sábado, 28 de março de 2015

O DOLOSO ENTREGUISMO EMBUTIDO NA LEI DE LICITAÇÕES




[OBSERVAÇÃO deste blog 'democracia&política':

O INTELIGENTE E SUTIL ATAQUE CONTRA A PETROBRAS E O BRASIL USANDO A LEI DE LICITAÇÕES 

Gosto de analisar os fatos partindo de visão macro, muito geral e abrangente, e assim compreendo posteriormente com mais clareza os detalhes. 

Vejamos essa postura no caso da nossa lei de licitações, hoje novamente em pauta devido ao escândalo de corrupção que vitimiza a Petrobras.

Como nasceu essa lei?

Os EUA decidiram, em 1990, em Washington, consensualmente com vários políticos e dirigentes latino-americanos, que a América Latina deveria ser alvo de "moderno ajustamento estrutural". Com esse lema bonito, com essa enrolação, resolveram (sem confessarem isto às vítimas, é lógico) que era primordial para a América Latina ajudar os EUA a diminuir o seu crescente déficit comercial, lá criar empregos mais qualificados e estimular o setor exportador norte-americano de bens de alto valor agregado.

Resolveram os EUA, em consenso com os demais países do G-7 (
que também se beneficiariam), que cada país latino-americano, "para o seu próprio bem", passaria a implantar as seguintes "medidas progressistas" [no governo PSDB/FHC, quem criticasse estas medidas era rotulado pelo governo e pela mídia (que o aprovava e pautava) de "retrógrado", "jurássico"]:

-- abrir o seu mercado nacional, com baixos (ou ausentes) impostos de importação e com câmbio favorável à entrada de produtos estrangeiros; 


-- não criar barreiras tarifárias e não-tarifárias (sanitárias, técnicas, ambientais, trabalhistas, quotas e subsídios, como fazem as grandes potênciaspara esses produtos importados dos EUA e dos demais países industrializados

-- abandonar "ultrapassadas políticas de desenvolvimento nacional industrial e tecnológico" (ditas "incompatíveis com o Estado moderno, enxuto, voltado apenas para a saúde, educação primária e média e para a segurança interna"); 

-- vender (desnacionalizar) seus bancos e suas principais empresas estatais e privadas.

Dentro dos preceitos do "Consenso de Washington", que vieram a ser impostos pelo FMI e Banco Mundial, veio a ocorrer no Brasil, nos governos PSDB/FHC, intensa e até festejada estrangeirização do patrimônio nacional. A nossa prioridade era desestatizar, vender a qualquer preço, desnacionalizar as empresas estrategicamente mais importantes para o desenvolvimento nacional e as mais lucrativas (por já venderem em moeda forte, como a EMBRAER, Vale do Rio Doce, Petrobras etc, ou porque os preços de seus produtos passaram a ser indexados em dólar, via IGP-DI e outros índices atraentes). 

Ficou implícito, mas evidente, no tal “Consenso de Washington”, por que era importante na América Latina "o Estado não ser empresário". 
Era preciso "enxugar" o Estado, diminuir o seu tamanho para torná-lo ínfimo, moderno. Esse discurso era para tirar o Estado da economia, porque ele era o único com alguma dimensão econômica para, ao menos, fazer as empresas nacionais terem capacidade de competir internamente, no mercado nacional, com as grandes empresas dos EUA e do G-7, e isso era indesejável para a "modernidade".

Outras medidas preconizadas para nós pelos EUA: 

-- flexibilizar, desregular as relações trabalhistas e propiciar "livre e democrática negociação entre funcionários e patrões". Isto é, traduzindo: permitir a retirada, da nossa Constituição e leis, da estabilidade no emprego e de outros direitos adquiridos dos trabalhadores, para assim diminuir o custo da mão-de-obra das empresas estrangeiras instaladas no país (que já dominavam mais da metade do mercado nacional).

Além de tudo isso, deveríamos: 

-- criar leis "avançadas, vanguardistas, modernizantes", como as concernentes às "modernas" agências reguladoras. Elas foram criadas para regular e prioritariamente proteger as atividades e lucros das empresas estrangeiras aqui instaladas. 

-- Também, e principalmente, criar a norma para licitações governamentais (sem quaisquer privilégios para empresas nacionais) e a lei de patentes.

AS NOSSAS LEIS DE LICITAÇÕES E DE PATENTES


No Brasil, a nova norma para licitações veio a ser a Lei nº 8666/93

Além dessa lei, a pressão dos EUA também estava fortemente dirigida para criarmos a nova regulamentação restritiva sobre direitos de patentes (propriedade intelectual), que veio a ser a Lei no 9.279, de 14/05/1996. 

