terça-feira, 31 de março de 2015

MANIFESTAÇÕES DE 15 DE MARÇO NÃO PASSARAM DE UMA ONDINHA (Dalmo Dallari)




“15 de março não passou de uma ondinha”

Dalmo Dallari ao "Blog da Cidadania" 

Por Eduardo Guimarães


"Dando sequência à série de entrevistas que o 'Blog da Cidadania' está fazendo com pensadores de alta relevância sobre o momento político preocupante por que passa o país, brindo os leitores desta página com a visão do eminente jurista Dalmo de Abreu Dallari, de quem a caudalosa obra é obrigatoriamente estudada em qualquer curso de Direito.

O professor Dallari se encontra em Paris, neste momento, mas não se furtou a analisar para o Blog temas como o protesto antiDilma de 15 de março, os atentados a bomba ao PT, a proposta de impeachment de Dilma Rousseff, o comportamento do STF, o comportamento da grande imprensa, o comportamento do Ministério Público e muito mais.

Quero agradecer ao professor Dallari pela gentileza de, apesar de estar em Paris, ter respondido com tanta minúcia às questões que esta página formulou. Este blogueiro e seus leitores sentem-se honrados com a deferência de tão importante pensador brasileiro.

Confira, abaixo, a entrevista:

Blog da Cidadania – Desde a campanha eleitoral do ano passado a imprensa alternativa e a tradicional citaram vários casos de pessoas que foram agredidas na rua por usarem roupas da cor vermelha, mesmo quando essas roupas (em geral, camisetas) não tinham relação com partidos políticos, sindicatos ou movimentos sociais. Como o senhor enxerga esse fenômeno? Quem protege essas pessoas agredidas? Como garantir o direito de manifestação política, e que punições podem ser aplicadas a quem agride física ou verbalmente quem faz – ou parece fazer – manifestação política silenciosa como é o uso de uma cor que lembre um grupo político ou uma ideologia?

Dalmo Dallari –
A agressão praticada contra uma pessoa que participava de manifestação pacífica é crime contra a pessoa, previsto no Código Penal, no artigo 129. O fato de ter sido praticada a agressão durante manifestação politica não é agravante nem atenuante. Assim, também, a alegação de que o agredido usava camisa de uma cor determinada, que o agressor interpretou como expressão de uma opção política, não tem qualquer relevância. O que cabe é identificar o agressor e apresentar queixa na Delegacia de Policia da região, ou, então, apresentar queixa dando elementos que permitam à Polícia identificá-lo. Em circunstâncias como essa, o agredido deve, imediatamente, pedir providências ao policial mais próximo, o que facilita a identificação do criminoso.

Blog da Cidadania – No último dia 15 de março, uma maré humana tomou a avenida Paulista e outras capitais brasileiras pedindo impeachment da presidente Dilma Rousseff. Tanto desta vez quanto nas anteriores que essas manifestações ocorreram, parcela expressiva dos manifestantes pregou golpe militar para atingir esse fim. As esperáveis manifestações de repúdio à ruptura institucional não apareceram na grande imprensa e a pregação explícita de violação da vontade das urnas não gerou nenhuma consequência para os pregadores. Existe algum mecanismo para punir esse tipo de pregação? A existência dessa pregação ameaça a democracia?

Dalmo Dallari –
Antes de tudo, é importante assinalar que, confrontada com a votação que, recentemente, deu o segundo mandato à Presidente Dilma, votação superior a 54 milhões de votos, a «maré humana» da passeata de 15 de março não passou de uma «ondinha» muito leve, espetaculosa mas insignificante como expressão da vontade politica do povo brasileiro. Alguns cartazes e algumas faixas exibidos na ocasião deixam dúvida, apenas, quanto ao que realmente expressavam : ignorância, burrice ou vocação totalitária muito primária. Sobre os efeitos de um golpe militar, a experiência recente do Brasil é muito expressiva. O que se viu e o que se sabe é que o golpe prejudicou seriamente a normalidade constitucional e foi instrumento de violências e de muitas práticas de corrupção. Quanto à pregação de golpe militar, que configura proposta de subversão da ordem constitucional, é crime previsto na Lei de Segurança Nacional, que, embora feita durante a ditadura, não foi revogada e o próprio Supremo Tribunal Federal já a considerou recepcionada pela nova ordem jurídica, naquilo em que não contraria as normas constitucionais. O que deve ser feito é o enquadramento dos autores dessa tolice antidemocrática, para processamento pela prática do crime. Nesse caso, a identificação dos autores não deve ser difícil, pois muita gente filmou e fotografou a prática criminosa.

