[Para o PSDB, sempre pareceu haver na Justiça outra jurisprudência, mais tolerante. O tucano Azeredo, diferentemente do caso "mensalão do PT", foi privilegiado pelo PGR e STF e seu processo retornou, depois de muitas gavetas e muitos anos, para a 1ª Instância mineira. Lá, foi condenado a 20 anos e dez meses de cadeia, mas ele pode recorrer várias vezes e em liberdade. Estima-se décadas de tramitação. Ele continua trabalhando para a FIEMG].
Juíza define PSDB como “organização criminosa”
"Uma organização criminosa complexa, com divisão de tarefas aprofundada, de forma metódica e duradoura”.
Esse, na convicção da juíza Melissa Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, é o esquema montado pelo ex-Presidente Nacional do PSDB e ex-governador de Minas Eduardo Azeredo no chamado “mensalão tucano”.
No começo deste mês, a magistrada negou o recurso contra a condenação de Azeredo a 20 anos e dez meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro.
A defesa de Azeredo havia entrado com "embargos de declaração" — recurso que questiona aspectos da decisão da juíza — contra a sentença. Como o caso tramita em primeira instância, o tucano recorre em liberdade e continua trabalhando para a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).
No recurso, a defesa aponta que a magistrada teria omitido declarações de testemunhas que inocentariam o ex-governador mineiro além de ter sido omissa em relação ao processo movido pelo Ministério Público contra o lobista Nilton Monteiro que, no decorrer das investigações do escândalo, apontou que o tucano teria desviado dinheiro por meio do valerioduto – esquema que utilizava as empresas de publicidade de Marcos Valério e que posteriormente foi adotado pelo PT no mensalão no governo federal.
“Mentiras” de Azeredo
“Quanto à suposta omissão aos depoimentos dos “corresponsáveis” (expressão utilizada pela Defesa), verifica-se que, a fim de se evitar prejulgamentos, deve-se evitar a menção aos corréus na sentença de processo ao qual não pertencem. Ainda que assim não fosse, as declarações dos corréus foram transcritas na sentença”, afirma a juíza Melissa Costa Lage ao rejeitar os argumentos da defesa, que ainda aponta que há um capítulo inteiro na sentença de 125 páginas sobre a investigação contra Nilton Monteiro.
“Em relação à citação parcial dos depoimentos das testemunhas, não há que se falar em qualquer omissão, uma vez que o magistrado não é obrigado a mencionar todas as provas produzidas integralmente, mas tão somente aquelas necessárias ao seu convencimento”, segue a magistrada. Como mostrou o "Estado", na dura sentença que levou à condenação de Azeredo, a juíza aponta uma série de “mentiras” do ex-governador.
Em fevereiro de 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação de Azeredo, que à época era deputado federal, a 22 anos de prisão pelo seu envolvimento no desvio de, ao menos, R$ 3,5 milhões [equivalentes hoje a R$ 15 milhões, em propinas] das estatais mineiras para o "caixa 2" da campanha [nacional do PSDB e] à reeleição do tucano ao governo de Minas em 1998. O parlamentar, no entanto, renunciou ao cargo de deputado e, pela perda de foro privilegiado, o processo foi enviado à primeira instância da Justiça estadual em Minas Gerais [Esse relativo benefício não foi concedido aos petistas na AP 470. Por exemplo, José Dirceu já estava fora do governo e sem mandato há muitos anos, mas ficou sem direito a recursos na 1ª Instância].
Segundo a denúncia, o desvio ocorreu por meio das empresas de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, que atualmente cumpre pena de 37 anos de prisão imposta no julgamento do mensalão do PT.
O tucano, segundo a acusação, utilizou recursos que iriam para eventos para abastecer "caixa 2" de campanha. Na sentença, a juíza afirma ter sido criada “uma organização criminosa complexa, com divisão de tarefas aprofundada, de forma metódica e duradoura”. A reportagem não conseguiu contato com o advogado do tucano."
FONTE: PT no Senado. Transcrito no portal "Vermelho" (http://www.vermelho.org.br/noticia/276145-1).[Trechos entre colchetes acrescentados por este blog 'democracia&política'].
A defesa de Azeredo havia entrado com "embargos de declaração" — recurso que questiona aspectos da decisão da juíza — contra a sentença. Como o caso tramita em primeira instância, o tucano recorre em liberdade e continua trabalhando para a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).
No recurso, a defesa aponta que a magistrada teria omitido declarações de testemunhas que inocentariam o ex-governador mineiro além de ter sido omissa em relação ao processo movido pelo Ministério Público contra o lobista Nilton Monteiro que, no decorrer das investigações do escândalo, apontou que o tucano teria desviado dinheiro por meio do valerioduto – esquema que utilizava as empresas de publicidade de Marcos Valério e que posteriormente foi adotado pelo PT no mensalão no governo federal.
“Mentiras” de Azeredo
“Quanto à suposta omissão aos depoimentos dos “corresponsáveis” (expressão utilizada pela Defesa), verifica-se que, a fim de se evitar prejulgamentos, deve-se evitar a menção aos corréus na sentença de processo ao qual não pertencem. Ainda que assim não fosse, as declarações dos corréus foram transcritas na sentença”, afirma a juíza Melissa Costa Lage ao rejeitar os argumentos da defesa, que ainda aponta que há um capítulo inteiro na sentença de 125 páginas sobre a investigação contra Nilton Monteiro.
“Em relação à citação parcial dos depoimentos das testemunhas, não há que se falar em qualquer omissão, uma vez que o magistrado não é obrigado a mencionar todas as provas produzidas integralmente, mas tão somente aquelas necessárias ao seu convencimento”, segue a magistrada. Como mostrou o "Estado", na dura sentença que levou à condenação de Azeredo, a juíza aponta uma série de “mentiras” do ex-governador.
Em fevereiro de 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação de Azeredo, que à época era deputado federal, a 22 anos de prisão pelo seu envolvimento no desvio de, ao menos, R$ 3,5 milhões [equivalentes hoje a R$ 15 milhões, em propinas] das estatais mineiras para o "caixa 2" da campanha [nacional do PSDB e] à reeleição do tucano ao governo de Minas em 1998. O parlamentar, no entanto, renunciou ao cargo de deputado e, pela perda de foro privilegiado, o processo foi enviado à primeira instância da Justiça estadual em Minas Gerais [Esse relativo benefício não foi concedido aos petistas na AP 470. Por exemplo, José Dirceu já estava fora do governo e sem mandato há muitos anos, mas ficou sem direito a recursos na 1ª Instância].
Segundo a denúncia, o desvio ocorreu por meio das empresas de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, que atualmente cumpre pena de 37 anos de prisão imposta no julgamento do mensalão do PT.
O tucano, segundo a acusação, utilizou recursos que iriam para eventos para abastecer "caixa 2" de campanha. Na sentença, a juíza afirma ter sido criada “uma organização criminosa complexa, com divisão de tarefas aprofundada, de forma metódica e duradoura”. A reportagem não conseguiu contato com o advogado do tucano."
FONTE: PT no Senado. Transcrito no portal "Vermelho" (http://www.vermelho.org.br/noticia/276145-1).[Trechos entre colchetes acrescentados por este blog 'democracia&política'].
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