Mensalão do PSDB coloca Joaquim Barbosa contra a parede
Embora o relator já tenha concluído seu voto sobre a ação penal 536, o presidente do STF não colocou, na pauta de votação desta semana, o que fazer com ela.
Por Najla Passos
A batata quente da ação penal 536, o chamado “mensalão do PSDB”, está assando nas mãos do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, mas ele ainda não sabe o que fazer com ela. Na última quarta (12), o ministro relator da ação, Luís Roberto Barroso, afirmou à imprensa que concluiu seu parecer e gostaria de discuti-lo com a corte o mais rápido possível. O presidente do STF, entretanto, não a incluiu na pauta desta semana. Ele já deve prever que, qualquer que seja a decisão do tribunal, ele sairá perdendo.
O caso se refere às denúncias de um suposto esquema de corrupção armado em Minas Gerais para beneficiar a reeleição do então governador, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998. Apresenta inúmeras similaridades com o chamado “mensalão do PT”, já julgado pela corte, embora [o do PT] tenha ocorrido só cinco anos depois, em 2003. Envolve, inclusive, alguns personagens em comum, como os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, apontados como os operadores do esquema tucano, e já condenados pela participação no petista.
O impasse ocorre porque, apesar das similaridades evidentes entre os casos, o STF agiu com dois pesos e duas medidas. Os réus do “mensalão do PT” foram todos eles julgados pelo STF, inclusive os que não tinham o chamado foro privilegiado e, por isso, deveriam ter tido direito ao duplo grau de jurisdição, em instâncias diferenciadas. Já o processo do mensalão do PSDB foi [bondosamente] desmembrado: as denúncias contra réus sem mandato eletivo foram remetidas para a justiça mineira. No STF, só sobrou o processo contra o único político ainda em exercício de mandato: o próprio ex-governador que, até fevereiro deste ano, atuava como deputado federal pelo PSDB.
Em fevereiro, porém, para escapar dos holofotes de um julgamento no STF, ele acabou renunciando e, portanto, perdeu a prerrogativa do foro privilegiado. Na época, o relator da ação condenou a manobra. “O STF tem reagido um pouco quando considera que tem havido algum tipo de manipulação da jurisdição. Não estou fazendo nenhum tipo de juízo de valor, mas é um dois elementos a serem considerados", disse Barroso aos jornalistas.
Foi o que ocorreu, por exemplo, no caso do ex-deputado Natan Donadom, eleito pelo PMDB de Rondônia, que, em 2010, um dia antes de ir a julgamento pelo STF, decidiu renunciar ao mandato para que o processo fosse reencaminhado à 1ª instância. A corte, porém, decidiu mantê-lo e o condenou à prisão. Em 2007, porém, ocorreu o contrário. O então deputado Ronaldo Cunha Lima, do PMDB da Paraíba, renunciou ao cargo cinco dias antes do julgamento e seu processo foi transferido para o tribunal inicial. Ele acabou morrendo, em 2012, sem acertar suas contas com a justiça.
Nos dois casos, Barbosa votou pela competência do STF para julgar os ex-deputados. Perdeu e ganhou, mas manteve a coerência. Agora, a situação é outra. Desgastado com a esquerda por conta das arbitrariedades cometidas durante o julgamento da ação penal 470, o ministro precisa manter o apoio que conseguiu da direita, e da imprensa que a serve, se quiser, de fato, se dedicar à carreira política. E isso, claro, inclui arrumar uma desculpa jurídica plausível para beneficiar Azeredo, como a corte já o fez ao desmembrar o processo do ‘mensalão do PSDB’ e retardá-lo ao máximo.
Entretanto, a estratégia pode significar também um certo desgaste com a opinião pública. Ficará impossível disfarçar o tratamento diferenciado dispensado a petistas e tucanos. Será como uma confissão final de que esse "novo STF rigoroso e impassível com a corrupção" de que ele é garoto-propaganda não existe para todos, mas apenas para réus provenientes do "campo popular". E esse também não é o perfil desejável para um pretenso candidato que tem como principal bandeira 'a moralidade política'."