Blog da Cidadania – No dia 15 de março, a sede do PT na cidade de Jundiaí (SP) sofreu um atentado a bomba. Na mesma cidade, dois bonecos de pano, representando a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula, foram “enforcados” em um viaduto. No Dia 26 de março, novo atentado a bomba contra o partido, agora em São Paulo, na sede do diretório paulistano. Nesse cenário, como o senhor vê a saúde da democracia brasileira e que nível de ameaça ela pode estar sofrendo?

Dalmo Dallari –
A prática de atentados contra instalações e símbolos políticos é crime, previsto na Lei de Segurança Nacional, que continua em vigor naquilo em que não contraria disposição da Constituição vigente. Essas práticas violentas são reveladoras de lamentável primarismo político e de falta de preparo para a convivência civilizada, mas estão muito longe de representarem ameaça à ordem constitucional.

Blog da Cidadania – Muito tem-se falado sobre impeachment da presidente Dilma Rousseff. À luz das denúncias contra seu governo e do que se sabe sobre a conduta dela, o senhor considera que há elementos para se falar em derrubá-la? Se esse processo for levado à frente sob a argumentação de que o julgamento via Congresso é “político” e, portanto, “dispensa provas”, o senhor considera que esse caminho é constitucional? Se não for, que instrumentos existem para barrar uma iniciativa que, nessa situação, configurar-se-ia como golpista?

Dalmo Dallari –
A proposta de impeachment de Dilma não passou de reação primária de derrotados, inconformados com a derrota. Como já tem sido amplamente demonstrado, nos termos expressos e claros da Constituição, em seu artigo 89, o impeachment só pode ser cogitado se o Presidente da República praticar ato que atente contra a Constituição. Deve existir um ato do Presidente enquanto Presidente. Assim, alegar corrupção na Petrobrás para justificar o impeachment é pura tolice e o que se pode afirmar, sem sombra de dúvida, que a conversa do impeachment não passou de fantasia política de inconformados, sem a mínima consistência jurídica.

Blog da Cidadania – O que o senhor considera que ocorreria com a democracia brasileira caso um governo recém-ungido pelas urnas fosse derrubado por fórmulas como a do “julgamento político que dispensa provas”? Poder-se-ia dizer que o Brasil estaria vivendo uma ruptura institucional e estaria sob um regime ilegítimo? O senhor considera que esse “julgamento político” seria um golpe de Estado? O senhor acha possível que esse “julgamento político” ocorra?

Dalmo Dallari –
A experiência brasileira é muito eloquente: um golpe de Estado, destituindo um governo legitimamente eleito, por vias democráticas, seria uma agressão a todo o povo brasileiro, prejudicando direitos fundamentais de todo o povo e de cada cidadão. Mas a verdade sobre o que foi a ditadura está cada vez mais clara e por isso é pouquíssimo provável que ocorra uma tentativa de golpe. Entre outras coisas, o golpe de 1964 foi o resultado de uma aliança de militares fascistas com empresários gananciosos e primários, mas a prática demonstrou que também os mais ricos perdem com a ditadura.

Blog da Cidadania – O Supremo Tribunal Federal deu tratamentos opostos aos ditos mensalões tucano e petista. No caso envolvendo o PSDB, houve desmembramento da ação, com o STF enviando para a primeira instância o caso do ex-senador Eduardo Azeredo, apesar de ele ter renunciado com o fim de não ser julgado naquela instância; no caso do PT, José Dirceu, entre outros, foi julgado pelo STF mesmo sem foro privilegiado. Esse fato é compatível com o regime democrático?

