sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

STF DERRUBA RITO DO CUNHA




Supremo derruba rito do Cunha

Por Alex Solnik, jornalista


"[Na votação no STF principais pretensões de Cunha foram derrubadas]

Derrubando o voto de Facchin, proferido ontem, o Supremo desaprovou a forma como foi eleita a comissão de 65 deputados que irá autorizar ou não a abertura do impeachment, por ter sido secreta e por ter admitido candidaturas avulsas, o que vai obrigar a haver uma nova eleição.

O outro ponto que o Supremo derrubou foi o que causou um arranca-rabo entre o presidente da Câmara, Eduardo Cunha e o presidente do Senado, Renan Calheiros. A tese de Cunha, de que a presidente é afastada do cargo tão logo o processo é autorizado por 2/3 dos 513 deputados foi contrariada pelo STF que adotou o rito seguido em 1992, e advogado por Renan, segundo o qual o Senado pode ou não acolher o processo de impeachment autorizado pela Câmara, caso contrário ele seria um mero carimbador do que os deputados escolheram.

Foram, portanto, duas decisões que obedecem ao bom senso, à jurisprudência e ao ordenamento democrático, colocaram Cunha no seu devido lugar, forçaram-no a recuar e deram fôlego ao governo para encarar o jogo na Câmara com mais gás.

Causaram espanto as reações enfáticas de dois ministros que acompanharam o voto de Facchin, S.Excias. Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O primeiro constrangeu os próprios colegas ao afirmar que se a maioria rejeitasse o preceito da candidatura avulsa – adotado pela comissão de Cunha – cometeria um equívoco e uma interferência indevida em outro poder.

Gilmar Mendes, com a deselegância que lhe é peculiar, cometeu a grosseria e a irresponsabilidade de tecer críticas insultuosas à presidente da República, aí sim numa clara interferência indevida em outro poder, já que os ministros estavam reunidos para julgar o rito do impeachment e não a presidente da República.

Para encerrar a sua participação com chave de ouro, logo após proferir o voto ele se retirou, alegando que precisava viajar, mas a verdade é que ele foi embora porque sabia que tinha perdido. E ninguém sem fair-play gosta de ficar para assistir à sua própria derrota.

Chamou atenção o fato de a maioria dos ministros ter enfatizado tratar-se de uma decisão grave, a de afastar uma presidente da República, e por isso a reflexão e a prudência deveriam ser multiplicadas por mil, no que não foram acompanhados por Gilmar Mendes, que sempre se destaca por ser o mais azedo dos ministros e de Dias Toffoli, que tanto foi carimbado como ministro do PT que faz questão de votar sempre contra o partido, abrigando-se no manto da constituição. Ocorre que o cobertor que a constituição proporciona é tão amplo que cobre tanto as suas teses anti-Dilma quanto os argumentos a favor, que hoje saíram vencedoras."


FONTE: escrito por Alex Solnik, jornalista. Já atuou em publicações como Jornal da Tarde, Istoé, Senhor, Careta, Interview e Manchete. É autor de treze livros, dentre os quais "Porque não deu certo", "O Cofre do Adhemar", "A guerra do apagão", "O domador de sonhos" e "Dragonfly" (lançamento janeiro 2016). Publicado no portal "Brasil 247"  (http://www.brasil247.com/pt/blog/alex_solnik/210083/Supremo-derruba-rito-do-Cunha.htm).
[Trechos entre colchetes acrescentados por este blog 'democracia&política'].


COMPLEMENTAÇÃO

Do jornalista e escritor Paulo Moreira Leite, diretor do "247" em Brasília



"Chamado para debater o voto do ministro Edson Facchin sobre o rito para o Congresso encaminhar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o plenário do Supremo Tribunal Federal realizou um movimento espetacular e virou a proposta pelo avesso, numa decisão que reafirma os fundamentos de uma Constituição que tem em sua essência a defesa da soberania popular.

A partir do voto dissidente do ministro Luiz Roberto Barroso, o primeiro a votar, formou-se maioria clara desde o início dos debates, que terminou por derrubar a principal clausula da proposta de Facchin. Alinhado com o projeto de Eduardo Cunha, aprovado uma semana antes em ambiente de rolo compressor e escândalo inconstitucional, Facchin manteve uma proposta que, na prática, facilitava o encaminhamento do impeachment da presidente, ao deixar nas mãos da Câmara as principais decisões do processo.

