sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Genoino: "PARA GILMAR, VALE O QUE ELE ESCREVER..."

Do portal “Conversa Afiada”

Esse princípio “não escrito” é a base doutrinária para o Golpe “legal” paraguaio.

Saiu no jornal “Valor”, o PiG (*) cheiroso e no 'jn' do Gilberto Freire com “i” (**):

PRESIDENTE DA CÂMARA DIZ QUE CUMPRIRÁ DECISÃO DO STF

Outros integrantes do STF manifestaram-se [quarta-feira] sobre a perda dos mandatos dos deputados condenados no mensalão. O ministro Gilmar Mendes disse que a Câmara tem que cumprir formalidades para que isso ocorra. “Está claro que a Mesa examine e delibere sobre o assunto. No estado de direito, temos um princípio não escrito que é o da lealdade constitucional. Todos devemos obediência à Constituição.”

O que é “lealdade constitucional”, um “princípio não escrito” ?

Nada !

Existem, sim, princípios que o Supremo não respeitou, ao julgar o “Mentirão”, segundo a Hildegard [Angel]:  (http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/01/31/hildegard-e-o-mentirao-do-stf/).

Existe o princípio da “isonomia” – todos são iguais.

Mas, os “mensaleiros de Minas" [expressão delicada para os "mensaleiros tucanos do Brasil"] são mais iguais que outros.

Existe o princípio do “duplo grau de jurisdição”, para evitar “erros judiciários”.

Qual foi o “duplo grau” que se respeitou no julgamento do Dirceu ?

Existe o princípio da inadmissibilidade de provas ilícitas, como as que foram usadas para “provar” [!?!] que o dinheiro da Visanet é público.

Existe o direito à “ampla defesa”, desrespeitado exatamente nas condenações por causa da Visanet, com a supressão sumária dos tucanos igualmente responsáveis pelas ações – legais – da Visanet.

Existe o princípio elementar do respeito à integridade intelectual.

Desrespeitado com a utilização da teoria do “domínio do fato”, uma contrafação tropical da tese original que exige, sim, prova de ato sobre o fato.

(Vamos esperar para ver se, no acórdão, suprimem a utilização dessa fraude intelectual.)

(Sobre os “jogo dos sete errinhos do ‘Mentirão’”, ler aqui: TEXTO APONTA SETE ERROS NO JULGAMENTO DA AP 470:  (http://www.zedirceu.com.br/index.php?option=com_content&task=view&&id=17373&Itemid=2%29).

Então, amigo navegante, o que é “lealdade constitucional”?

O que o Gilmar Dantas (***) quiser.

Como não está escrito, ele escreve na Constituição pessoal, dele, o que quiser.

Esse princípio “não escrito” é a base doutrinária para o Golpe legal paraguaio – clique em  (http://www.conversaafiada.com.br/politica/2013/02/05/o-papel-sujo-dos-eua-e-do-stf-no-golpe/) para ler sobre o que a CIA e o Supremo lá fizeram, onde a embaixadora americana diz que o Supremo “vale ouro”.

O que está em jogo é a tentativa de o Supremo rasgar o artigo 55 da Constituição Cidadã para substituir o Legislativo e cassar o mandato de Genoino.

Vamos supor que o Presidente Barbosa adote, nesse caso do Genoino, uma atitude “técnica, inflexível”.

Gilmar Dantas (***) é diferente de Barbosa.

Dantas (***) tem partido, é um juiz abertamente político.

(O Farol de Alexandria jamais escolheria um Ministro “técnico” para o Supremo. Ele sabe que jabuti não sobe em árvore.) [Por isso, escolheu Gilmar Mendes].

Se não for contido, neutralizado, Gilmar “fecha” o Congresso e “empareda” o Executivo.

E quem vai mandar é ele – em comandita com a Casa Grande e seus capatazes no PiG (**).

Foram esses princípios “não escritos” que deram base “constitucional” aos dois HC Canguru ?

Com princípios “não escritos” na Constituição, ele, enfim, será Primeiro e Único !

Como diria o Collor sobre a tentativa do Gurgel de prender o Lula (agora em MG): é preciso estar atento, duas vezes atento.

(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.

(**) Ali Kamel, o mais poderoso diretor de jornalismo da história da Globo (o ansioso blogueiro PHA trabalhou com os outros três), deu-se de antropólogo e sociólogo com o livro “Não somos racistas”, onde propõe que o Brasil não tem maioria negra. Por isso, aqui, é conhecido como o Gilberto Freire com “ï”. Conta-se que, um dia, D. Madalena, em Apipucos, admoestou o Mestre: Gilberto, essa carta está há muito tempo em cima da tua mesa e você não abre. Não é para mim, Madalena, respondeu o Mestre, carinhosamente. É para um Gilberto Freire com “i”.

(***) Clique em  (http://www.youtube.com/watch?v=5kNoMsbzPdk&feature=related) para ver como eminente colonista do “Globo” se referiu a Ele. E em  (http://www.youtube.com/watch?v=loXcU8DsAQM) para ver como outra eminente colonista da “GloboNews” e da” CBN” se refere a Ele. E não é que o Noblat insiste em chamar Gilmar Mendes de Gilmar Dantas ? Aí, já não é ato falho: é perseguição, mesmo. Isso dá processo…”

FONTE: escrito pelo jornalista Paulo Henrique Amorim em seu portal “Conversa Afiada”  (http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/02/07/genoino-para-gilmar-vale-o-que-ele-escrever/). [Trechos entre colchetes adicionados por este blog 'democracia&política'].

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