Jornalista Janio de Freitas, da "Folha"
CABE AO STF ANALISAR CARTA DE ADVOGADOS
"A Carta Aberta de advogados da Operação Lava Jato, em que denunciam excessos, "importa para o Conselho Nacional de Justiça, em particular ao seu presidente, Ricardo Lewandowski, e ao ministro Teori Zavascki, relator" do caso, afirma o jornalista. "Sergio Moro e os demais ativistas do caso já receberam numerosas observações sobre excessos seus e, com o evidente e até declarado sentimento de messianismo, desprezaram-nas", observa.
Do "Brasil 247"
A carta aberta assinada por advogados da Operação Lava Jato, em que denunciam excessos e que rapidamente foi respondida por uma associação de juízes, deveria ser verificada, estudada e auscultada pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e pelo ministro relator do caso no Supremo, Teori Zavascki.
A defesa é do jornalista Janio de Freitas, em sua coluna da "Folha" no domingo 17. Para ele, o texto "precisaria dar exemplo de cada tipo de impropriedade mencionado", uma tarefa, segundo ele, "também da chamada mídia", embora tenha sido incluída nas críticas dos 104 signatários.
"Sergio Moro e os demais ativistas do caso já receberam numerosas observações sobre excessos seus e, com o evidente e até declarado sentimento de messianismo, desprezaram-nas. Lewandowski e Zavascki são, no caso, os guardiães do Estado de Direito, das normas que a todos nos protegem das arbitrariedades e prepotências dadas como extintas com o fim da ditadura", ressalta Janio.
Leia aqui [ou a seguir] a íntegra do artigo de Janio de Freitas:
Mais do que uma carta
A defesa é do jornalista Janio de Freitas, em sua coluna da "Folha" no domingo 17. Para ele, o texto "precisaria dar exemplo de cada tipo de impropriedade mencionado", uma tarefa, segundo ele, "também da chamada mídia", embora tenha sido incluída nas críticas dos 104 signatários.
"Sergio Moro e os demais ativistas do caso já receberam numerosas observações sobre excessos seus e, com o evidente e até declarado sentimento de messianismo, desprezaram-nas. Lewandowski e Zavascki são, no caso, os guardiães do Estado de Direito, das normas que a todos nos protegem das arbitrariedades e prepotências dadas como extintas com o fim da ditadura", ressalta Janio.
Leia aqui [ou a seguir] a íntegra do artigo de Janio de Freitas:
Mais do que uma carta
"A carta aberta [ver abaixo] em que 104 advogados, juristas e professores expressam "repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias" na Lava Jato, configurando uma situação de risco para a Justiça brasileira, tem um problema insolúvel pelos signatários: para não ser dada como mera queixa de advogados, o que alguns acusadores logo fizeram, precisaria dar exemplo de cada tipo de impropriedade mencionado. O que talvez nem fosse difícil, mas exigiria espaço imensamente maior do que a meia página de "informe publicitário" que o simples relato exigiu. E a tarefa era também da chamada mídia, no entanto incluída pelos signatários nos procedimentos que ferem os direitos e garantias, sem falar na ética, e perturbam a Justiça.
A carta dos advogados segue-se a recente pronunciamento no mesmo sentido, mas diferente na forma, de uma corrente de juízes. Também não personaliza as denúncias. Apesar disso, toda a leitura leva aos integrantes da Lava Jato.
Mais que à própria Lava Jato, porém, a mensagem importa para o Conselho Nacional de Justiça, em particular ao seu presidente, Ricardo Lewandowski, e ao ministro Teori Zavascki, relator no Supremo Tribunal Federal das denúncias e delações premiadas procedentes da Lava Jato. Sergio Moro e os demais ativistas do caso já receberam numerosas observações sobre excessos seus e, com o evidente e até declarado sentimento de messianismo, desprezaram-nas. Lewandowski e Zavascki são, no caso, os guardiães do Estado de Direito, das normas que a todos nos protegem das arbitrariedades e prepotências dadas como extintas com o fim da ditadura.
