terça-feira, 24 de novembro de 2015

NECESSIDADE DE TRIBUTAR OS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO



Equilíbrio fiscal passa pela tributação dos juros sobre o capital 


Por ENIO VERRI, Deputado federal, presidente do PT do Paraná e professor licenciado do departamento de Economia da Universidade Estadual do Paraná

"Em um período de dificuldade econômica, imposta por uma crise internacional que abalou as economias de todo o mundo, adequações orçamentárias e estruturais deixam de ser apenas uma necessidade, como também, uma oportunidade de concluir reformas necessárias ao País.

Oportunidade de não só realizar ajustes fiscais, como também, de retomar o crescimento e o desenvolvimento com justiça tributária, reorganizando as responsabilidades e ônus de todos os setores da sociedade.

É nesse sentido que o Partido dos Trabalhadores promove a agenda para a retomada do desenvolvimento econômico com justiça social, reunindo propostas fiscais e não fiscais que readequam o sistema tributário nacional, aumentando os impostos para as classes mais altas e reduzindo para as menos abastadas.

Trata-se de um documento que não se orienta por velhas práticas ou senso comum, os quais defendem a redução da carga tributária de grandes empresas e instituições financeiras, enquanto aumenta os ônus dos simples cidadãos. Ao contrário, requer isenção e redução efetiva para as classes mais baixas e maiores responsabilidades aos mais ricos.

É sob essa perspectiva que, entre outras medidas, defende-se a tributação dos juros sobre capital próprio, como instrumento de adequação orçamentária e de consolidação de barreiras a evasão e sonegação fiscal, seguindo as orientações da "Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico" (OCDE).

Amparado no Artigo 9º da Lei 9249/2005, as pessoas jurídicas tributadas pelo regime de lucro real que remuneram sócios ou acionistas, a título de juros sobre o capital próprio, estão aptos de utilizar tais valores como despesas a serem apuradas no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Na prática, ganham o direito de deduzir de seus lucros os valores pagos, como se o capital declarado fosse fruto de mercado de crédito, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e CSLL e, consequentemente, os tributos recolhidos por esses cidadãos. Segundo estimativa, em 2013, a renúncia fiscal chegou perto da casa dos R$ 10 bilhões.

O mecanismo reforça o quão arcaico é o sistema tributário nacional. Estabelece privilégios para empresários que reduzem seus lucros tributáveis a partir de uma despesa fictícia: os juros sobre o capital próprio, ao passo em que penaliza o setor público que deixa de arrecadar bilhões de reais.

Em tempos de dificuldade para fechar o orçamento, tributar os juros sobre capital é prioridade para o equilíbrio fiscal e para a justiça tributária. É nesse sentido que tramita na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 694/2015 que revê a legislação atual.

A MP prevê a elevação da alíquota do Imposto de Renda sobre os juros recebido a título de remuneração do capital próprio, de 15% para 18%, além de determinar que a dedução seja calculada sobre as contas do patrimônio líquido e limitado, por rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJPL) ou cinco por cento ao ano, valendo o que for menor.

Limita-se, assim, a dedução da base de cálculo da apuração do no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reduzindo o benefício fiscal e fortalecendo o Orçamento da União para os próximos anos."


FONTE: escrito por ENIO VERRI, deputado federal, presidente do PT do Paraná e professor licenciado do departamento de Economia da Universidade Estadual do Paraná. Publicado no portal "Brasil 247"  (http://www.brasil247.com/pt/colunistas/enioverri/206305/Equil%C3%ADbrio-fiscal-passa-pela-tributa%C3%A7%C3%A3o-dos-juros-sobre-o-capital.htm).

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