Dalmo Dallari –
Foi lamentável a decisão equivocada, claramente equivocada, do Supremo Tribunal Federal, de julgar acusados que não gozavam do foro privilegiado. Ele julgou sem ter competência jurídica para tanto. Esse equívoco, afrontando disposições constitucionais expressas, foi contrário ao regime democrático e foi um mau momento do Supremo Tribunal Federal, que tem por função precípua a guarda da Constituição. Continuo confiando no Supremo Tribunal Federal e esperando que ele dê exemplo do respeito à Constituição e acredito que hoje não se repetiria o equívoco.

Blog da Cidadania – Como o senhor avalia o comportamento da imprensa brasileira no âmbito da crise política?

Dalmo Dallari –
É lamentável reconhecer isso, mas a grande imprensa brasileira, em relação a vários temas, deixa perceber que tem orientação influenciada por um direcionamento político. Assim, é mais do que evidente que existe verdadeira obsessão contra o Lula, o petismo e qualquer pessoa ou atividade que possa parecer ligada a isso, por simples coincidência de algumas posições. Mas é positivo o fato de que a imprensa, embora tendo dado mais espaço do que o razoável à fantasia do impeachment, não prega nem apoia um golpe de Estado e dá certa contribuição, podendo dar muito mais, ao aperfeiçoamento do regime democrático.

Blog da Cidadania – Como o senhor avalia o comportamento do Ministério Público no âmbito da crise política?

Dalmo Dallari –
O Ministério Público foi extraordinariamente valorizado pela Constituição de 1988 e, essencialmente, tem estado à altura de suas responsabilidades, desempenhando com independência e firmeza suas atribuições, que muitas vezes envolvem o enfrentamento com personalidades que ocupam posições de prestigio na vida pública. Algumas vezes, tem havido excesso de rigor e desbordamento das limitações constitucionais, havendo algumas situações excepcionais de omissão na proteção de direitos que lhe cumpre tutelar, mas o Ministério Público tem dado contribuição muito relevante para a busca de efetividade dos direitos consagrados na Constituição.

Blog da Cidadania – Como o senhor avalia o comportamento da Polícia Federal no âmbito da crise política?

Dalmo Dallari –
A extrema diversidade de situações em que teve que agir ou resguardar direitos torna difícil uma avaliação genérica da Polícia Federal. Mas, numa síntese, ela tem cumprido bem seu papel constitucional e é merecedora do apoio e da confiança do povo brasileiro.

Blog da Cidadania – Como o senhor avalia o comportamento do STF no âmbito da crise política?

Dalmo Dallari –
Numa avaliação do conjunto de seu desempenho, o Supremo Tribunal Federal tem atuado com independência, firmeza e competência, sendo hoje um dos verdadeiros pilares de sustentação da ordem jurídica democrática consagrada na Constituição de 1988. Ele pode e deve ser aperfeiçoado, para que, entre outras coisas, possa desempenhar com eficiência e rapidez suas importantes atribuições. Para tanto, venho sustentando a conveniência de que o Supremo Tribunal seja convertido em Tribunal Constitucional e se concentre em seu papel extremamente relevante de guarda da Constituição, deixando aos demais Tribunais superiores as decisões que hoje sobrecarregam a Corte Suprema.

Blog da Cidadania – Professor Dallari, a partir dessas respostas gostaria de aprofundar algumas delas em uma segunda entrevista, se possível presencial. Quando seria possível?

Dalmo Dallari –
Eduardo, na próxima semana já estarei de volta a São Paulo e poderemos manter contato.

Blog da Cidadania – Professor Dallari, agradeço imensamente a atenção. Ligo para o senhor na semana assim que estiver no Brasil."

FONTE: entrevista do jurista Dalmo Dallari a Eduardo Guimarães do "Blog da Cidadania"  (http://www.blogdacidadania.com.br/2015/03/dalmo-dallari-ao-blog-da-cidadania-15-de-marco-nao-passou-de-uma-ondinha/).

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