Por Paulo Moreira Leite
Depois da vitória correta de Azeredo [PSDB] no STF cabe perguntar por que os réus da AP 470 não tiveram o mesmo direito?
Mesmo quem não tinha mandato parlamentar foi mantido no STF, onde as decisões não têm direito a recurso e, apenas em casos muito especiais, é possível, entrar com os embargos infringentes.
Mesmo assim, na AP 470 havia até o risco, como se viu, de negar embargos, não é mesmo?
Ao decidir que o ex-deputado "mineiro" [a mídia o trata assim, para esconder que é tucano, mas não trata Dirceu, Genoíno e outros de ex-deputado "paulista"] deve ser julgado nas regras que a Constituição e a jurisprudência sempre asseguraram a todos os réus em situação semelhante – a única exceção foi o notório Natan Donadon, com várias particularidades – o STF coloca outro debate em questão.
Se Eduardo Azeredo terá direito – corretamente -- a um segundo julgamento, caso venha a ser condenado, por que os réus da AP 470 não podem fazer o mesmo?
Essa é a pergunta, desde a semana passada. Se os réus da AP 470 não tiveram direito a um novo julgamento -- seja através de uma revisão criminal, seja na Corte Interamericana de Direitos Humanos -- teremos a confirmação da farsa dentro da farsa, a exceção dentro da exceção. "Tudo para os amigos, nem a lei para os adversários."
FONTE: escrito por Paulo Moreira Leite, diretor da Sucursal da ISTOÉ em Brasília. É autor de "A Outra História do Mensalão". Foi correspondente em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época. Também escreveu "A Mulher que Era o General da Casa" (http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/354703_ENTRE+A+JUSTICA+E+A+FARSA).[Título, imagem e trechos entre colchetes adicionados por este blog 'democracia&política].
Depois da vitória correta de Azeredo [PSDB] no STF cabe perguntar por que os réus da AP 470 não tiveram o mesmo direito?
"Ao decidir, por 8 votos a 1, que Eduardo Azeredo [ex-Presidente Nacional do PSDB] deve ser julgado em Minas Gerais pelas denúncias ligadas ao mensalão tucano, o Supremo fez a opção correta entre a farsa e a justiça.
A farsa, como se sabe, consistiria em negar a Azeredo o direito de ser julgado em primeira instância – e depois pedir um segundo julgamento em caso de condenação, como a lei assegura a todo cidadão sem prerrogativa de foro – apenas para manter um teatrinho coerente com a [a farsa da] AP 470.
Eduardo Azeredo teve seu direito reconhecido pacificamente, por 8 votos 1, placar tão folgado que, desta vez, não se ouvirá o coralzinho de quem culpa os “dois ministros da Dilma” por qualquer resultado que não lhe agrada.
Em nome da mitologia em torno do “maior julgamento da história”, se poderia querer repetir uma injustiça por toda a história.
Assim: já que nenhum réu ligado ao PT teve direito a um julgamento em primeira instância, o que permitiria a todo condenado entrar com um recurso para obter um segundo julgamento, era preciso dar o mesmo tratamento a, pelo menos, um dos réus ligados ao PSDB.
Para esconder um erro, seria preciso cometer um segundo – quando todo mundo sabe que isso não produz um acerto, mas apenas dois erros.
Com a decisão de semana passada, ficou um pouquinho mais fácil reconhecer um fato que já é reconhecido por número crescente de estudiosos: de que a AP 470 foi resolvida como um julgamento de exceção.
Nas fases iniciais das duas ações penais, não custa lembrar, o STF deu sentenças diferentes para situações iguais, o que sempre pareceu escandaloso.
Desmembrou [com justiça] o julgamento dos tucanos. Apenas réus com mandato parlamentar – Azeredo e o senador Clésio Andrade – ficaram no Supremo. O mesmo tribunal, no entanto, fez [com enorme aplauso da mídia direitista] o contrário na AP 470. [Nessa ação penal], todos – parlamentares ou não -- foram julgados num processo único, num tribunal único.
A farsa, como se sabe, consistiria em negar a Azeredo o direito de ser julgado em primeira instância – e depois pedir um segundo julgamento em caso de condenação, como a lei assegura a todo cidadão sem prerrogativa de foro – apenas para manter um teatrinho coerente com a [a farsa da] AP 470.
Eduardo Azeredo teve seu direito reconhecido pacificamente, por 8 votos 1, placar tão folgado que, desta vez, não se ouvirá o coralzinho de quem culpa os “dois ministros da Dilma” por qualquer resultado que não lhe agrada.
Em nome da mitologia em torno do “maior julgamento da história”, se poderia querer repetir uma injustiça por toda a história.
Assim: já que nenhum réu ligado ao PT teve direito a um julgamento em primeira instância, o que permitiria a todo condenado entrar com um recurso para obter um segundo julgamento, era preciso dar o mesmo tratamento a, pelo menos, um dos réus ligados ao PSDB.
Para esconder um erro, seria preciso cometer um segundo – quando todo mundo sabe que isso não produz um acerto, mas apenas dois erros.
Com a decisão de semana passada, ficou um pouquinho mais fácil reconhecer um fato que já é reconhecido por número crescente de estudiosos: de que a AP 470 foi resolvida como um julgamento de exceção.
Nas fases iniciais das duas ações penais, não custa lembrar, o STF deu sentenças diferentes para situações iguais, o que sempre pareceu escandaloso.
Desmembrou [com justiça] o julgamento dos tucanos. Apenas réus com mandato parlamentar – Azeredo e o senador Clésio Andrade – ficaram no Supremo. O mesmo tribunal, no entanto, fez [com enorme aplauso da mídia direitista] o contrário na AP 470. [Nessa ação penal], todos – parlamentares ou não -- foram julgados num processo único, num tribunal único.
Mesmo quem não tinha mandato parlamentar foi mantido no STF, onde as decisões não têm direito a recurso e, apenas em casos muito especiais, é possível, entrar com os embargos infringentes.
Mesmo assim, na AP 470 havia até o risco, como se viu, de negar embargos, não é mesmo?
Ao decidir que o ex-deputado "mineiro" [a mídia o trata assim, para esconder que é tucano, mas não trata Dirceu, Genoíno e outros de ex-deputado "paulista"] deve ser julgado nas regras que a Constituição e a jurisprudência sempre asseguraram a todos os réus em situação semelhante – a única exceção foi o notório Natan Donadon, com várias particularidades – o STF coloca outro debate em questão.
Se Eduardo Azeredo terá direito – corretamente -- a um segundo julgamento, caso venha a ser condenado, por que os réus da AP 470 não podem fazer o mesmo?
Essa é a pergunta, desde a semana passada. Se os réus da AP 470 não tiveram direito a um novo julgamento -- seja através de uma revisão criminal, seja na Corte Interamericana de Direitos Humanos -- teremos a confirmação da farsa dentro da farsa, a exceção dentro da exceção. "Tudo para os amigos, nem a lei para os adversários."
FONTE: escrito por Paulo Moreira Leite, diretor da Sucursal da ISTOÉ em Brasília. É autor de "A Outra História do Mensalão". Foi correspondente em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época. Também escreveu "A Mulher que Era o General da Casa" (http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/354703_ENTRE+A+JUSTICA+E+A+FARSA).[Título, imagem e trechos entre colchetes adicionados por este blog 'democracia&política].
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