quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

VERGONHA! UMA JUSTIÇA DIRIGIDA PELA IMPRENSA




Por Fernando Brito

"É fato preocupante a alardeada influência política dos condenados e sua provável implicação diante da noticiada pretensão política de alguns ocupantes de cargos no sistema [judiciário]”.

Em duas linhas, o pedido dos promotores públicos para que a Vara de Execuções Penais aplique sanções aos condenados do chamado mensalão – não a todos, claro, mais a Dirceu, Delúbio, João Paulo e, assim que voltar, José Genoíno – mostra o nível de loucura que tomou conta da Justiça neste caso.

Alardeada, noticiada e provável… desde quando isso são fatos?

Então. se um jornal publicar, com base em fontes anônimas e nada mais, que no suntuoso prédio do Ministério Público Federal desenvolvem-se orgias, bacanais, isso é motivo para, liminarmente, pretender aplicar sanções em alguém?

Óbvio que não, porque não há nenhum indício de que isso pudesse estar ocorrendo, senão a notícia de jornal de que “alguém disse”.

Até este momento, história é apenas isso, um “disseram”. E no “disseram”, cabe qualquer coisa.

O que impediria, por exemplo, que um familiar de preso da Papuda, com a revolta natural dessa situação, e sob a influência de um bombardeio de mídia, dizer que os outros estão sendo privilegiados, que têm isso e aquilo, mesmo que, de fato, não tenham?

A coisa é tão grave que chegam a falar numa “rebelião dos demais presidiários”, quase que como esperança para justificar o encarceramento em solitárias de presos que, afinal, foram condenados ao regime semiaberto, não à clausura total.

Até alguns anos atrás, um juiz pegaria uma petição lavrada assim e, se estivesse sem paciência, escreveria apenas “indefiro”. Se estivesse um pouco mais pródigo em tempo, escreveria uma lição ao parquet sobre a necessidade de indícios fáticos que suportassem a pretensão manifestada.

Agora, ao que se vê, a coisa mudou.

Ora, o MP tem direito e competência legal para visitar penitenciárias. Bastaria ir ver se isso está acontecendo. Já repórteres não podem, sem prévia anuência das autoridades prisionais e judiciais, entrar nos presídios. Tudo o que fazem é rondar a porta do presídio e ouvir quem entra e sai que, dependendo do que pretende ou sente, pode dizer que havia feijoada, churrasquinho na laje, baile funk e dançarinas de biquini.

Fica, como disse, apenas no “me disseram” ou no “ouvi dizer”.

Mas os promotores pedem até transferência para prisões de segurança máxima com base, confessadamente, em “reportagens na imprensa (que) relataram irregularidades “no horário de visitas, vestimentas e alimentação”.

Não tem um senhor promotor disposto a levantar seu ilustrado corpo da cadeira e ir ver se há, mesmo?

Bem, zelo e serenidade não dão muito espaço na mídia, não é?

Se é para funcionar assim, a sociedade poderia se dispensar de lhes pagar os bons salários que paga, e transferir para a mídia o papel de fiscal da lei.

Nem precisariam se dar ao trabalho de escrever petições; uma boa colagem de recortes da imprensa resolveria tudo.

Afinal, a realidade é o que os jornais publicam, não importando se os jornais possam criar “realidades” a seu bel-prazer.

Não se tem mais que provar a verdade. Agora, tem-se de provar que “a verdade da mídia” é mentira."

FONTE: escrito por Fernando Brito em seu blog "Tijolaço" (http://tijolaco.com.br/blog/?p=14616).

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