segunda-feira, 21 de setembro de 2015

GILMAR MENDES SURTOU !




[OBS deste blog 'democracia&política':

Foi constrangedor. 


Ao perder na votação no STF sobre doação de empresas a políticos e partidos, Gilmar Mendes ultrapassou todos os limites de isenção, inteligência, equilíbrio e sobriedade que eu esperava de um juiz, ainda mais de um juiz do Supremo Tribunal Federal. 

Até tolera-se as loucuras ditas no estádio, antes de uma partida, por um torcedor fanático. Histericamente, acusa sem provas até o comportamento e a honestidade da mãe do juiz. Mas é inadmissível atitude semelhante no mais alto tribunal do Poder Judiciário.

Gilmar Mendes pareceu-me surtado, com destemperado radicalismo antipetista, acusando o partido e seus filiados de forma grosseira, pueril, despudorada, parcial, desconexa, ilógica, sem provas. E o mais surpreendente é que já se manifestou dessa maneira emocional e preconceituosa antes de conhecer os autos do processo da Lava Jato. O que se pode esperar de seu futuro "julgamento"?

Fiquei perplexa, mas com sentimento de pena ao ver um juiz idoso chegar àquele nível de desequilíbrio e degradação. Creio ser problema de saúde mental que deve ser compreendido e tratado. 

A própria imprensa tucana pareceu-me sentir o mesmo e querer esconder ou atenuar aquele grotesco ridículo. Apesar dos bombásticos impropérios, infames, ultrajantes, a mídia os noticiou, mas sem escarcéu no mesmo nível, talvez percebendo que a radical e grosseira atitude partidária preconceituosa do ministro do STF até causou efeito negativo na atual intensa batalha da imprensa pela imediata volta da direita ("do mercado") ao pleno poder no Brasil, por atalhos que dispensem o inalcançável voto popular. 

Vejamos as duas pertinentes postagens abaixo]:

Gilmar Mendes pode sofrer impeachment?


"Gilmar Mendes tem tido uma trajetória [político-partidária] que é incompatível com a isenção e o equilíbrio requeridos de um juiz no Estado democrático de Direito.

Por Jeferson Miola

No dia 16 de setembro passado, na retomada do julgamento da ADIN da OAB que proíbe o financiamento empresarial de eleições e partidos, o ministro do STF feriu o decoro do cargo. Ele deixou de lado a análise do mérito da questão e passou a atacar raivosamente o PT e acusar a OAB de participar duma “conspiração”[sic].

A OAB considerou “grosseira, arbitrária e incorreta” a postura dele que, além de acusar, abandonou a sessão para não ouvir o representante da Ordem dos Advogados rebater “os ataques grosseiros e gratuitos, desprovidos de qualquer prova, evidência ou base factual” que fez à entidade. Um gesto autoritário, de desapreço pela democracia. Para a OAB, uma “postura intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram”.

Na sexta-feira 18 de setembro, o ministro fez novos ataques ao PT, acusando o Partido de instalar uma “cleptocracia” no Brasil.

Gilmar Mendes deixou de ser juiz para atuar como militante partidário: despiu-se da toga e vestiu a camiseta partidária – recordemo-nos que ele foi nomeado para a Suprema Corte do país pelo ex-presidente FHC/PSDB, em 2002.

Ele tem uma trajetória política que é típica de agentes partidários, não de alguém que veste a toga do STF. A ordem democrática não pode ser abalada por servidores públicos que exorbitam do seu mandato e atribuição e comprometem a estabilidade institucional.

Com sua estridência e ativismo político, Gilmar Mendes ameaça a harmonia que deve reinar entre os Poderes da República, que são independentes entre si. Outro dia, como não conseguiu maioria numa decisão para atacar o governo, disparou que o STF corria “o risco de se converter numa corte bolivariana”.

Recentemente, atacou o chefe do Ministério Público Federal, acusando-o de produzir um parecer “ridículo e pueril” e de “atuar como advogado de Dilma”. O motivo do desatino: Rodrigo Janot disse que o judiciário não pode ser “protagonista exagerado do espetáculo da democracia, para os quais a Constituição trouxe, como atores principais, os candidatos e os eleitores”.

Gilmar Mendes está impedido de participar do julgamento da "Lava Jato", porque já prejulgou publicamente a Operação. Mesmo sem conhecer os autos do processo, se posicionou sobre o mérito nos canais da mídia.

Pelo mesmo motivo, se incompatibilizou no julgamento das contas de campanha. No TSE, inclusive advoga uma tese estranha: as contribuições das empresas implicadas na Lava Jato, quando feitas para a campanha da Dilma, são propina; porém, quando destinadas à campanha do Aécio – mesmo que em quantias superiores –, são legais.

No artigo “Judicatura e dever do recato” publicado na Folha de São Paulo, o Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, esclareceu com clareza didática o que dispõe a Lei sobre o dever do magistrado. Nos parágrafos a seguir, repetimos alguns trechos desse brilhante artigo:

O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem portar-se com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro. A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.

A Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes ‘manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério’. ”

O prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de alguma das partes”.

Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. ... Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico”.

“O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções”.

O Presidente do STF afirma, por fim, que “posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco à democracia”.

