“A fraude consentida por Arthur Virgílio Netto (PSDB/AM), na folha de pagamento do Senado, mantendo um funcionário fantasma em seu gabinete, recebendo salários por 18 meses, como se estivesse cumprindo a jornada de trabalho, pode vir a ser enquadrada no artigo 171 do código penal, com pena de 1 a 5 anos de cadeia.
O tucano tentou justificar, alegando que sua atitude "foi um gesto bonachão" pelo qual está pagando (confira aqui).
Ora, então qualquer ladrão de galinha na Brasil, já tem jurisprudência para pedir à Gilmar Mendes um habeas-corpus para sair da cadeia.
Basta recorrer à "lei do bonachão de Arthur Virgílio": repor as galinhas roubadas, e dizer que foi só "um gesto bonachão".
Até os assaltantes do PCC que fizeram o maior assalto da história à banco em Fortaleza, podem recorrer à "lei de Arthur Virgílio", e combinarem de devolver o dinheiro em prestações em 500 anos, e dizerem que foi só um "um gesto bonachão".
FONTE: blog “Os Amigos do Presidente Lula” em 02/08/2009.
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