O Brasil deve assinar o Protocolo Adicional ao Tratado de Não Proliferação Nuclear?
NÃO!!!
"Instrumento desnecessário e humilhante
SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES
O centro da questão é o Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), cujo objetivo é evitar uma guerra nuclear. A possibilidade de tal conflito não está nos países que não detêm armas nucleares, mas, sim, naqueles que as detêm. Portanto, o principal objetivo do TNP deve ser a eliminação das armas dos países nuclearmente armados: Estados Unidos, Rússia, China, França e Inglaterra.
Há 42 anos esses países se comprometeram a eliminar suas armas, e há 42 anos não cumprem esse compromisso. Ao contrário, aumentaram a eficiência de suas armas nucleares.
Apesar de não terem se desarmado, esses países insistem em forçar os países não nucleares a aceitar obrigações crescentes, criando crescentes restrições à difusão de tecnologia, inclusive para fins pacíficos, a pretexto de evitar a proliferação.
Os países nucleares, ao continuarem a desenvolver suas armas e, portanto, a intimidar os países não nucleares, estimulam a proliferação, pois os países que se sentem mais ameaçados procuram se capacitar. Isso ocorreu com a então União Soviética (1949), com a França (1960) e com a China (1964).
Hoje, diante da inexistência de ameaça de conflito nuclear, o argumento dos países nucleares é a possibilidade de terroristas adquirirem a tecnologia ou as armas.
Essa tecnologia está disponível. A questão é a capacidade de desenvolver industrialmente as armas e os vetores para atingir os alvos.
Nenhum grupo terrorista detém os vetores (mísseis e aviões), nem a estrutura industrial para produzir o urânio enriquecido, nem a técnica para fabricar detonadores. Por outro lado, os terroristas poderiam obter essas armas justamente onde existem, nos países nucleares.
Nesse contexto se insere o Protocolo Adicional. O TNP prevê que todos os países-membros assinem acordos de salvaguardas com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), pelos quais os Estados não nucleares submetem a inspeção todas as suas instalações nucleares. O objetivo do acordo é verificar se há, para fins militares, desvio de material nuclear da instalação (reatores, usinas de enriquecimento etc.).
O Brasil tem atividades nucleares exclusivamente para fins pacíficos, como determina a Constituição, e tem um acordo de salvaguardas com a AIEA, que permite à agência inspecionar instalações brasileiras. Tudo com respeito à soberania nacional e a nossos interesses econômicos.
A AIEA, por proposta americana e a pretexto do programa do Iraque, elaborou um modelo de protocolo adicional aos acordos de salvaguardas, permitindo a visita de inspetores, sem aviso prévio, a qualquer local do território dos países não nucleares para verificar suspeitas sobre qualquer atividade nuclear, desde pesquisa acadêmica e usinas nucleares até a produção de equipamentos, como ultracentrífugas e reatores.
O Protocolo Adicional constituiria uma violação inaceitável da soberania diante da natureza pacífica das atividades nucleares no Brasil, uma suspeita injustificada sobre nossos compromissos constitucionais e internacionais e uma intromissão em atividades brasileiras na área nuclear.
Essa intromissão causaria graves danos econômicos, quando se consideram as perspectivas brasileiras na produção de combustível nuclear, que terá forte demanda com a necessidade de enfrentar a crise ambiental.
A solução ambiental exige a reforma da matriz energética, tanto nos emissores tradicionais, como os EUA, quanto nos de rápido desenvolvimento, como a China e a Índia.
Uma das mais importantes fontes de energia não geradora de gases de efeito estufa é a nuclear. O Brasil tem grandes reservas de urânio, tem o conhecimento do ciclo de enriquecimento do urânio e a capacidade para produzir reatores, ultracentrífugas, pastilhas etc. e, assim, pode vir a atender uma crescente demanda externa.
A preservação do conhecimento tecnológico é, assim, aspecto essencial na área nuclear. Ora, as ultracentrífugas de tecnologia brasileira são as mais eficientes do mundo. Há grande interesse de certos países em ter acesso a suas características, uma das consequências da assinatura do Protocolo Adicional, que, no caso do Brasil, seria um instrumento desnecessário, intrusivo, prejudicial e humilhante."
FONTE: escrito por SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES, diplomata, ministro de Assuntos Estratégicos. Foi secretário-geral do Ministério das Relações Exteriores (2003-2009). Publicado hoje (10/04) na Folha de São Paulo.
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