PEDALADAS FISCAIS
Por PAULO PIMENTA, deputado federal pelo PT-RS
"O que se convencionou chamar de pedaladas fiscais, apesar de ter se tornado um termo com apelo popular, são práticas adotadas que não trouxeram qualquer prejuízo aos cofres públicos. São medidas aplicadas há mais de 20 anos. Foram adotadas, por exemplo, nos governos Itamar e FHC, mas, estranhamente, agora (e só agora!) são usadas para criar instabilidade política no país, com o objetivo de detonar um golpe contra a democracia brasileira.
O principal questionamento é quanto ao pagamento dos benefícios sociais às famílias de menor renda, como bolsa família, seguro desemprego e abono salarial. Mensalmente, o governo faz uma previsão dos investimentos e repassa os recursos ao agente operador, nesse caso a Caixa Econômica Federal. A relação entre União e CEF é de um contrato de prestação de serviços. Se a execução é menor que a prevista, a Caixa paga juros ao governo; do contrário, é o governo que paga juros à instituição.
Esta sistemática foi firmada há mais de duas décadas e, ao longo destes anos, ao final de cada exercício financeiro, a Caixa sempre pagou juros à União. Isso ocorreu porque o saldo médio dessa conta sempre foi positivo para a Caixa, com a União deixando depositado um valor superior ao devido aos beneficiários.
O mesmo ocorreu em 2014, quando a União recebeu da Caixa R$ 141 milhões pela remuneração dessa mesma conta. Sendo assim, não houve, em qualquer hipótese, prejuízo aos cofres da União e, mais importante, nem qualquer atraso aos beneficiários desses importantes programas sociais.
Todas as práticas agora questionadas foram autorizadas por leis e atos normativos públicos e obedecem às regras estipuladas e jamais contestadas. A visão de que esses atrasos são operação de crédito dos bancos públicos com a União, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, não faz sentido.
Caracterizar esses atrasos como operação de crédito seria considerar qualquer atraso de pagamento como tal. Quando uma família atrasa o seu aluguel, podemos afirmar que o proprietário do imóvel emprestou dinheiro a essa família? Obviamente, não!
Qualquer mudança de entendimento não pode retroagir, mas pode sim levar a melhores práticas, como algumas já adotadas pelo governo federal. No entanto, precisamos garantir que qualquer novo entendimento não impeça a adoção de políticas públicas que procuram garantir o Estado de Bem-Estar Social preconizado pela Constituição, nem que as tais "pedaladas" sejam caracterizadas e compreendidas como qualquer irregularidade supostamente cometida pela presidenta Dilma. Por essas razões, inúmeros juristas e entidades respeitáveis da sociedade classificam o impeachment como golpe."
FONTE: escrito por PAULO PIMENTA, deputado federal pelo PT-RS. Publicado no portal "Brasil 247" (http://www.brasil247.com/pt/colunistas/paulopimenta/215391/Presta%C3%A7%C3%A3o-de-servi%C3%A7o.htm).
"O que se convencionou chamar de pedaladas fiscais, apesar de ter se tornado um termo com apelo popular, são práticas adotadas que não trouxeram qualquer prejuízo aos cofres públicos. São medidas aplicadas há mais de 20 anos. Foram adotadas, por exemplo, nos governos Itamar e FHC, mas, estranhamente, agora (e só agora!) são usadas para criar instabilidade política no país, com o objetivo de detonar um golpe contra a democracia brasileira.
O principal questionamento é quanto ao pagamento dos benefícios sociais às famílias de menor renda, como bolsa família, seguro desemprego e abono salarial. Mensalmente, o governo faz uma previsão dos investimentos e repassa os recursos ao agente operador, nesse caso a Caixa Econômica Federal. A relação entre União e CEF é de um contrato de prestação de serviços. Se a execução é menor que a prevista, a Caixa paga juros ao governo; do contrário, é o governo que paga juros à instituição.
Esta sistemática foi firmada há mais de duas décadas e, ao longo destes anos, ao final de cada exercício financeiro, a Caixa sempre pagou juros à União. Isso ocorreu porque o saldo médio dessa conta sempre foi positivo para a Caixa, com a União deixando depositado um valor superior ao devido aos beneficiários.
O mesmo ocorreu em 2014, quando a União recebeu da Caixa R$ 141 milhões pela remuneração dessa mesma conta. Sendo assim, não houve, em qualquer hipótese, prejuízo aos cofres da União e, mais importante, nem qualquer atraso aos beneficiários desses importantes programas sociais.
Todas as práticas agora questionadas foram autorizadas por leis e atos normativos públicos e obedecem às regras estipuladas e jamais contestadas. A visão de que esses atrasos são operação de crédito dos bancos públicos com a União, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, não faz sentido.
Caracterizar esses atrasos como operação de crédito seria considerar qualquer atraso de pagamento como tal. Quando uma família atrasa o seu aluguel, podemos afirmar que o proprietário do imóvel emprestou dinheiro a essa família? Obviamente, não!
Qualquer mudança de entendimento não pode retroagir, mas pode sim levar a melhores práticas, como algumas já adotadas pelo governo federal. No entanto, precisamos garantir que qualquer novo entendimento não impeça a adoção de políticas públicas que procuram garantir o Estado de Bem-Estar Social preconizado pela Constituição, nem que as tais "pedaladas" sejam caracterizadas e compreendidas como qualquer irregularidade supostamente cometida pela presidenta Dilma. Por essas razões, inúmeros juristas e entidades respeitáveis da sociedade classificam o impeachment como golpe."
FONTE: escrito por PAULO PIMENTA, deputado federal pelo PT-RS. Publicado no portal "Brasil 247" (http://www.brasil247.com/pt/colunistas/paulopimenta/215391/Presta%C3%A7%C3%A3o-de-servi%C3%A7o.htm).
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