Aos dois, sobretudo, diz respeito a carta aberta dos 104. A ambos cabe verificar, estudar, auscultar –e deter as impropriedades que acaso identifiquem. Antes que comecem a expandir-se."
Eis a íntegra da manifestação da Carta dos Advogados, Professores, Juristas e integrantes da comunidade jurídica:
A carta dos advogados segue-se a recente pronunciamento no mesmo sentido, mas diferente na forma, de uma corrente de juízes. Também não personaliza as denúncias. Apesar disso, toda a leitura leva aos integrantes da Lava Jato.
Mais que à própria Lava Jato, porém, a mensagem importa para o Conselho Nacional de Justiça, em particular ao seu presidente, Ricardo Lewandowski, e ao ministro Teori Zavascki, relator no Supremo Tribunal Federal das denúncias e delações premiadas procedentes da Lava Jato. Sergio Moro e os demais ativistas do caso já receberam numerosas observações sobre excessos seus e, com o evidente e até declarado sentimento de messianismo, desprezaram-nas. Lewandowski e Zavascki são, no caso, os guardiães do Estado de Direito, das normas que a todos nos protegem das arbitrariedades e prepotências dadas como extintas com o fim da ditadura.
Aos dois, sobretudo, diz respeito a carta aberta dos 104. A ambos cabe verificar, estudar, auscultar –e deter as impropriedades que acaso identifiquem. Antes que comecem a expandir-se."
Eis a íntegra da manifestação da Carta dos Advogados, Professores, Juristas e integrantes da comunidade jurídica:
CARTA ABERTA EM REPÚDIO AO REGIME DE SUPRESSÃO EPISÓDICA DE DIREITOS E GARANTIAS VERIFICADO NA OPERAÇÃO LAVA JATO
"No plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a Lava Jato já ocupa um lugar de destaque na história do país. Nunca houve um caso penal em que as violações às regras mínimas para um justo processo estejam ocorrendo em relação a um número tão grande de réus e de forma tão sistemática. O desrespeito à presunção de inocência, ao direito de defesa, à garantia da imparcialidade da jurisdição e ao princípio do juiz natural, o desvirtuamento do uso da prisão provisória, o vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas, a sonegação de documentos às defesas dos acusados, a execração pública dos réus e o desrespeito às prerrogativas da advocacia, dentre outros graves vícios, estão se consolidando como marca da Lava Jato, com consequências nefastas para o presente e o futuro da justiça criminal brasileira. O que se tem visto nos últimos tempos é uma espécie de inquisição (ou neoinquisição), em que já se sabe, antes mesmo de começarem os processos, qual será o seu resultado, servindo as etapas processuais que se seguem entre a denúncia e a sentença apenas para cumprir ‘indesejáveis’ formalidades.
Nesta última semana, a reportagem de capa de uma das revistas semanais brasileiras não deixa dúvida quanto à gravidade do que aqui se passa. Numa atitude inconstitucional, ignominiosa e tipicamente sensacionalista, fotografias de alguns dos réus (extraídas indevidamente de seus prontuários na Unidade Prisional em que aguardam julgamento) foram estampadas de forma vil e espetaculosa, com o claro intento de promover-lhes o enxovalhamento e instigar a execração pública. Trata-se, sem dúvida, de mais uma manifestação da estratégia de uso irresponsável e inconsequente da mídia, não para informar, como deveria ser, mas para prejudicar o direito de defesa, criando uma imagem desfavorável dos acusados em prejuízo da presunção da inocência e da imparcialidade que haveria de imperar em seus julgamentos – o que tem marcado, desde o começo das investigações, o comportamento perverso e desvirtuado estabelecido entre os órgãos de persecução e alguns setores da imprensa.
Ainda que parcela significativa da população não se dê conta disso, esta estratégia de massacre midiático passou a fazer parte de um verdadeiro plano de comunicação, desenvolvido em conjunto e em paralelo às acusações formais, e que tem por espúrios objetivos incutir na coletividade a crença de que os acusados são culpados (mesmo antes deles serem julgados) e pressionar instâncias do Poder Judiciário a manter injustas e desnecessárias medidas restritivas de direitos e prisões provisórias, engrenagem fundamental do programa de coerção estatal à celebração de acordos de delação premiada.