Na América Latina, até então, o governo era o principal comprador de bens e serviços. As aquisições governamentais eram usadas para criar empregos e alavancar indústrias e para promover o desenvolvimento em setores estratégicos da economia nacional. Visando a acabar com isso (
não compatível com "o Estado moderno", diziam), as aquisições do governo brasileiro precisavam, com uma nova lei, ser "rapidamente abertas para estrangeiros, sem privilegiar empresas nacionais". Dessa forma, obviamente, os fornecimentos passariam a ser feitos em sua maioria pelas empresas norte-americanas (mais competitivas porque oriundas de incentivos e subsídios tradicionais nos EUA). Fornecimentos a partir diretamente dos EUA ou das suas empresas instaladas 
no Brasil, de fato ou nominalmente. 

Aquelas duas leis eram importantes e urgentes para os Estados Unidos, e eles, dura e constantemente, demonstravam isso. 

As exigências e ameaças norte-americanas já haviam começado em 1988 e, transmitidas no mais alto nível do Executivo, foram se tornando explícitas e intensas, até às promulgações das leis. Ameaçavam que haveria severas sanções contra o Brasil e suas exportações caso o Congresso Nacional não criasse logo aquelas legislações contendo os requisitos impostos pelos EUA. As retaliações com que ameaçavam nos punir tinham (para os EUA) a base “legal”(!) na “Section 301 of 1988's Comprehensive Law of Commerce”, com direitos unilaterais e de extraterritorialidade. 

Abordando essas contundentes ações norte-americanas para a criação daquelas leis, o Embaixador Marcos Azambuja então expressou, em 29/06/92: “estamos pressionados pelos EUA a legislar logo, sem o que, voltam retaliações contra nós” (rev. “Política Externa”, vol 1, nº 2, pág. 50). 

O Brasil cumpriu os 
ditames dos EUA, tudo direitinho. Além de obedecer (até cumpriu com o já histórico entusiasmo, paixão e idolatria entreguista, principalmente americanófila), fez e aprovou as leis de licitações e de patentes na forma imposta. Assim, nasceram a nossa Lei nº 8666, de Licitações e Contratos, e a Lei nº 9.279, de Patentes. Não contentes, até usaram da gozação, do sutil sarcasmo contra os brasileiros, pois a lei 8666 "privilegiava" sim a empresa nacional,  diziam (mas somente no caso de haver empate na licitação... A probabilidade de acontecer empate, até nos centavos, é menor do que acertar sozinho na m,ega-sena. Foi deboche).

Sem informações do que se passava, ingênuos, os brasileiros não perceberam até hoje as maldades inteligentemente bem escondidas nas entrelinhas das coisas aparentemente boas daquelas leis.

No cotidiano do Brasil, aquela lei de licitações, inegavelmente, veio organizar procedimentos para as compras governamentais e para a gestão dos recursos públicos. Contudo, o principal e não visível, é que, no âmbito estratégico, também houve o atendimento, no caso da aprovação da Lei no 8666/93, aos inegáveis interesses e pressões dos EUA para eliminar a concorrência das empresas brasileiras no mercado nacional, não somente no tocante ao petróleo. 

A incoerência daquelas pressões norte-americanas era tragicômica: por um lado, exigiam o nosso "ultraliberalismo", a "ampla e avançada abertura" para compras governamentais, serviços e investimentos. Porém, quanto à propriedade intelectual, quanto às patentes, os conteúdos que nos foram impostos são radicalmente antiliberais, exigindo (
em benefício óbvio dos EUA) rigoroso protecionismo aos detentores das patentes, o monopólio do conhecimento, barreiras restritivas de todos os tipos impedindo a transmissão e o uso livre da informação tecnológica. 

Referindo-se àquelas severas restrições à difusão e uso de novos conhecimentos, o Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães publicou no ano de 1999: “As novas normas da Organização Mundial do Comércio fortalecem os direitos dos detentores de patentes e estabelecem sanções ‘cruzadas’, que punem com restrições comerciais os países que não são produtores de tecnologia e detentores de patentes, quando julgados infratores daquelas normas”. (livro “Quinhentos Anos de Periferia”, 1999).

Dois pesos, duas medidas. Na América do Norte, era e é diferente. As propaladas “modernidade”, "abertura", que nos impuseram ainda não lá chegaram, até hoje. Viviam até um neoprotecionismo. Os EUA e o Canadá acentuavam restrições legais aos vendedores de bens e serviços no mercado interno deles, excluindo de participar de licitações governamentais, em muitos setores (telecomunicações, por exemplo), as empresas estrangeiras e as nacionais controladas por estrangeiros. Em 25/04/2004, foi divulgado que o Senado norte-americano não aprovou compras do seu governo federal em empresas estadunidenses que tinham parte da sua mão-de-obra contratada no exterior ou em suas filiais em outros países, para a fabricação dos produtos por elas vendidos ao governo norte-americano.

