Tóffoli (STF) criou o “julgamento sem fim” em homenagem a Gilmar Mendes
Por Fernando Brito
"O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, José Antonio Dias Tóffoli, acaba de criar mais uma figura originalíssima para o Direito brasileiro: o “julgamento sem fim”, que vai se somar à "condenação sem provas", a "prisão para confissão" e o “domínio do fato” tupiniquim.
Pois Sua Excelência, relata a jornalista Cláudia Wallin, de Estocolmo, disse na capital sueca, onde foi fazer uma palestra para “diplomatas, juízes e acadêmicos” do "Instituto International para a Democracia e a Assistência Eleitoral", que o ministro Gilmar Mendes “tem todo o tempo para pensar e refletir” [!!!] sobre o voto que dará à proibição de dinheiro empresarial nas campanhas eleitorais...
Há ainda a vergonha do argumento de que "se deve abrir uma barganha com o Congresso"; é de doer: o financiamento privado não é inaceitável porque, simplesmente, não está na Constituição, mas porque contraria o espírito da Constituição que consagra a decisão sobre o voto ao indivíduo, não ao capital.
Mas fiquemos apenas no “prazo eterno” concedido por Tóffoli a Gilmar.
Mendes, só para lembrar, vai completar 11 meses de “dono do processo”, que já recebeu o voto da maioria do TSE, e contrário ao financiamento de candidatos por empresa, graças a um seu "pedido de vistas".
Mas e o prazo regimental de 30 dias para as tais “vistas”?
É, diz ele, “apenas um objetivo. Não há uma obrigação de cumprir este prazo”...
Ou seja, é uma brincadeirinha, uma “pegadinha” para quem acha que o regimento tem força de lei interna do Tribunal.
Se o tempo para Gilmar Mendes “pensar e refletir” for a eternidade, estará criado o “julgamento sem fim”, onde a maioria dos ministros vota e um, apenas um, pede vistas e transforma em lixo o voto de todos os demais, porque nunca será aplicada a decisão da maioria.
Há ainda a vergonha do argumento de que "se deve abrir uma barganha com o Congresso"; é de doer: o financiamento privado não é inaceitável porque, simplesmente, não está na Constituição, mas porque contraria o espírito da Constituição que consagra a decisão sobre o voto ao indivíduo, não ao capital.
Mas fiquemos apenas no “prazo eterno” concedido por Tóffoli a Gilmar.
Mendes, só para lembrar, vai completar 11 meses de “dono do processo”, que já recebeu o voto da maioria do TSE, e contrário ao financiamento de candidatos por empresa, graças a um seu "pedido de vistas".
Mas e o prazo regimental de 30 dias para as tais “vistas”?
É, diz ele, “apenas um objetivo. Não há uma obrigação de cumprir este prazo”...
Ou seja, é uma brincadeirinha, uma “pegadinha” para quem acha que o regimento tem força de lei interna do Tribunal.
Se o tempo para Gilmar Mendes “pensar e refletir” for a eternidade, estará criado o “julgamento sem fim”, onde a maioria dos ministros vota e um, apenas um, pede vistas e transforma em lixo o voto de todos os demais, porque nunca será aplicada a decisão da maioria.
"Ó procês"
Imagine, por exemplo, se um ministro faz isso no julgamento do chamado “mensalão”?
Tóffoli não rasga, em homenagem a Gilmar Mendes, apenas o regimento do TSE, mas a Constituição:
”a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. “
A todos, inclusive ao impetrante da ação que está sendo julgada, nada menos o Conselho Federal da OAB, que tem prerrogativa de propor ações aos tribunais superiores.
O judiciário brasileiro, assim, vai se tornando o cartório dos donos da lei, que deve ser célere e dura para com alguns e flácida e protelatória com outros.
Que beleza!"
FONTE: escrito por Fernando Brito em seu blog "Tijolaço" (http://tijolaco.com.br/blog/?p=24989). [Título e imagem do google adicionados por este blog 'democracia&política'].
COMPLEMENTAÇÃO
"Mendes justifica por que engavetou ação do financiamento de campanha [assim favorecendo o domínio do poder econômico sobre o Congresso]
"Há mais de dez meses o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vistas da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.650, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra o financiamento empresarial de campanhas eleitorais.
Morosidade ou má vontade de Mendes?
Na terça-feira (24), ele "justificou" a demora em se pronunciar dizendo que não é possível discutir financiamento de campanha sem a definição do sistema eleitoral. “Eu acredito que não dá para discutir financiamento de campanha sem definir qual é o sistema eleitoral. Nós temos que discutir isso de maneira ampla", disse Mendes durante sessão temática do Senado destinada a discutir propostas de reforma política.
A declaração do ministro confirma a suspeita de que a sua “morosidade” em avaliar o processo tem o objetivo de aguardar o andamento da reforma política no Congresso Nacional [na esperança de que o poder econômico, o grande capital internacional e brasileiro, inclusive de mídia, continue, após a reforma de Eduardo Cunha, comandando o Congresso?].
Na terça-feira (24), ele "justificou" a demora em se pronunciar dizendo que não é possível discutir financiamento de campanha sem a definição do sistema eleitoral. “Eu acredito que não dá para discutir financiamento de campanha sem definir qual é o sistema eleitoral. Nós temos que discutir isso de maneira ampla", disse Mendes durante sessão temática do Senado destinada a discutir propostas de reforma política.
A declaração do ministro confirma a suspeita de que a sua “morosidade” em avaliar o processo tem o objetivo de aguardar o andamento da reforma política no Congresso Nacional [na esperança de que o poder econômico, o grande capital internacional e brasileiro, inclusive de mídia, continue, após a reforma de Eduardo Cunha, comandando o Congresso?].
Em 2 de abril de 2014, seis dos onze ministro do STF votaram a favor da ação. Apenas um, Teori Zavascki, se manifestou contra. O número de votos favoráveis já era suficiente para que as doações privadas a campanhas fossem consideradas inconstitucionais. Mendes pediu vistas e, até o momento, não foi marcada nova data para o julgamento, embora o regimento interno do STF determine um prazo de 30 dias para que o processo seja devolvido ao plenário.
Diversos setores dos movimentos sociais criticam o que chamam de má vontade por parte do ministro Gilmar Mendes. Campanhas nas redes sociais e um abaixo-assinado foram criados para pressionar por uma decisão do ministro. A luta é para pôr fim ao financiamento privado de campanha, considerado ponto crucial para o combate á corrupção, pois transforma o processo político em um negócio."
FONTE da complementação: da redação do "Portal Vermelho", com informações de agências (http://www.vermelho.org.br/noticia/259433-1). [Título e trechos entre colchetes acrescentados por este blog 'democracia&política'].
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