terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Padre Leonardo Boff: BARBOSA NÃO HONRA O STF


Do “Brasil 247”

“O pensador diz que, da estátua que representa a Justiça, Joaquim Barbosa ficou sem as vendas porque não foi imparcial, aboliu a balança porque ele não foi equilibrado, e só usou a espada para punir mesmo contra os princípios do direito: “O animus condemnandi (a vontade de condenar) e de atingir letalmente o PT é inegável nas atitudes açodadas e irritadiças do Ministro Barbosa”.

O filósofo e teólogo Leonardo Boff criticou a postura de Joaquim Barbosa, presidente do STF diante da condução das prisões dos condenados na AP 470. Segundo ele, a vontade de condenar e de atingir o PT foi maior do que os princípios do direito. Leia:

UMA JUSTIÇA SEM VENDA, SEM BALANÇA E SÓ COM A ESPADA?

“Tradicionalmente a Justiça é representada por uma estátua que tem os olhos vendados para simbolizar a imparcialidade e a objetividade; a balança, a ponderação e a equidade; e a espada, a força e a coerção para impor o veredito.

Ao analisarmos o longo processo da Ação Penal 470 que julgou os envolvidos na dita compra de votos para os projetos do governo do PT, dentro de uma montada espetacularização mediática, notáveis juristas, de várias tendências, criticaram a falta de isenção e o caráter político [partidário] do julgamento.

Não vamos entrar no mérito da Ação Penal 470 que acusou 40 pessoas. Admitamos que houve crimes, sujeitos às penas da lei.

Mas todo processo judicial deve respeitar as duas regras básicas do direito: a pressunção da inocência e, em caso de dúvida, esta deve favorecer o réu.

Em outras palavras, ninguém pode ser condenado senão mediante provas materiais consistentes; não pode ser por indícios e ilações. Se persistir a dúvida, o réu é beneficiado para evitar condenações injustas. A Justiça como instituição, desde tempos imemoriais, foi estatuída exatamente para evitar que o justiciamento fosse feito pelas próprias mãos e inocentes fossem injustamente condenados, mas sempre no respeito a estes dois princípios fundantes.

Parece não ter prevalecido, em alguns Ministros de nossa Corte Suprema, essa norma básica do Direito Universal. Não sou eu quem o diz, mas notáveis juristas de várias procedências. Valho-me de dois de notório saber e pela alta respeitabilidade que granjearam entre seus pares. Deixo de citar as críticas do notável jurista Tarso Genro por ser do PT e Governador do Rio Grande do Sul.

O primeiro é Ives Gandra Martins, 88 anos, jurista, autor de dezenas de livros, Professor da Mackenzie, do Estado Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra. Politicamente, se situa no pólo oposto ao PT sem sacrificar em nada seu espírito de isenção. No dia 22 de setembro de 2012, na “Folha de São Paulo”, numa entrevista à Mônica Bérgamo, disse claramente com referência à condenação de José Dirceu por formação de quadrilha: todo o processo lido por mim não contém nenhuma prova. A condenação se fez por indícios e deduções com a utilização de uma categoria jurídica questionável, utilizada no tempo do nazismo, a “teoria do domínio do fato.” José Dirceu, pela função que exercia “deveria saber”. Dispensando as provas materiais e negando o princípio da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”, foi enquadrado na tal teoria. Claus Roxin, jurista alemão que se aprofundou nessa teoria, em entrevista à “Folha de São Paulo” de 11/11/2012, alertou para o erro de o STF tê-la aplicado sem amparo em provas. De forma displicente, a Ministra Rosa Weber disse em seu voto:” Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. Qual literatura jurídica? A dos nazistas ou do notável jurista do nazismo Carl Schmitt? Pode uma juíza do Supremo Tribunal Federal se permitir tal leviandade ético-jurídica?

Gandra é contundente: “Se eu tiver a prova material do crime, não preciso da teoria do domínio do fato para condenar”. Essa prova foi desprezada. Os juízes ficaram nos indícios e nas deduções. Adverte para a “monumental insegurança jurídica” que pode, a partir de agora, vigorar. Se algum subalterno de um diretor cometer um crime qualquer e acusar o diretor, a este se aplica a “teoria do domínio do fato” porque “deveria saber”. Basta essa acusação para condená-lo.

Outro notável é o jurista Antônio Bandeira de Mello, 77, professor da PUC-SP na mesma “Folha de São Paulo” do dia 22/11/2013. Assevera:”Esse julgamento foi viciado do começo ao fim. As condenações foram políticas [partidárias]. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa manus da mídia. Foi um ponto fora da curva”.

Escandalosa e autocrática, sem consultar seus pares, foi a determinação do Ministro Joaquim Barbosa. Em princípio, os condenados deveriam cumprir a pena o mais próximo possível das residências deles. “Se eu fosse do PT” – diz Bandeira de Mello – “ou da família, pediria que o presidente do Supremo fosse processado. Ele parece mais partidário do que um homem isento”.

Escolheu o dia 15 de novembro, feriado nacional, para transportar para Brasília, de forma aparatosa num avião militar, os presos, acorrentados e proibidos de se comunicar. José Genoino, doente e desaconselhado de voar, podia correr risco de vida.

Colocou a todos em prisão fechada mesmo aqueles que estariam em prisão semiaberta. Ilegalmente, prendeu-os antes de concluir o processo com a análise dos “embargos infringentes”.

O animus condemnandi (a vontade de condenar) e de atingir letalmente o PT é inegável nas atitudes açodadas e irritadiças do Ministro Barbosa. E nós tivemos ainda que defendê-lo contra tantos preconceitos que, de muitas partes, ouvimos pelo fato de sua ascendência afrobrasileira. Contra isso, afirmo sempre: “somos todos africanos” porque foi lá que irrompemos como espécie humana. Mas não endossamos as arbitrariedades desse Ministro culto, mas raivoso. Com o Ministro Barbosa, a Justiça ficou sem as vendas porque não foi imparcial, aboliu a balança porque ele não foi equilibrado. Só usou a espada para punir mesmo contra os princípios do direito. Não honra seu cargo e apequena a mais alta instância jurídica da Nação.

Ele, como diz São Paulo aos Romanos: “aprisionou a verdade na injustiça”(1,18). A frase completa do Apóstolo considero-a dura demais para ser aplicada ao Ministro.”