Apoiado na jurisprudência criada pelo próprio Supremo Tribunal Federal durante o julgamento de Fernando Collor, Barroso demonstrou uma verdade fácil de reconhecer. A partir da Constituição de 1988, o Senado assumiu uma posição de protagonista no encaminhamento de uma decisão que envolve uma situação tão grave como o encerramento do mandato de um chefe de governo eleito pelo voto popular. Pela proposta de Cunha, assumida por Facchin, a Câmara tinha a palavra decisiva no assunto -- cabendo aos senadores, na prática, dar sequência àquilo que os deputados vierem a decidir sobre o assunto. Com base no artigo 52 da Consituição, que diz que o Senado deve "processar e julgar o presidente e o vice em crimes de responsabilidade," essa situação se inverte.

Do ponto de vista político, a mudança não é pequena. A Câmara é o plenário no qual Eduardo Cunha constituiu uma força hegemônica a partir das eleições de 2014. Ali, o governo conta nos dedos os possíveis parlamentares que poderão impedir o impeachment -- um terço do plenário, ou 171 votos.

No Senado, o placar é mais equilibrado. Isso permite aguardar por uma decisão mais razoável. Ainda que a Câmara possa aprovar o encaminhamento do impeachment, essa decisão é pouco mais do que indicativa. Quem irá decidir -- ou não -- pelo encaminhamento do processo é o Senado. Caberá aos senadores, também, dar seu veredito sobre a presidente -- caso o debate chegue até esse ponto.

Para além dessa discussão de óbvio interesse imediato, que representa uma mudança que interessava ao governo Dilma, há uma questão de fundo. Ela envolve uma preocupação com o respeito pela soberania popular, cuja encarnação maior é o presidente da República.

As regras de 1988, que estavam colocadas em risco pelo projeto de Eduardo Cunha, foram elaboradas numa nação que fazia o balanço doloroso de 1964, quando um presidente eleito foi afastado por um golpe militar, legalizado por um Congresso que declarou que a presidência estava vaga -- permitindo, assim, que um general sem votos fosse instalado em seu lugar.

Um dos personagens mais ativos nos bastidores da Constituinte foi um então jovem procurador de São Paulo, Celso de Mello, futuro ministro do STF.

Na época, ele trabalhava como auxiliar direto de Saulo Ramos, ministro da Justiça de José Sarney, um presidente empossado em situação difícil, provocada pela morte de Tancredo Neves, combinada com seu passado de homem de confiança da antiga ordem, e que passou os cinco anos de mandato as voltas com pressões permanentes contra seu governo, inclusive para reduzir o mandato.

Assim, tanto pela memória de 1964, como pelas fragilidades próprias do governo Sarney, a nova Constituição criou filtros suplementares para defender mandato presidencial. Além de atravessar pela Câmara, precisa ser aprovado mais uma vez pelo Senado.

Com a memória de uma experiência única, Celso de Mello aproveitou o debate para lembrar um ponto que tem sido esquecido. Sublinhou que mesmo o afastamento provisório de um chefe de governo, para que seja julgado pelo prazo máximo de 180 dias, como prevê a lei, constitui um fato tão grave que pode ser muito prejudicial aos destinos de um país. Com base nesse raciocínio, Celso de Mello lembrou juristas importantes, como Sampaio Dória, que recomendavam manter postura ponderada no julgamento de um chefe de Estado, capaz de levar em conta não apenas aspectos jurídicos, mas também suas sequelas políticas, econômicas e sociais. Uma afirmação surpreendente, feita por um magistrado que não pode ser acusado de possuir qualquer simpatia particular pelo governo Dilma Rousseff."

FONTE da complementação:
escrito pelo 
jornalista e escritor Paulo Moreira Leite, diretor do "247" em Brasília  (https://www.brasil247.com/pt/blog/paulomoreiraleite/210087/Supremo-virou-Fachin-e-Cunha-pelo-avesso.htm).

Nenhum comentário: