Do portal "Conversa Afiada"
MPF se esquece do "Cerra"
A Máfia das Ambulâncias
"Farra se deu com 'Cerra' Ministro da Saúde e seu sucessor, Barjas Negri.
Além da PF do zé, muito gentil com o 'Cerra, tem também o MPF, igualmente gentil.
Só preto, pobre, petista e p …, amigo navegante. Tucano é inimputável !
MPF OBTÉM CONDENAÇÃO DE TRÊS DOS ENVOLVIDOS NA MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS
O ex-deputado federal João Caldas da Silva [PSDB] e os empresários Darci José Vedoin e Luiz Antonio Trevisan Vedoin foram condenados por improbidade administrativa, pelo Pleno do TRF5.
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou, por improbidade administrativa, o ex-deputado federal João Caldas da Silva e os empresários Darci José Vedoin e Luiz Antonio Trevisan Vedoin, envolvidos no esquema fraudulento conhecido como “Máfia das Ambulâncias”.
Em 2006, o MPF ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra os réus, que foram condenados, em primeira instância, pela Justiça Federal em Alagoas. Entretanto, eles recorreram ao TRF5 e foram absolvidos pela Segunda Turma do tribunal, que alegou não haver provas suficientes para a condenação. Como não houve unanimidade na Turma, o MPF recorreu ao Pleno, por meio de embargos infringentes, onde conseguiu reverter a decisão.
No recurso, o MPF, por meio da procuradora regional da República Maria do Socorro Leite de Paiva, esclareceu que o órgão apresentou evidências contundentes, compostas por documentos e depoimentos que demonstram a ocorrência do direcionamento das emendas orçamentárias expedidas por João Caldas em favor dos municípios envolvidos no esquema fraudulento. Além disso, também é possível identificar, analisando-se os extratos de movimentação bancária do ex-deputado, pagamentos de propina por parte da PLANAM – empresa pertencente aos Vedoin –, para que houvesse manipulação das licitações em seu favor. A procuradora ressaltou, ainda, que a decisão da Segunda Turma não foi fundamentada de modo adequado, pois as provas foram sumariamente tachadas de insuficientes, sem a devida argumentação.
Nº do processo no TRF-5: 0006748-21.2006.4.05.8000 (AC 523181 AL)
HTTP://WWW.TRF5.JUS.BR/PROCESSO/0006748-21.2006.4.05.8000
Clique AQUI para acessar a íntegra da manifestação da PRR-5."
FONTE: do portal "Conversa Afiada" (http://www.conversaafiada.com.br/politica/2014/12/12/mpf-se-esquece-do-cerra-a-mafia-das-ambulancias/).
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