FONTE: artigo de Leonardo Boff transcrito e comentado no jornal online “Brasil 247”   (http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/122609/Leonardo-Boff-Barbosa-n%C3%A3o-honra-o-STF.htm). [O autor, Leonardo Boff (Genézio Darci Boff, nascido em Concórdia-SC em 14 de dezembro de 1938), é teólogo, escritor e professor universitário, expoente da Teologia da Libertação no Brasil. Foi membro da Ordem dos Frades Menores (franciscanos)]. [Trechos entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’].

Para entender o lado partidário da mídia: A “GLOBO” É CONTRA O 13º.


"TIJOLAÇO" LEMBRA: GLOBO É CONTRA O 13º.

A “Globo Overseas” é contra pagar Imposto de Renda [já sonegou bilhões. Em somente um processo, não recolheu R$ 600 milhões] e contra o ECAD (*), também”

(*) O "Escritório Central de Arrecadação e Distribuição" (ECAD) é entidade privada brasileira responsável pela a arrecadação e distribuição aos seus autores dos direitos autorais das músicas.(Fonte; do wikipedia) 




FONTE: blog “Tijolaço”. Transcrito no portal “Conversa Afiada” (http://www.conversaafiada.com.br/pig/2013/12/01/tijolaco-lembra-globo-e-contra-o-13o/). [Observação sobre o ECAD acrescentada por este blog ‘democracia&política’].

O RÁPIDO SUCESSO DO “CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS”


Programa de rádio “Café com a Presidenta”, com a Presidenta da República, Dilma Rousseff

Rádio Nacional, 02 de dezembro de 2013

Luciano Seixas: Olá, bom dia! Eu sou o Luciano Seixas e começa agora mais um ‘Café com a Presidenta Dilma’. Bom dia, presidenta!

Presidenta: Bom dia, Luciano! E bom dia para você que nos acompanha aqui no “Café” hoje!

Luciano Seixas: Presidenta, hoje, eu queria voltar a falar aqui no “Café” sobre o “Ciência sem Fronteiras”, o programa do governo federal que dá bolsas para jovens brasileiros estudarem no exterior. Já tem muita gente estudando lá fora, presidenta?

Presidenta: Ah, Luciano, tem muita gente, sim. Olha que coisa boa. Na semana passada, Luciano, nós atingimos uma marca extraordinária do “Ciência sem Fronteiras”. Em dois anos, concedemos 60 mil bolsas para jovens brasileiros estudarem nas melhores universidades do mundo. Já são 60 mil, veja bem, hein, Luciano, 60 mil. Dessas bolsas, 48 mil são para estudantes da graduação, para que eles façam uma parte do seu curso no exterior e, depois, voltem para concluir o curso na faculdade aqui no Brasil. Essa experiência no exterior, Luciano, está enriquecendo muito a formação desses jovens. Eles têm acesso às últimas novidades em suas áreas de conhecimento e se preparam para o mercado de trabalho cada vez mais competitivo. Com o “Ciência sem Fronteiras”, Luciano, nós também estamos formando os pesquisadores que vão acelerar a nossa produção científica e tecnológica, que vão desenvolver as nossas inovações, novos produtos, novos serviços, novos processos produtivos e vão ajudar as nossas empresas a inovar e melhorar cada vez mais. Eu tenho certeza, Luciano, de que, com a nossa meta de oferecer 101 mil bolsas do “Ciência sem Fronteiras” até o final do ano que vem, são 75 mil oferecidas pelo governo federal e 26 mil oferecidas pelas empresas, nós vamos acelerar o nosso passo rumo à economia do conhecimento.

Luciano Seixas: E tem mais uma boa novidade no “Ciência sem Fronteiras”, não é, presidenta?

Presidenta: Olha, Luciano, tem sim. O “Ciência sem Fronteiras” começa a oferecer, a partir de hoje, bolsas de estudo no exterior também para o mestrado profissional. Sabe o que é que é isso, Luciano? O mestrado profissional é aquele curso de até dois anos que oferece, para o aluno, formação muito especializada, voltada para o mercado de trabalho. Ele é perfeito para quem já concluiu o curso superior e precisa desenvolver ou aperfeiçoar seu conhecimento para aplicá-lo na sua vida profissional, na empresa ou na indústria onde trabalha. Nós, Luciano, precisamos desse tipo de profissional para que a ciência desenvolvida nas universidades e nos centros de pesquisa seja transformada e rapidamente aplicada, melhorando os nossos produtos e serviços, gerando mais tecnologia, mais riqueza para o nosso país. Por isso, nós vamos começar oferecendo bolsas de estudo para o mestrado profissional nas melhores universidades dos Estados Unidos, como Harvard, Columbia, MIT, Illinois, Stanford, Carnegie Mellon e Yale, só para citar alguns exemplos. Tem outra coisa importante para a gente lembrar, viu, Luciano, essas bolsas de mestrado profissional são para as mesmas áreas prioritárias do “Ciência sem Fronteiras”, como Engenharia, Ciências Exatas, Matemática, Química, Física, Biologia, Ciências Médicas, Ciências da Computação, Ciências da Área de Energia e Ciências da Natureza. Eu tenho certeza, Luciano, que essa nova modalidade de bolsa do “Ciência sem Fronteiras” vai ajudar a dar um salto na formação profissional e tecnológica dos trabalhadores nas nossas empresas.

Luciano Seixas: Que novidade boa, presidenta. Agora, no começo da nossa conversa, a senhora falou que, nesses dois anos, já foram 60 mil bolsas do “Ciência sem Fronteiras”. Tem gente que já está voltando, não é, presidenta?

Presidenta: É verdade, Luciano. Veja só, 14.600 estudantes já terminaram os estudos no exterior e voltaram para o Brasil para continuar o curso superior. Eles voltam muito satisfeitos, trazendo na bagagem o conhecimento que adquiriram e a experiência fantástica de ter convivido com outras culturas. Trazem, além disso, Luciano, uma rede de relacionamentos com estudantes e com pesquisadores do mundo todo, e uma vontade enorme de realizar mudanças. Os jovens do “Ciência sem Fronteiras”, Luciano, estão voltando com novas ideias, buscando melhorar o processo de ensino da sua própria universidade. Veja só, por exemplo, o que está acontecendo lá no ITA, que é Instituto Tecnológico da Aeronáutica. Os bolsistas do “Ciência sem Fronteiras” voltaram do exterior e já estão propondo, lá no ITA, mudanças no ensino e na pesquisa que eles têm na sala de aula. E olha, Luciano, que o ITA já é uma das nossas melhores escolas de Engenharia. Esse é só um exemplo dessa saudável revolução que os alunos do “Ciência sem Fronteiras” vão ajudar a fazer e que começa a se espalhar pelas universidades do nosso país.