Agora, fruto da polêmica "Operação Lava Jato", aparece a ingênua, bem intencionada ou capciosa proposta de volta da obrigação de a Petrobras seguir, pura e exclusivamente, a Lei nº 8666, com licitações sem quaisquer privilégios para empresas nacionais, sem as atenuações dos decretos e leis posteriores (como, inclusive, os que criaram o modelo de partilha no pré-sal e a exigência de conteúdo nacional). Significa abrir todo o caminho para as petrolíferas e fornecedores estrangeiros, especialmente os norte-americanos. 

Há quinta-colunas no Brasil batalhando por esses interesses externos. Sugiro a leitura da nossa postagem de 21 de março último, intitulada "CRIME DE LESA-PÁTRIA !!! PSDB INSISTE EM TIRAR PETROBRAS DO PRÉ-SAL COM NOVO PROJETO DE LEI" (http://democraciapolitica.blogspot.com.br/2015/03/crime-de-lesa-patria-psdb-insiste-em.html)

Essas lembranças me vieram ao ler o seguinte artigo de Rogério Maestri]: 

Lei 8666, de Licitações e Contratos, a origem!

Por Rogério Maestri

"A discussão atual é quem roubou mais, se o PSDB ou o PT e seus partidos da base, e ninguém se preocupa em saber como foi amplificado este fenômeno de cartelização e empoderamento (palavra moderna!) dos diretores corruptos da Petrobrás e do cartel. Se isso não for discutido, nem um passo a frente se andará.

Talvez o que diferencie a sistematização das propinas na Petrobrás da época de FHC e da época do PT esteja na famigerada Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos desdobramentos dessa lei no artigo 67 da lei nº 9.478 de 06 de agosto de 1997 e no decreto nº 2.745, de 24 de agosto de 1998, que criou o chamado Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A..

Quando da abertura do mercado do Petróleo a operadores estrangeiros, havia um handicap [negativo] da Petrobrás perante as novas empresas que tiravam da Petrobrás qualquer condição de competição frente às outras empresas, e esse era a exigência que a Petrobrás "seguisse a 8666".

Os legisladores da época sabiam que, mantida a obrigatoriedade do uso da lei da licitações corrente (8666), uma lei única que serve para órgãos públicos comprarem papel higiênico ou contratarem a construção de uma estrada que ligue do Oiapoque ao Chuí o Brasil em seis vias, qualquer tentativa de construção de algo pela Petrobrás demoraria no mínimo três anos depois de lançada a licitação.

A famigerada Lei n° 8.666 de 1993 - Lei de Licitações e Contratos – foi criada para dar transparência em todos os atos da administração pública, e dotar aos participantes dos certames todas as garantias constitucionais que o nosso rápido, eficiente judiciário brasileiro confere, de recorrer a cada etapa do certame licitatório quando se sentisse lesada em seus direitos.

A lei é tão detalhada, e ao mesmo tempo tão imprecisa, que ela tem, aproximadamente, 20.000 palavras e, dessas, somente 0,5% são utilizadas para definir o que são um projeto básico e um projeto executivo, peças essenciais na execução do OBJETO DA LEI; ou seja, 99% do texto são para regulamentar como será feito o certame licitatório e menos de 1% é empregado para definir o que se está licitando!

Para fugir dessa lei anacrônica, ineficiente e burocratizada, que tornaria a situação da Petrobrás simplesmente [engessada], o governo Federal, na época o governo Fernando Henrique Cardoso, criou o Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A.. Esse procedimento difere principalmente na forma que as empresas podem entrar no certame licitatório. Enquanto na 8666 critérios "melhor técnica" ou "técnica e preço" são admitidos basicamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, como projetos, cálculos, fiscalização etc. que, por sua vez, quando empregado o critério “técnica e preço” muitas vezes é empregado para preparar e conduzir a licitação para empresas que dominam certa tecnologia.

Para o caso da construção de plataformas, refinarias, oleodutos e outros equipamentos sofisticados e inovadores, o uso da Lei 8666 se tornaria um verdadeiro inferno, pois qualquer empresa em que o empreendedor se achasse na capacidade de participar, ou mesmo se candidatasse, chantagear as empresas com qualificação para o certame seria a tônica. Em Porto Alegre, tivemos um exemplo clássico disso, na concorrência aberta pela prefeitura junto à OAS. Apareceu uma firma espanhola em que seu capital era de 10.000 euros (para construir uma obra de bilhões); logicamente, essa empresa não estaria qualificada nem para abrir uma trincheira cruzando uma rua, muito menos para construir um metrô!

Poderia descrever inúmeros problemas na aplicação da Lei 8666, Insisto, exemplos que a população em geral desconhece; porém, para evitar esses problemas, foi editada uma lei em que a licitação pode, mesmo para grandes valores, ser feita mediante carta convite.