Está é uma prática absurda e que não pode ser tolerada numa sociedade que se pretenda democrática, sendo preciso reagir e denunciar tudo isso, dando vazão ao sentimento de indignação que toma conta de quem tem testemunhado esse conjunto de acontecimentos. A operação Lava Jato se transformou numa Justiça à parte. Uma especiosa Justiça que se orienta pela tônica de que os fins justificam os meios, o que representa um retrocesso histórico de vários séculos, com a supressão de garantias e direitos duramente conquistados, sem os quais o que sobra é um simulacro de processo; enfim, uma tentativa de justiçamento, como não se via nem mesmo na época da ditadura.
Magistrados das altas Cortes do país estão sendo atacados ou colocados sob suspeita para não decidirem favoravelmente aos acusados em recursos e habeas corpus ou porque decidiram ou votaram (de acordo com seus convencimentos e consciências) pelo restabelecimento da liberdade de acusados no âmbito da Operação Lava Jato, a ponto de se ter suscitado, em desagravo, a manifestação de apoio e solidariedade de entidades associativas de juízes contra esses abusos, preocupadas em garantir a higidez da jurisdição. Isto é gravíssimo e, além de representar uma tentativa de supressão da independência judicial, revela que aos acusados não está sendo assegurado o direito a um justo processo.
É de todo inaceitável, numa Justiça que se pretenda democrática, que a prisão provisória seja indisfarçavelmente utilizada para forçar a celebração de acordos de delação premiada, como, aliás, já defenderam publicamente alguns Procuradores que atuam no caso. Num dia os réus estão encarcerados por força de decisões que afirmam a imprescindibilidade de suas prisões, dado que suas liberdades representariam gravíssimo risco à ordem pública; no dia seguinte, fazem acordo de delação premiada e são postos em liberdade, como se num passe de mágica toda essa imprescindibilidade da prisão desaparecesse. No mínimo, a prática evidencia o quão artificiais e puramente retóricos são os fundamentos utilizados nos decretos de prisão. É grave o atentado à Constituição e ao Estado de Direito e é inadmissível que Poder Judiciário não se oponha a esse artifício.
É inconcebível que os processos sejam conduzidos por magistrado que atua com parcialidade, comportando-se de maneira mais acusadora do que a própria acusação. Não há processo justo quando o juiz da causa já externa seu convencimento acerca da culpabilidade dos réus em decretos de prisão expedidos antes ainda do início das ações penais. Ademais, a sobreposição de decretos de prisão (para embaraçar o exame de legalidade pelas Cortes Superiores e, consequentemente, para dificultar a soltura dos réus) e mesmo a resistência ou insurgência de um magistrado quanto ao cumprimento de decisões de outras instâncias, igualmente revelam uma atuação judicial arbitrária e absolutista, de todo incompatível com o papel que se espera ver desempenhado por um juiz, na vigência de um Estado de Direito.
Por tudo isso, os advogados, professores, juristas e integrantes da comunidade jurídica que subscrevem esta carta vêm manifestar publicamente indignação e repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias que está contaminando o sistema de justiça do país. Não podemos nos calar diante do que vem acontecendo neste caso. É fundamental que nos insurjamos contra estes abusos. O Estado de Direito está sob ameaça e a atuação do Poder Judiciário não pode ser influenciada pela publicidade opressiva que tem sido lançada em desfavor dos acusados e que lhes retira, como consequência, o direito a um julgamento justo e imparcial – direito inalienável de todo e qualquer cidadão e base fundamental da democracia. Urge uma postura rigorosa de respeito e observância às leis e à Constituição brasileira."
FONTES: da "Folha de São Paulo", via portal UOL, e do portal "Brasil 247" (http://www1.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/2016/01/1730289-mais-do-que) e (http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/213570/Janio-cabe-ao-STF-analisar-carta-de-advogados.htm-uma-carta.shtml).
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