Luciano Seixas: E isso estimula mais estudantes a tentar uma bolsa, não é, presidenta, afinal, eles veem os colegas voltando com novas experiências. Então, conta para a gente, tem seleção do “Ciência sem Fronteiras” aberta, presidenta?

Presidenta: Tem seleção aberta sim, Luciano. O “Ciência sem Fronteiras” está com seleção aberta para alunos de graduação em vinte países: Estados Unidos, Alemanha, França, Japão, China, Coreia do Sul, Canadá, Reino Unido, Austrália, Nova Zelândia, Áustria, Noruega, Suécia, Finlândia, Holanda, Bélgica, Itália, Espanha, Hungria e Irlanda. Veja, Luciano, que essa é uma grande chamada do “Ciência sem Fronteiras” e é bom todo mundo ficar atento porque as inscrições terminam nessa próxima sexta-feira, dia 06 de dezembro. Só lembrando, Luciano, para participar do “Ciência sem Fronteiras”, o estudante precisa ter feito, pelo menos, 600 pontos no ENEM e ter um bom desempenho na universidade aqui no Brasil, que pode ser uma universidade pública ou privada. O governo federal paga todos os custos da viagem, a mensalidade da universidade lá fora, o alojamento, alimentação e também um curso para quem precisa melhorar o domínio sobre o idioma do país em que está cursando a universidade no exterior.

Luciano Seixas: Esse apoio do governo é ótimo, porque dá oportunidade de estudar no exterior para quem não tem condições, não é, presidenta?

Presidenta: Exatamente isso, Luciano. Antigamente, apenas os estudantes de famílias mais ricas tinham condições de estudar lá fora, no exterior. Agora, com o “Ciência sem Fronteiras”, abrimos essa oportunidade para todo mundo e o único critério que empregamos para escolher alguém é o do mérito. A única condição é ser um bom estudante. Temos estudantes brilhantes, esforçados, estudantes de muito valor, mas que não tinham condições de pagar um curso lá fora, um curso que pode significar mudança de vida para sempre, uma melhoria, não é, Luciano? Agora, essas pessoas, esses estudantes, esses brasileiros podem ir. Esse, Luciano, é o caso, por exemplo, do Ian Pierre Gomes, lá de Salvador, na Bahia. O Ian é um garoto muito batalhador, que sempre teve o sonho de estudar no exterior. Ele foi aluno, Luciano, de uma escola pública a vida toda, se esforçou muito para tirar uma boa nota no ENEM e conseguiu, sim, uma vaga no curso de Sistemas de Informação na Universidade Federal da Bahia. Lá na universidade, o Ian soube do “Ciência sem Fronteiras” e viu nele a grande chance de realizar seu sonho. Então, ele fez a inscrição no “Ciência sem Fronteiras” e conseguiu a bolsa para passar um ano na Universidade do Estado de Nova Iorque, nos Estados Unidos. Veja, Luciano, com o “Ciência sem Fronteiras”, nós queremos que muitos outros jovens esforçados e dedicados como o Ian também tenham essa mesma oportunidade que ele teve.

Luciano Seixas: Tenho certeza que o Ian vai fazer muito bonito lá fora, presidenta.

Presidenta: Ah, vai sim, Luciano, ele vai se juntar aos nossos outros jovens que já estão fazendo um grande sucesso nas universidades estrangeiras, demonstrando suas habilidades, seus conhecimentos e o entusiasmo pelo estudo. Uma dessas jovens é a Letícia Cabral, que estuda Engenharia Mecânica na UNICAMP. A Letícia já vai voltar para o Brasil agora em janeiro, Luciano, depois de um ano e meio de muito estudo na Universidade de Sydney, na Austrália. Ela contou para a gente que lá, em vez de provas, os estudantes são avaliados por meio de trabalhos e mais trabalhos, o que exige muito esforço de cada um. No caso da Engenharia, por exemplo, exige o desenvolvimento de produtos para resolver problemas complexos. Olha, Luciano, a dedicação da Letícia ao curso foi tão grande que ela recebeu o “Prêmio de Estudante Internacional do Ano” no estado onde está sua universidade lá na Austrália. Não é um sucesso? Você não acha, Luciano?

Luciano Seixas: A Letícia está de parabéns, presidenta! Agora para terminar, onde os estudantes encontram mais informações sobre o “Ciência sem Fronteiras”?

Presidenta: Luciano, todas as informações sobre o “Ciência sem Fronteiras” estão no site www.cienciasemfronteiras.gov.br. Esse site tem tudo, Luciano, mas tudo mesmo sobre o programa. Eu tenho certeza que o “Ciência sem Fronteiras” é o começo de uma grande transformação nas nossas universidades, nas nossas empresas, na produção científica e tecnológica de nosso país. E é parte do grande investimento que meu governo está comprometido a fazer na educação, e está fazendo para melhorar da creche ao pós-graduação em nosso país.

Luciano Seixas: Maravilha, presidenta! Agora, infelizmente, o nosso tempo hoje chegou ao fim. Obrigado por mais esse “Café”.

Presidenta: Obrigada, Luciano. Uma ótima semana para você e para os nossos ouvintes.

Luciano Seixas: Você que nos ouve pode acessar o “Café com a Presidenta” na internet, o endereço é www.cafe.ebc.com.br. Nós voltamos na próxima segunda-feira. Até lá!”

(Ouça a íntegra da entrevista (11min19s) da Presidenta Dilma)


FONTE: Blog do Planalto”  (http://www2.planalto.gov.br/imprensa/cafe-com-a-presidenta/document.2013-12-02.5008707543).

“OPERAÇÃO BARBOSA” AVANÇA


AÉCIO DESPENCA E DILMA VOLTA A CRESCER; MAS “OPERAÇÃO BARBOSA” TAMBÉM AVANÇA

QUAL A CARA DA OPOSIÇÃO EM 2014?

