometeu, diante do contínuo ataque de foguetes disparados pelo Hamás desde Gaza contra o sul de Israel, uma resposta militar “desproporcional”.
“A posição do governo foi, desde o começo, que se ocorressem disparos contra moradores do sul haveria uma resposta israelense de natureza rude e desproporcional”, disse o governante. A declaração poderia ser considerada uma bravata de Olmert para dissuadir o Hamás de lançar mais foguetes, mas foi lida como a admissão de que a guerra de Gaza foi “desproporcional” e, portanto, violando o direito internacional. Juristas internacionais consultados pela IPS mostraram posições contrárias sobre as implicações das palavras de Olmert em uma investigação penal.
“Uma declaração assim pode ser usada para demonstrar seus conhecimentos e suas intenções, mas seria pouco em comparação com a condução do conflito em si mesmo, cujos resultados são claramente ilegais”, disse Mary Ellen O’Connel, da Universidade de Notre Dame. De todo modo – esclareceu – Olmert marcou uma virada radical nos debates sobre a proporcionalidade da ação militar israelense. O conceito de “proporcionalidade” foi usado nestas discussões em referência a dois critérios: se o uso da força é adequado em sua magnitude à ameaça a qual responde e se o dano imposto a civis em um ataque supera em grande medida o objetivo militar.
As críticas a Israel se concentram no segundo desses critérios, baseado no artigo 51, parágrafo 5 do primeiro Protocolo Adicional das Convenções de Genebra, sobre as quais se baseia o direito internacional humanitário, especialidade jurídica que rege a proteção dos prisioneiros de guerra e da população civil afetada por conflitos armados. Israel não assinou os protocolos adicionais das Convenções de Genebra, mas a Suprema Corte de Justiça reconheceu o império desse critério de proporcionalidade.
O próprio governo assegurou ao longo do conflito que o respeitara escrupulosamente. Mais de 1.300 palestinos morreram e mais de 5.300 foram feridos na guerra, segundo o Ministério da Saúde palestino. Cerca de 21 mil casas ficaram inabitáveis e mais de 50 mil pessoas tiveram de ir para abrigos temporários da ONU.”
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário