quarta-feira, 4 de novembro de 2015

GILMAR MENDES PODE CONTINUAR IMPUNE: "DECISÃO" DA JUSTIÇA CORPORATIVA E PARTIDÁRIA




"O ministro do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, não terá de indenizar o PT por ter dito [com grande e prolongada repercussão na mídia] que a arrecadação de doações entre militantes para pagamento de multas de condenados do mensalão poderia ser uma forma de lavagem de dinheiro.

Segundo informações da jornalista Mônica Bergamo ("Folha"), o PT entrou com uma ação de reparação por danos morais em 2014, mas a sentença recém-assinada pelo juiz Raimundo Silvino da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, considerou que não houve "nenhum excesso" por parte de Gilmar [sic].

Gilmar disse, em fevereiro do ano passado: "E se for um fenômeno de lavagem? De dinheiro mesmo, de corrupção?", referindo-se ao dinheiro arrecadado por José Genoino, ex-presidente do PT, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro do partido. Para o magistrado, o Ministério Público Federal deveria investigar as origens da vaquinha petista.

Para Costa Neto, Gilmar fez "apenas questionamentos sobre a rapidez com que os recursos foram arrecadados". Resta ao PT desembolsar R$ 3.000 para o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

Segunda vitória

Essa é a segunda vitória de Gilmar Mendes sobre o mesmo tema. Em 2014, por campanha do "Blog da Cidadania", 205 cidadãos que ficaram indignados com as declarações do ministro entraram no Supremo Tribunal Federal com uma reclamação.

O pedido caiu nas mãos do ministro Luiz Fux, que "entendeu" que os postulantes já haviam concluído que houve danos morais, não deixando espaço para o plenário do STF avaliar a questão. Dessa maneira, Fux rejeitou a interpelação contra Gilmar...!"

FONTE: do "Jornal GGN"  (http://jornalggn.com.br/noticia/gilmar-nao-vai-indenizar-pt-por-dizer-que-doacoes-eram-lavagem-de-dinheiro). [Título e trechos entre colchetes acrescentados por este blog 'democracia&política'].

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