Por Rodrigo Vianna

“A semana que passou trouxe dois petardos contra a candidatura presidencial de Aécio Neves (PSDB). Um veio do céu: o helicóptero apreendido com 450 quilos de pasta de cocaína gerou muita tensão entre os tucanos de Minas. Emissários de Aécio procuraram [a mídia e] gente de todas as legendas, inclusive de partidos aliados de Dilma, pedindo que o caso não fosse explorado na guerra política. 


O deputado estadual Perrelinha e o pai dele, senador Perrela, são muito próximos de Aécio. O mais novo (Perrelinha) integraria o círculo de jovens festeiros (mais festeiros do que jovens) que costumam se reunir em torno do presidenciável tucano. Não é à toa que a mídia velhaca tenha tratado o caso do “helipóptero” com extrema discrição: sabe-se do potencial destrutivo dessa história contra o homem que hoje é o líder (cada vez mais enfraquecido) da oposição.

A outra má notícia para Aécio veio das pesquisas eleitorais. O “DataFolha” mostrou uma candidatura frágil, a tal ponto que Joaquim Barbosa ficou à frente de Aécio numa das simulações feitas pelo instituto.

Curioso: o “DataFolha” testou o nome de Barbosa apenas no cenário com Aécio e Campos. Mas não testou Barbosa ao lado de Serra. Hum… O presidente do STF ultrapassaria também Serra? Não sabemos. A “Folha”, aparentemente, contentou-se em constranger Aécio; mas livrou a cara de Serra – velho amigo do jornal da Barão de Limeira.



Ligações e hábitos perigosos aparecem no caso do o caso do “helipóptero”

A pesquisa cai como uma luva para as pretensões serristas. Gera mais desconfiança nas hostes tucanas com o nome de Aécio. Valeria a pena insistir com ele? Não seria melhor mandar Aécio cuidar do quintal político em Minas, deixando a candidatura presidencial tucana com Serra? E a apreensão do “helipóptero” aponta na mesma direção: não seria arriscado ter como candidato um homem com tanto telhado de vidro?

A pesquisa do “DataFolha” é, também, o segundo passo da “Operação Barbosa”, desencadeada em 15 de novembro (sobre isso, escrevemos aqui). Ah, mas Barbosa aparece com “apenas” 15% dos votos no levantamento – e isso depois de semanas de exposição favorável na mídia, assumindo o papel de “justiceiro” do Brasil. Não é pouco? Não. 15% não é pouco. Barbosa, a esta altura, está exatamente do tamanho que interessa à oposição. 15% são mais do que suficientes como isca para o egocentrismo de Barbosa…

Claro que, numa campanha, Barbosa seria submetido ao contraditório, teria expostos seus telhados de vidro – que não são poucos. Mas quem disse que isso é um problema? Para o complexo tucano-midiático, Barbosa não surge como solução para “ganhar”. Basta, justamente, que ele tenha 15% a 20% dos votos. O justiceiro do STF pode cumprir exatamente o papel que coube a Marina em 2010: diante da pancadaria que se avizinha entre tucanos e petistas, os votos que o PSDB (com a máquina de boatos que conhecemos em 2010) conseguir retirar de Dilma não precisam ir para Serra (ou, vá lá, Aécio) num primeiro turno. Barbosa pode ser a Marina de 2014, ajudando a empurrar a eleição para um segundo turno…

Por isso, se a semana foi péssima para Aécio, ela foi apenas aparentemente boa para Dilma. A candidata petista voltou a subir no “DataFolha”, estaria perto de vencer num primeiro turno. Números enganosos. 2014 nos guarda uma campanha suja e duríssima: quem monitora as redes sociais sabe que se planeja nova onda de manifestações [estimuladas e manipuladas pela direita] para a época da Copa. O quadro está longe de ser estável para Dilma.

A oposição não tem programa? Ora, o programa é terror eleitoral, moralismo barato e uma pitada de desordem nas ruas. Barbosa serviria como válvula de escape, para colher parte dos votos dos “indignados” e “apolíticos”.

Marcos Coimbra, na “CartaCapital” esta semana, revela que as pesquisas qualitativas apontam crescimento assustador do contingente de eleitores que rejeitam “tudo que está aí”. Parte desses “indignados” pode se dirigir a uma candidatura “por fora” do meio político – bem trabalhada pela mídia.

A essa altura, Aécio naufraga e Dilma tem um leve favoritismo. Mas o quadro está longe de ser estável. E a eleição muito longe de estar decidida em favor da petista.”

FONTE: escrito pelo jornalista Rodrigo Vianna em seu blog “Escrivinhador”  (http://www.rodrigovianna.com.br/plenos-poderes/aecio-despenca-e-operacao-barbosa-avanca.html#more-23266).[Trecho entre colchetes adicionado por este blog 'democracia&política'].

“Choque de Gestão”: POR REELEIÇÃO, ALCKMIN/PSDB DOBRA VERBA DE PUBLICIDADE


Do “Brasil 247”

“O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, que tentará a reeleição em 2014, decidiu dobrar seus investimentos publicitários, em ano eleitoral [utilizando dinheiro público]. O objetivo é fazer com que seus índices de aprovação, hoje em 42%, cheguem a 50%.

O governador tucano decidiu elevar de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões seus investimentos em propaganda no ano eleitoral. O valor será administrado pelas agências “Propeg”, “Lua Branca” e “Nova SB”. O objetivo é alavancar a popularidade do governador, cuja aprovação caiu para 35%; está em 42% e a intenção dos marqueteiros é fazer com que chegue a 50% antes das eleições de 2014.

A informação foi antecipada pela coluna “Panorama”, de Otávio Cabral:

PROPAGANDA REFORÇADA

Desgastado pelas manifestações e pela investigação do cartel dos transportes, o governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) lança na próxima semana uma campanha em rádio e TV. As propagandas, preparadas pelas agências ‘Propeg’, ‘Lua Branca’ e ‘Nova SB’, mostrarão as obras do governo, principalmente em transporte e saúde. Pesquisa concluída na semana passada indica que a aprovação de Alckmin, que havia caído para 35%, chegou a 42%. O objetivo é atingir 50% até a campanha à reeleição. Para isso, a verba de publicidade, que era de R$ 100 milhões, dobrou
”.

FONTE: do jornal online “Brasil 247”  (http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/122527/Por-reelei%C3%A7%C3%A3o-Alckmin-dobra-verba-de-publicidade.htm). [Título, imagem do Google e trecho entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’].