FONTE: escrito por Najla Passos e publicado no site "Carta Maior" (http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Mensalao-do-PSDB-coloca-Joaquim-Barbosa-contra-a-parede/4/30507).
Por Najla Passos
A batata quente da ação penal 536, o chamado “mensalão do PSDB”, está assando nas mãos do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, mas ele ainda não sabe o que fazer com ela. Na última quarta (12), o ministro relator da ação, Luís Roberto Barroso, afirmou à imprensa que concluiu seu parecer e gostaria de discuti-lo com a corte o mais rápido possível. O presidente do STF, entretanto, não a incluiu na pauta desta semana. Ele já deve prever que, qualquer que seja a decisão do tribunal, ele sairá perdendo.
O caso se refere às denúncias de um suposto esquema de corrupção armado em Minas Gerais para beneficiar a reeleição do então governador, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998. Apresenta inúmeras similaridades com o chamado “mensalão do PT”, já julgado pela corte, embora [o do PT] tenha ocorrido só cinco anos depois, em 2003. Envolve, inclusive, alguns personagens em comum, como os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, apontados como os operadores do esquema tucano, e já condenados pela participação no petista.
O impasse ocorre porque, apesar das similaridades evidentes entre os casos, o STF agiu com dois pesos e duas medidas. Os réus do “mensalão do PT” foram todos eles julgados pelo STF, inclusive os que não tinham o chamado foro privilegiado e, por isso, deveriam ter tido direito ao duplo grau de jurisdição, em instâncias diferenciadas. Já o processo do mensalão do PSDB foi [bondosamente] desmembrado: as denúncias contra réus sem mandato eletivo foram remetidas para a justiça mineira. No STF, só sobrou o processo contra o único político ainda em exercício de mandato: o próprio ex-governador que, até fevereiro deste ano, atuava como deputado federal pelo PSDB.
Em fevereiro, porém, para escapar dos holofotes de um julgamento no STF, ele acabou renunciando e, portanto, perdeu a prerrogativa do foro privilegiado. Na época, o relator da ação condenou a manobra. “O STF tem reagido um pouco quando considera que tem havido algum tipo de manipulação da jurisdição. Não estou fazendo nenhum tipo de juízo de valor, mas é um dois elementos a serem considerados", disse Barroso aos jornalistas.
Foi o que ocorreu, por exemplo, no caso do ex-deputado Natan Donadom, eleito pelo PMDB de Rondônia, que, em 2010, um dia antes de ir a julgamento pelo STF, decidiu renunciar ao mandato para que o processo fosse reencaminhado à 1ª instância. A corte, porém, decidiu mantê-lo e o condenou à prisão. Em 2007, porém, ocorreu o contrário. O então deputado Ronaldo Cunha Lima, do PMDB da Paraíba, renunciou ao cargo cinco dias antes do julgamento e seu processo foi transferido para o tribunal inicial. Ele acabou morrendo, em 2012, sem acertar suas contas com a justiça.
Nos dois casos, Barbosa votou pela competência do STF para julgar os ex-deputados. Perdeu e ganhou, mas manteve a coerência. Agora, a situação é outra. Desgastado com a esquerda por conta das arbitrariedades cometidas durante o julgamento da ação penal 470, o ministro precisa manter o apoio que conseguiu da direita, e da imprensa que a serve, se quiser, de fato, se dedicar à carreira política. E isso, claro, inclui arrumar uma desculpa jurídica plausível para beneficiar Azeredo, como a corte já o fez ao desmembrar o processo do ‘mensalão do PSDB’ e retardá-lo ao máximo.
Entretanto, a estratégia pode significar também um certo desgaste com a opinião pública. Ficará impossível disfarçar o tratamento diferenciado dispensado a petistas e tucanos. Será como uma confissão final de que esse "novo STF rigoroso e impassível com a corrupção" de que ele é garoto-propaganda não existe para todos, mas apenas para réus provenientes do "campo popular". E esse também não é o perfil desejável para um pretenso candidato que tem como principal bandeira 'a moralidade política'."
FONTE: escrito por Najla Passos e publicado no site "Carta Maior" (http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Mensalao-do-PSDB-coloca-Joaquim-Barbosa-contra-a-parede/4/30507).
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