O que significa isto? O que significa uma carta convite? Como diz seu nome é um convite de quem realiza a licitação a empresas pré-determinadas. Num mundo ideal, a Petrobrás enviaria cartas convites somente para empresas habilitadas tecnicamente para desenvolver os trabalhos, ou seja, empresas com capital social, técnico e intelectual compatíveis com os desafios da obra. O objetivo da restrição a empresas qualificadas foi alcançado, visto que, após a contratação, praticamente 100% das obras foram realizadas até o fim (no caso da Lei 8666 isso não ocorre). Com isso, a Petrobrás manteve o sua competitividade com outras empresas privadas que logicamente contratam sem ter que obedecer a 8666.

O problema é que, com a instituição da norma de carta convite para participar dos certames, há uma inerentemente tendência a cartelização dos mesmos, pois quem tem habilitação e tradição de trabalhar para a Petrobras entra, e quem não tem essas condições fica fora. Com isso, congelam-se os participantes e a formação de um cartel é algo natural ou mesmo induzido pela lei. Pode-se até dizer que, com o passar do tempo, naturalmente, as licitações são cartelizadas sem que isso signifique um ato ilegal!

A composição do Cartel como a operação do mesmo intensifica-se mais ou menos após a existência da lei do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. e, insisto, não se pode atribuir ao legislador da época a intenção de criar esse Cartel, mas sim de superar as barreiras da Lei 8666 na competição entre a Petrobrás e demais concorrentes (estrangeiras e "nacionais"].

Outro fator que os atores políticos do Governo (situação) [ou não], por ignorância ou por outros motivos que não vou conjecturar, não reconhecem é que a institucionalização do Cartel com as propinas sistematizadas se dá exatamente após a nova legislação, pois, nesse momento, a definição de quem entra ou não no processo licitatório torna-se imensa moeda de troca. A insistência da oposição em diferenciar a corrupção na Petrobrás durante o governo Fernando Henrique e depois do mesmo é procedente, pois a própria legislação criada pelo mesmo, provavelmente sem a mínima intenção de criar as condições de existência do Cartel, foi a que levou o fortalecimento do mesmo.

Agora, vem o inusitado e mais fantástico em todo esse processo. Em nenhum momento, nem o governo, nem a oposição, e muito menos o Ministério Público, sugerem algo para melhorar esse quadro. No máximo, uns sugerem a volta da Lei 8666 para a Petrobrás, o que significaria o fim da capacidade de a empresa concorrer com as empresas privadas [para alegria da Chevron], mas ficam só nisso, sem que ninguém evolua no tema.

O que se quer, mantendo o problema, é simplesmente, após um suposto impeachment da Presidente Dilma, manter intacta a fonte de financiamento daqueles que provavelmente a sucederão. Ou seja, nem o PMDB, nem o PDSB e o DEM querem mexer nessa possibilidade de criação natural de carteis, pois quem mantiver o controle de convidar os participantes ao certame fica com o poder de lucrar com as empresas que desejam participar do mesmo, pois uma espécie de reserva de mercado é utilizada.

Alguns apressadinhos [entreguistas ansiosos por entregar] podem achar como solução a "privatização da Petrobrás", porém esquecem o mesmo que empresas multinacionais não terão o mínimo interesse de, por exemplo, criar um polo naval na cidade de Rio Grande no RS, ou mesmo de comprar produtos e serviços nacionais, não que esses sejam melhores ou piores do que os internacionais, mas simplesmente porque seus centros de compras estarão situados no Texas, por exemplo, e nem saberão que existe a cidade de Rio Grande!

O mais lógico de tudo, e o mais penoso, seria a modernização da Lei 8666 de tal forma que impedisse a entrada de empresas não qualificadas para a execução de equipamentos e serviços ao serviço público e para empresas como a Petrobrás. Isso é possível, claro que sim. Com isso, teríamos um ganho para toda a administração pública, uma economia fantástica ao contribuinte e uma garantia de obras com princípio meio e fim. Essa modernização poderia ser proposta pelos corpos técnicos e políticos dos tribunais de conta do Brasil que, propondo uma legislação genérica, seriam compelidos a fechar as brechas da possibilidade de corrupção e tornar mais ágil e operacional uma nova lei geral de licitações.

Como dito no início do texto, desnuda-se aqui um problema complexo que é a ORIGEM DE TUDO, mas que os luminares da república, executivo, legislativo (situação e oposição), Ministério Público, Tribunais de Contas, Judiciário em geral e dezena de outros atores tentam ignorar solenemente."

FONTE: escrito por Rogério Maestri no "Jornal GGN" (http://jornalggn.com.br/blog/rdmaestri/lei-8666-de-licitacoes-e-contratos-a-origem). [Título, observação inicial e trechos entre colchetes acrescentados por este blog 'democracia&política']

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