MENSALÃO DO PSDB IMPUNE, 10 ANOS ENGAVETADO NO STF DO “CÉLERE JUSTICEIRO” JOAQUIM BARBOSA


MENSALÃO DO PSDB: DEZ ANOS PARADO. AÉCIO, NÃO COBRA RAPIDEZ E BARROSO [STF], DIZ QUE NÃO COMENTA

“A primeira ação judicial que trata dos fatos relacionados ao 'mensalão do PSDB' completou domingo dez anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal. Distribuída para o então relator, ministro Carlos Ayres Britto, no dia 1° de dezembro de 2003, a ação civil pública por atos de improbidade administrativa está, praticamente, parada na Corte nesse período de uma década. Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República, o “mensalão do PSDB” foi um esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha à reeleição do então governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998. A ação por improbidade foi ajuizada quatro anos antes da denúncia criminal e é o primeiro processo envolvendo a campanha tucana daquele ano.

A ação pede a indisponibilidade ou bloqueio cautelar de bens até o limite de R$ 12 milhões do ex-governador mineiro e atual deputado e de outros dez requeridos - entre eles Marcos Valério Fernandes de Souza, seus sócios na SMPB, já condenado no vulgo “mensalão do PT”, e o atual senador Clésio Andrade (PMDB-MG).

Os procuradores e promotores afirmam em peça conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual que o governo de Minas autorizou de forma ilegal o pagamento de R$ 3 milhões das estatais “Companhia Mineradora de Minas” (COMIG, atual CODEMIG) e “Companhia de Saneamento do Estado” (COPASA) para a agência SMPB, como objetivo de patrocinar o evento esportivo “Enduro da Independência”.

Trata-se do grosso do desvio de dinheiro público apontado em 2007 na denúncia criminal do “mensalão do PSDB” pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza - para quem o “esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório dos fatos descritos” na acusação formal do mensalão do PT.

O prosseguimento da ação aguarda o julgamento pelo plenário do Supremo de dois recursos apresentados em 2005 contra a decisão do então relator Ayres Britto, que havia determinado a remessa dos autos à Justiça Estadual de Minas, entendendo que não cabe foro privilegiado para crimes de improbidade administrativa [Esse direito a ser julgado em mais de uma instância foi concedido aos tucanos, mas foi negado aos acusados no apelidado mensalão do PT, inclusive para aqueles que não tinham “foro privilegiado”. O PGR e o STF queriam que houvesse um processo com 40 acusados, independentemente de não ser devido julgá-los somente no STF ]. 


Ayres Britto completou 70 anos no fim do ano passado e se aposentou compulsoriamente. Não há data para a análise dos recursos pelo plenário do STF. O gabinete de Barroso informou que o ministro não iria comentar.




O tesoureiro da campanha do PSDB ao governo de Minas em 1998, Cláudio Mourão, fará 70 anos em abril e também poderá requerer a prescrição [que já ocorreu para Walfrido Mares Guia] — cujo prazo de 16 anos entre a ocorrência do fato e a aceitação da denúncia cai pela metade quando o réu completa tal idade. Na ação civil, não há risco de prescrição. No caso do mensalão “mineiro” [apelido eufêmico, de camuflagem, do mensalão tucano"] foram 12 anos entre os fatos (1998) e o acolhimento da acusação criminal formal (2010)!!! 

Na prática, a falta de conclusão da ação civil no Supremo impede desdobramentos do caso. A “Promotoria de Defesa do Patrimônio Público” prepara uma nova ação contra réus pedindo a devolução de recursos que saíram do antigo Banco do Estado de Minas Gerais (BEMGE) e foram parar na campanha à reeleição de Azeredo.

Além dos R$ 3 milhões já apontados na ação que corre no STF, R$ 500 mil de empresas do grupo BEMGE foram desviados por meio de patrocínio do “Iron Biker”, outro evento esportivo organizado pela SMPB, segundo laudos do “Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal”.

FONTE: blog “Os amigos do Presidente Lula”. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.”  (http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com.br/2013/12/mensalao-do-psdb-dez-anos-parado-aecio.html). [Título, imagem do Google, trechos entre colchetes e pequenos ajustes para contornar truncamentos na datilografia introduzidos por este blog ‘democracia&política].

O 'DOMÍNIO DO FATO' NO IMPÉRIO DA FARSA


Jorge Luiz Souto Maior, professor da USP


Nos termos da teoria do 'domínio do fato', há responsabilidade dolosa na postura de um modelo de sociedade que deixa de cumprir compromissos constitucionais”.

Por Jorge Luiz Souto Maior

“Na obra “O 18 de Brumário de Luís Bonaparte", à ideia hegeliana de que a história se repete Marx acrescentou a noção de que essa repetição se dá, primeiro, como tragédia, depois como farsa. De fato, não foi mero acréscimo, mas esclarecimento necessário para trazer a filosofia à realidade, o que, ademais, deve ser encarado como o principal objetivo do marxismo.

Marx busca explicar como, no arranjo social da época, a organização política burguesa, fundada na liberdade e na igualdade (valores esses tidos como pressupostos do governo republicano), após o “trauma” da Revolução de 1848, é transformada em aparato político-militar encabeçado por um líder “carismático”, aos quais se concedem poderes com contornos absolutistas, sendo que a figura do “líder”, naquele contexto, apresenta-se necessária para que as massas apoiem a iniciativa, que, em verdade, pertence à classe dominante, no limite do interesse dessa de se manter enquanto tal.

Nesse sentido, ganha grande relevo, também, a fórmula de desenvolver uma racionalidade que possa conferir nova roupagem aos próprios valores burgueses que, tornados universais, ou seja, integrados ao discurso das classes exploradas e excluídas, acabariam pondo em risco o modelo burguês. As concepções liberais ganham configuração meramente abstrata e, quando almejam certa concretização, são seletivas e direcionadas. É assim que a história se repete, mas, na segunda vez, como farsa, procurando, pela linguagem e pela produção de uma racionalidade do irracional, perverter a realidade e alinhar as contradições do modelo, valendo-se até mesmo de ironia, que diante da seriedade do terror social, transforma-se em cinismo.