FONTE: escrito por Jeferson Miola no site "Carta Maior"  (http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Gilmar-Mendes-pode-sofrer-impeachment-/4/34540), [Título e trechos entre colchetes acrescentados por este blog 'democracia&política'].

COMPLEMENTAÇÃO

Gilmar soltou Abdelmassih. E ninguém cobra?

Do portal "Conversa Afiada" 

Quem vai dizer um basta ao ministro (sic) Gilmar ?



O "Conversa Afiada" reproduz inspirado artigo do Paulo Nogueira, no "Diário do Centro do Mundo" (DCM):

Gilmar não deve ser cobrado por Celso Daniel, mas por Abdelmassih sim

"O grau de insolência de um desvairado aumenta na razão direta em que ele não é importunado.

Considere Gilmar Mendes.

Pouco depois de gastar cinco horas no STF não para defender alguma ideia, mas para massacrar o PT, como se fosse não um juiz, mas sim um político provinciano em campanha, ele renovou e reforçou suas agressões.

Provavelmente, se animou com a reação covarde do PT.

Na nova rodada, Gilmar disse esperar que não o acusem da morte de Celso Daniel.

Sem muita sutileza, e sem temer consequências, ele acrescentou esse caso à lista de crimes petistas.

Mas não.

Não é Celso Daniel que deve ser invocado contra Gilmar Mendes.

São outras pessoas, a começar pelo estuprador 'serial' Roger Abdelmassih.

Abdelmassih estava preso, sob torrenciais provas de abuso sexual de clientes que iam a sua clínica em busca da gravidez sonhada e não realizada, quando Gilmar decidiu soltá-lo, em 2009.

Na época, Gilmar era presidente do STF.

O resto é conhecido. Abdemalssih aproveitou-se da liberdade que Gilmar lhe concedeu para fugir do Brasil.

Só seria capturado no ano passado, no Paraguai, onde vivia uma vida de luxo e, segundo os relatos, sem remorsos.

Quando Gilmar se desculpou às vítimas do médico monstro?

Nunca.

Quando a imprensa, tão ávida em ouvi-lo a respeito de qualquer coisa que possa ser usada contra o PT, fez a ele uma pergunta sobre Abdelmassih?

Nunca.

Gilmar Mendes, e não é de hoje, é um embaraço não apenas para a Justiça, não apenas para o STF – mas para a sociedade.

Juiz não faz política: é o beabá das regras da magistratura e, no entanto, Gilmar só faz política.

Se ele gosta tanto assim de política, por que não se submete aos votos em vez de se aproveitar do palanque que lhe foi dado por PSDB/FHC?

FHC/PSDB, sempre sob o silêncio cúmplice da imprensa, aparelhou o STF, a Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República com pessoas da sua turma.

FHC foi bolivariano e se faz de morto hoje. Montou uma estrutura de Estado destinada a proteger não a sociedade, mas a ele próprio.

Um dos frutos do bolivarianismo de FHC é Gilmar Mendes.

Não é apenas o PT que não sabe como tratar deste caso.

Também são os colegas de Gilmar no STF. Como ele pode, por motivos políticos, segurar o processo de financiamento de campanha por mais de um ano sem que ninguém publicamente o cobrasse?

Ao contrário: Toffoli, quando indagado sobre o interminável prazo que Gilmar se autoconcedeu, encontrou justificativas.

Lewandowsky, na presidência do STF, não tem nada a dizer sobre o comportamento de Gilmar?

Ah, a etiqueta diz que magistrado não deve falar de magistrado. Só que Gilmar já rasgou há muito tempo a etiqueta ao sobrepor a política à Justiça.

Luciana Genro, em 2008, propôs o impachment dele. Ficou falando sozinha.

É tempo de retomar o assunto.

Um país civilizado não pode ter um juiz como Gilmar na sua corte mais alta.

É uma vergonha nacional.

Quem sabe, sem a toga, ele se anime a falar sobre o HC que concedeu a Abdelmassih. Teresa Cordioli, uma das vítimas do maníaco sexual fantasiado de médico, disse tudo: “O maior estupro foi feito pelo ministro Gilmar Mendes, que o soltou”.

Considere a história de Teresa, abusada aos 18 anos.

Eu tive uma crise de cólica renal, e meus pais me levaram para Campinas, no INPS da época. Eu fui atendida por ele [Roger], que me encaminhou para o hospital e fez a internação. Já no consultório, ele foi me ajudar a deitar, e eu senti que ele estava excitadíssimo. Fiquei assustada, mas achei que fosse algum aparelho de médico. Fui internada e só ele entrava no quarto. Ele não deixava ninguém mais ser internada junto comigo. Só deixou uma mulher cega e disse que ele era esperto. Ele erguia minha roupa, me manipulava. Eu estava de sonda, com soro nos dois braços. Ele sugava meu seio, lambia as partes, queria que eu fizesse sexo oral, esfregava o membro no meu rosto.”

De novo.

Sobre Celso Daniel, Gilmar não será jamais responsabilizado. Mas sobre Abdelmassih sim."

FONTE da complementação: artigo de Paulo Nogueira, no "Diário do Centro do Mundo", transcrito e comentado no portal "Conversa Afiada"  ( (DCM)Do portal "Conversa Afiada" (http://www.conversaafiada.com.br/brasil/gilmar-soltou-abdelmassih-e-ninguem-cobra).

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