TEORIA DO “DOMÍNIO DO FATO” NA AP 470

No recente julgamento do caso que ficou conhecido como “mensalão”, a Ação Penal 470, o Supremo Tribunal Federal consagrou a teoria do “domínio do fato” que, em última análise, foi o método de raciocínio que possibilitou, por deduções extraídas de indícios (convicções formadas por outras provas), com auxílio do juízo da “verossimilhança”, chegar à imputação de coautoria dos crimes que estavam em análise. Essa teoria, no direito penal, partindo do elemento doloso, tem a finalidade de atribuir responsabilidades, no sentido até mesmo da cumplicidade e da instigação, de atos criminosos cometidos a partir de uma estrutura organizada, hierarquizada, de poder. 

Assim, uma pessoa que ocupa cargo de gestão dentro da estrutura, com influência hierárquica sobre as pessoas que, comprovadamente, cometam um ato criminoso, pode ser indicada como coautora, ainda que não se tenha prova de sua participação direta.

De um lado, diz-se que a decisão se justificou porque o direito é "dinâmico", comportando "mudanças evolutivas", e que, ademais, a sociedade brasileira já estava cansada da sensação de impunidade, principalmente quanto aos crimes de corrupção praticados em prejuízo do erário e da moralidade administrativa. A ação dos políticos corruptos mereceria uma correção exemplar, como forma de mudar os rumos do país.
[Sensação de impunidade agravada pelo caso da compra de votos para a reeleição de FHC/PSDB, caso do mensalão tucano (vulgo “mineiro”), das corrupções da “privataria tucana”, e outros, engavetados pela Justiça e pela mídia no interesse da burguesia, impunes há mais de dez, quinze anos]

De outro, aduz-se que a situação do processo referido [AP 470] foi uma espécie de “Estado de exceção” [i. é. “bode expiatório”, com condenação exclusiva de integrantes e ajudantes do Partido dos Trabalhadores], que permitiria, inclusive, a identificação da presença de vários elementos trazidos na crítica de Marx acima exposta. Nessa perspectiva, poder-se-ia dizer, então, que a garantia do devido processo legal, o “due process of law”, composta das cláusulas da ampla defesa e do contraditório, integradas à presunção de inocência, da qual se extrai o preceito processual de que ninguém pode ser condenado sem provas, sendo que tudo isso se estabeleceu como aparato de proteção dos direitos liberais frente ao autoritarismo do Estado, foi abalada pela decisão do Supremo Tribunal Federal [ostensiva e ridiculamente direcionada somente contra petistas] e, mesmo assim, alguns setores da classe dominante, burguesa, às quais os valores liberais interessam diretamente, aplaudiram a decisão, atuando, inclusive, ao mesmo tempo, na busca da legitimação pela aceitação das massas, mediante a construção da figura de um "líder carismático". O "paladino da justiça", "arauto da moralidade da classe dominante", para atingir o resultado pretendido, teria destruído as garantias burguesas contra o risco de um Estado autoritário, possibilitando, ao mesmo tempo, a revelação dessa e de várias outras contradições do sistema.

Dessa avaliação, a partir de um raciocínio meramente silogístico, que despreza a história e parte da simples lógica argumentativa, extrair-se-ia a conclusão de que a reação estratégica da classe dominante, por intermédio do posicionamento adotado perante a ação penal em questão, teve a intenção de impedir o percurso revolucionário patrocinado pelos réus ou, mais precisamente, pelo projeto do Partido político aos quais esses se vinculam e que está no governo do país há mais de onze anos, sendo que o que, de fato, se passou no julgamento foi uma condenação desse Partido, para impedi-lo de continuar impondo mudanças na realidade brasileira.

Assim, como se tem difundido aliás, restaria àqueles que dizem possuir uma orientação política de esquerda a obrigação de cerrar fileiras junto aos condenados, denunciando o autoritarismo do julgamento, em nome da defesa do Estado Democrático de Direito, ou seja, obstando a consagração de um Estado de exceção, visto que estaria aberta a porta, inclusive, para a criminalização dos movimentos sociais e das práticas políticas de esquerda

Nesse contexto, ademais, seria importante participar de uma espécie de “execramento” público dos membros do STF, atingindo, em especial, o seu Presidente, dado o perigo de que este encampe o retorno da direita ao poder ou mesmo que favoreça, no extremo, ao retorno da ditadura.

Ocorre que a leitura marxista não permite simplificações como essas, que vinculam fatos tão distantes e em contextos tão diversos. Afinal, ainda que a história se repita, há uma integração de elementos dialéticos, que provocam a reconstrução constante das complexidades sociais, sendo necessário, ademais, reconhecer as peculiaridades históricas locais que, no caso do Brasil, atraem para a base do modelo vários elementos culturais do escravismo. Além disso, é preciso não incorrer no erro de se deixar levar pelas farsas que também são construídas ao longo do percurso histórico.

Uma leitura menos compromissada do contexto em que o julgamento mencionado se insere bem que poderia se voltar à revelação de todas as farsas que norteiam os interesses políticos partidários em jogo e que se encontrariam por detrás das análises supra, chegando ao ponto de denunciar o quanto a bipartidarização do raciocínio geraria de medo à liberdade de expressão e de pensamento, sobretudo para a esquerda. Poderia considerar, inclusive, que nem a classe dominante do período de “O de 18 Brumário” se equipara à atual, pois, por razões múltiplas, esta se viu obrigada, historicamente, a admitir a lógica da racionalidade social, ainda que o tenha feito por mera incidência da farsa, nem a classe política dos condenados do “mensalão” não representa, para a classe dominante, o mesmo risco que representavam os revolucionários de 1848.

Identidades e farsas à parte, e sem adentrar o mérito preciso do julgamento referido, vez que isso exigiria análise bastante detalhada de todo o seu conteúdo, o que não possuo, parece-me mais oportuno explorar as “verdades” trazidas nos argumentos de parte a parte, para encaminhar o projeto de mudanças efetivas na realidade brasileira, examinando, neste espaço, a questão sob a ótica restrita dos direitos trabalhistas.

APLICAÇÃO NA SOCIEDADE DA “TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO”

Da classe dominante, que reconheceu, expressamente, a validade da aplicação da “teoria do domínio do fato”, para efeito [farsa] de "acabar com a corrupção no país e restabelecer o império da legalidade", impõe-se, por certo, que se ponha em combate contra todo tipo de corrupção, recriminando os que se insiram em tal relação de forma ativa e passiva, independentemente de partidos e propósitos. Mas, exige-se muito mais. Exige-se que reconheça que a forma mais grave de ilegalidade, equivalente à corrupção, é aquela que gera o sofrimento alheio, impossibilitando, inclusive, o custeio dos programas sociais.

Ora, quando essa mesma classe dominante, que acusa os condenados do “mensalão” de serem "corruptos", não respeita os direitos trabalhistas daqueles que lhe prestam serviços; deixando de pagar salários em dia; não efetuando o depósito do FGTS; exigindo o cumprimento e não pagando horas extras; efetivando dispensas individuais e coletivas de trabalhadores sem qualquer motivação e mesmo sem o correspondente pagamento das verbas rescisórias; promovendo falências fraudulentas; efetivando negócios jurídicos para esconder o capital envolvido na exploração do trabalho ou para mascarar a relação de emprego, ou seja, tratando os trabalhadores como “Pessoas Jurídicas”; tudo isso a serviço, também, do propósito de não efetuar o recolhimento, na integralidade, das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, equipara-se, na essência, àqueles que critica. Sua ilicitude, aliás, é ainda mais grave, vez que se vale da impossibilidade de resistência da vítima, age de forma reiterada e também porque prejudica toda a rede de produção e consumo.

Por falar em rede de produção, há de se assumir que a teoria do “domínio do fato”, que foi utilizada na área penal, com muito maior facilidade deve ser aplicada nas demais áreas do direito, principalmente no Direito do Trabalho. Assim, todas as entidades empresariais com poder de influência na atuação das demais que atuem nas redes de produção e de comércio de determinado bem ou serviço, interligadas por uma relação de interdependência, devem ser responsabilizadas solidariamente pelos atos praticados em toda a rede, que sejam contrários à ordem jurídica social, sobretudo quando resultem prejuízo ao erário ou imponham sacrifício a direitos fundamentais, sendo que a maior prova da necessidade urgente de implementação dessa teoria pode ser vislumbrada nas reiteradas notícias de exploração de trabalhadores em condições análogas a de escravo em grandes redes de roupas.

A punição de corruptos e corruptores é importante para mudar o rumo da história do Brasil. Mas, a efetiva correção de um modelo de sociedade profundamente injusto, que tem raízes históricas, não se fará enquanto a classe dominante utilizar, sem freios institucionais, seu poder para evitar a efetiva distribuição da renda produzida, para deixar de contribuir, passando, inclusive, por cima das prescrições legais, como os gastos públicos, que servem para a melhoria das condições reais da educação pública, com ampliação de acesso ao ensino superior, também na esfera pública, do transporte público, da saúde pública e da previdência e da assistência social, patrocinando, ainda, uma racionalidade reacionária aos avanços necessários fixados pelas políticas de cotas raciais e de cotas sociais, e opondo-se às formas de punição das discriminações de quaisquer naturezas.

Torna-se insustentável, pela contradição que revela, a postura da classe dominante de vir a público preconizar a intermediação de mão-de-obra, ou “terceirização”, como se diz, para viabilizar o desenvolvimento econômico, sabendo-se, como se sabe, que a “terceirização” precariza o trabalho, aumenta os danos à saúde do trabalhador, segrega socialmente o trabalhador, reduz o ganho do trabalhador e favorece a concentração da renda produzida, indo na contramão do projeto de justiça social preconizado pela Constituição Federal brasileira.

Da mesma forma, torna-se inconcebível que essa mesma classe dominante, "afoita por justiça", venha a público contrapor-se à consagração do princípio da igualdade de direitos que, mais de cem anos após a abolição da escravidão, finalmente atinge os trabalhadores domésticos.

Em suma, dessa classe dominante o que se impõe doravante é que, enfim, contribua com o projeto da construção de uma sociedade econômica, social e culturalmente justa, com superação das desigualdades e que tem como pressupostos o valor social do trabalho e a efetivação dos Direitos Humanos, nesses integrados, na essência, os direitos trabalhistas e previdenciários. 

As ilegalidades históricas cometidas contra os trabalhadores, que podem ser traduzidas como violências explícitas, devem ser reconhecidas enquanto tais, restando ao Judiciário a autorização, desde já consentida nas manifestações em favor da aplicação da teoria do “domínio do fato”, na defesa da moralidade, para atuar de forma contundente na punição dos autores e coautores das práticas ilícitas.

Para se ter uma noção mais concreta do que se está falando, em cinco anos, de 2006 a 2011, a Justiça do Trabalho, reconhecendo violações de direitos, devolveu mais de R$ 56 bilhões aos trabalhadores. Só em 2011, foram quase R$ 15 bilhões, o que representa 90% de todo o repasse feito pelo governo federal por ano no “Programa Bolsa Família”, que atende a 13 milhões de famílias em todo o país.

Em 2011, a Justiça do Trabalho recebeu 2,1 milhões de novos processos. São reclamações de todo tipo, que revelam diversas formas de violência contra os trabalhadores: não pagamento de horas extras, sem formulação de cartões de ponto; ausência de registro; ausência de pagamento de verbas rescisórias, sobretudo em terceirizações etc. As violências, aliás, podem ser mais explícitas. Em 2011, conforme dados extraídos de processos com tramitação na Justiça, 2,8 mil trabalhadores morreram em decorrência de acidentes do trabalho.

Já no que diz respeito aos opositores do resultado produzido na ação penal do “mensalão”, ao buscarem no silogismo do compromisso histórico com a racionalidade de esquerda a sua coerência argumentativa, exige-se, em primeiro plano, que reconheçam, eles próprios, a legitimidade dos movimentos sociais, possibilitando que ocorram as mobilizações populares, trabalhistas e estudantis, predispondo-se ao constante diálogo, ainda mais porque muitos dos conflitos sociais são reflexos de inúmeras irregularidades operadas pelo próprio Estado, visto que há, de fato, um conjunto brutal de ilegalidades cometidas pelos poderes públicos deste país ao não fazerem valer, em concreto, os direitos sociais consagrados constitucionalmente (vide art. 6º).

Do compromisso de pensamento de esquerda assumido, ainda que restrito à defesa da ordem jurídica de cunho social, exige-se, no mínimo, por exemplo, a imediata desaprovação da base aliada ao projeto de lei que “precariza o trabalho” (o PL 4.330), a ratificação da “Convenção 158 da OIT”, a eliminação da terceirização no serviço público, o acatamento, com naturalidade democrática, do direito de greve dos trabalhadores no setor privado e dos servidores públicos, e a correção das práticas de desrespeito reiterado aos direitos dos cidadãos, cometidas pelo próprio Estado, sobretudo na esfera social.

É inconcebível o sofrimento que muitas vezes se impõe ao trabalhador para o recebimento de seus direitos previdenciários, o que chegou ao auge com a instituição da “alta programada”, que perdurou por cerca de seis anos. Para melhor apreensão concreta desse último aspecto, noticia o CNJ que os setores públicos da esfera federal e dos estados foram responsáveis por 39,26% dos processos que chegaram à Justiça de primeiro grau e aos Juizados Especiais entre janeiro e outubro do ano passado. O “Instituto Nacional de Seguro Social” (INSS) ocupa o primeiro lugar no ‘ranking’ das organizações públicas e privadas com mais processos no Judiciário Trabalhista, Federal e dos estados. O órgão respondeu por 4,38% das ações que ingressaram nesses três ramos da Justiça nos 10 primeiros meses do ano passado, sendo que no que se refere, especificamente, à Justiça Federal, esse percentual é de 34% (de ações no primeiro grau) e 79% (nos juizados especiais).

Do ponto de vista de uma análise sistêmica, a “teoria do domínio do fato” constitui fundamento importante para atingir criticamente o modelo de sociedade capitalista, na medida em que se constate que, efetivamente, suas promessas, fixadas constitucionalmente, não tenham como ser cumpridas. De todo modo, antes disso é preciso que o projeto seja posto à prova e a única forma de fazê-lo é considerar que o descumprimento dos preceitos jurídicos ligados aos direitos sociais representa, em si, grave ilegalidade, que autoriza aos lesados à prática de atos de mobilização social, e não mera impossibilidade justificada pela limitação econômica.

Nos termos da “teoria do domínio do fato’, há responsabilidade dolosa na postura de um modelo de sociedade que deixa de cumprir um compromisso fixado constitucionalmente, podendo ser responsabilizados todos que, dentro dessa estrutura político-econômica, nas esferas pública e privada, detenham influência na fixação das políticas públicas para os gastos sociais e na atribuição das fontes de custeio, potencializando o crime quando venham a público confessar que o sistema econômico não pode suportar os custos que desses preceitos resultem, o que, na verdade, configura uma espécie de estelionato histórico.

Fato é que, mesmo mantidas as bases do capitalismo, livre iniciativa, propriedade privada e livre concorrência, sendo assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei (art. 170, da CF), existe compromisso real e jurídico das instituições brasileiras em assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outros, os princípios da função social da propriedade, da defesa do consumidor, da redução das desigualdades regionais e sociais e da busca do pleno emprego (art. 170, CF), sendo certo que a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, tratados como fundamentos da República, devem ser concretizados por intermédio da efetividade dos preceitos estabelecidos no art. 7º. da mesma Constituição e na legislação trabalhista e previdenciária infraconstitucional.

Nessa perspectiva, é essencial que se reconheça que os movimentos sociais, que representam as parcelas consideráveis da sociedade que se encontram em posição inferiorizada e que lutam por melhores condições de vida e, por consequência, contra todas as estruturas que privilegiam, de forma totalmente injustificada, alguns setores da sociedade, têm o pleno direito de exigir que a lei não seja usada como instrumento para os impedir de apontar os desajustes econômicos, políticos e culturais de nossa sociedade e de conduzir, por manifestações públicas, suas reivindicações. Afinal, a liberdade de expressão está na base do modelo liberal defendido pela classe dominante e deve ser assegurado pelo Estado.

Ademais, esse agir, ou o direito de lutar pela efetivação de direitos, está amparado pela Constituição Federal, a qual, instituída a partir da noção de Estado Democrático de Direito, prevê como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

--construir uma sociedade livre, justa e solidária;
--garantir o desenvolvimento nacional
--erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
--promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Essa mesma Constituição, ademais, fazendo menção às relações internacionais, deixa claro que o Estado brasileiro se rege pelos princípios da prevalência dos direitos humanos (inciso II, art. 4º.); da defesa da paz (inciso VI, art. 4º.); da solução pacífica dos conflitos (inciso VII, art. 4º.); e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (inciso IX, art. 4º.), não sendo nem mesmo razoável supor que, com relação aos movimentos políticos internos, de natureza reivindicatória, seja considerado que o império da lei se dê para calar e criminalizar aqueles que, bem ao contrário, pretendem, exatamente, que os preceitos constitucionais se efetivem. Esse agir, ademais, é o pressuposto básico da cidadania, direito este, aliás, como princípio fundamental da República (inciso II, do art. 1º.).

Em suma, a possibilidade concreta de serem levadas adiante as “verdades” apresentadas nos posicionamentos que se tornaram públicos a propósito do julgamento do “mensalão”, instaurando-se o domínio da ética, traduzida pela identidade entre a fala e a ação, servirá para medir se, de fato, estamos participando de um momento de transição no sentido da construção de uma sociedade mais justa e humana, ou seja, de um arranjo social, cultural e economicamente igualitário.

Na hipótese de se constatar que a efetivação das verdades ditas não é uma preocupação real dos contendores, será forçoso concluir que ainda estamos no estágio da reprodução das mesmas realidades históricas, que se renovam mediante o império da farsa, o que constitui, em si, uma tragédia que alimenta a barbárie e desemboca na violência urbana.

Essa última constatação, de todo modo, não deve gerar desesperança, muito pelo contrário. Afinal, só há emancipação quando o conhecimento advém de um processo investigativo que se desenvolve sem medos, sem preconceitos, e sem os obstáculos de dividendos políticos restritos, comprometidos e acanhados, favorecendo a formação de pessoas que estejam dispostas a ver, a ouvir e a pensar, e que, deixando o espectro da massa que legitima as estratégias de alienação e dominação, se vejam, então, a partir de uma consciência crítica e do firme propósito da solidariedade, estimuladas a agir na construção efetiva de uma sociedade na qual, ao menos, não prevaleçam os disfarces e o cinismo, até porque “apenas quando somos instruídos pela realidade é que podemos mudá-la.” (Bertolt Brecht)

FONTE: escrito por Jorge Luiz Souto Maior, Professor livre-docente do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP. Artigo transcrito no site “Carta Maior”   (http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Principios-Fundamentais/O-Dominio-do-Fato-no-Imperio-da-Farsa/40/29683). [Trechos entre colchetes em azul e subtítulos adicionados por este blog ‘democracia&política’].