[Armando Toledo, o bondoso magistrado beneficiador (à esquerda) e o tucano Barros Munhoz, o beneficiado (à direita)]
"Extinta" [prescrita por excesso de engavetamento] ação contra o deputado tucano Barros Munhoz
Por FREDERICO VASCONCELOS, no portal tucano UOL (*)
"O processo ficou mais de três anos [engavetado] sem decisão no gabinete do então relator, desembargador Armando Toledo. [A imprensa (tucana) também abafou o caso todos esses anos, em rigoroso silêncio e blindagem].
O deputado estadual Barros Munhoz (PSDB-SP) livrou-se da ação penal em que foi denunciado sob acusação de apropriação e desvio de recursos públicos –por 33 vezes [!]– quando foi prefeito de Itapira (SP), entre 1997 e 2004.
Munhoz foi beneficiado pela "prescrição" [sic], pois completou 70 anos de idade no dia 26 de outubro de 2014. A prescrição ocorre quando o Estado perde o prazo para eventualmente punir.
Trata-se da única acusação remanescente, depois que o Órgão Especial, em agosto de 2012, reconheceu a prescrição de outros crimes dos quais era acusado (formação de quadrilha, fraude à licitação e omissão de informações ao Ministério Público).
A ação penal ficou "retida" –sem andamento– [eufemismo para "propositadamente engavetada"] por mais de três anos no gabinete do então relator, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, 59. Toledo é "suspeito" [sic] de haver retardado a sentença para beneficiar o parlamentar tucano.
No último dia 8, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou "extinta a punibilidade" de Munhoz e determinou a remessa dos autos ao juízo da comarca de Itapira.
A pena máxima, em abstrato, para cada delito, é de doze anos [mas isso não se aplica a tucanos]. O prazo da prescrição da pretensão punitiva é de dezesseis anos, diminuído pela metade quando o réu completa 70 anos de idade.
Como decorreram mais de oito anos entre a data da conduta mais recente (17 de outubro de 2003) e o recebimento da denúncia (8 de agosto de 2012), Munhoz requereu reconhecimento da prescrição.
A Procuradoria Geral de Justiça concordou com a decisão [óbvio], registrando [cínica e hipocritamente]: “lamentavelmente [rz, rz], as mesmas circunstâncias de tempo –permanência dos autos conclusos ao então relator sorteado (desembargador Armando Toledo), por mais de três anos sem andamento–“, que por ocasião do recebimento da denúncia propiciaram o reconhecimento da prescrição de outros crimes.
Segundo o Ministério Público, essas circunstâncias “uma vez mais trazem reflexos negativos à prestação jurisdicional para alcançar, a única imputação remanescente em face do acusado Barros Munhoz”.
O relator, desembargador Borelli Thomaz, tornou sem efeito diligências determinadas anteriormente. Caberá ao Juízo da comarca de Itapira processar a oitiva das testemunhas indicadas pelos demais réus.
A denúncia contra Munhoz havia sido recebida em 8 de agosto de 2012, por 18 votos a 1 [!!!]. Toledo foi o único voto vencido, ao considerar a denúncia inepta. O Órgão Especial adotou o voto divergente do revisor, desembargador Luís Soares de Mello.
Durante duas sessões, Toledo não respondeu a interpelações de desembargadores que desejavam saber como justificava o retardamento do processo. O crime de quadrilha prescreveu um mês antes de Toledo proferir o seu voto [Oh! que acidente!....]
Uma reclamação disciplinar contra o magistrado –que se aposentou e assumiu o cargo de consultor do presidente da Petrobras, Aldemir Bendine– encontra-se no CNJ, onde já poderia ter sido julgada desde setembro de 2013.
Magistrados supõem que Toledo é beneficiado por uma ampla rede de proteção para blindá-lo. À época dos fatos, o desembargador era diretor de Assuntos Legislativos da "Associação Paulista de Magistrados" (Apamagis) e tratava de interesses do tribunal junto a órgãos públicos.
Toledo não faz comentários, segundo afirma, “em respeito à hierarquia” e porque o caso está “em apreciação pela autoridade competente”.
FONTE: escrito por FREDERICO VASCONCELOS no portal tucano UOL do grupo tucano "Folha" (http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2015/04/15/extinta-acao-contra-barros-munhoz/). (*) Creio que a publicação desses fatos somente agora pela mídia tucana é porque o crime já prescreveu e ela agora pode sassaricar de "imparcial", "isenta" sem riscos para o tucano [Título e trechos entre colchetes e em azul acrescentados por este blog 'democracia&política'].
Por FREDERICO VASCONCELOS, no portal tucano UOL (*)
"O processo ficou mais de três anos [engavetado] sem decisão no gabinete do então relator, desembargador Armando Toledo. [A imprensa (tucana) também abafou o caso todos esses anos, em rigoroso silêncio e blindagem].
O deputado estadual Barros Munhoz (PSDB-SP) livrou-se da ação penal em que foi denunciado sob acusação de apropriação e desvio de recursos públicos –por 33 vezes [!]– quando foi prefeito de Itapira (SP), entre 1997 e 2004.
Munhoz foi beneficiado pela "prescrição" [sic], pois completou 70 anos de idade no dia 26 de outubro de 2014. A prescrição ocorre quando o Estado perde o prazo para eventualmente punir.
Trata-se da única acusação remanescente, depois que o Órgão Especial, em agosto de 2012, reconheceu a prescrição de outros crimes dos quais era acusado (formação de quadrilha, fraude à licitação e omissão de informações ao Ministério Público).
A ação penal ficou "retida" –sem andamento– [eufemismo para "propositadamente engavetada"] por mais de três anos no gabinete do então relator, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, 59. Toledo é "suspeito" [sic] de haver retardado a sentença para beneficiar o parlamentar tucano.
No último dia 8, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou "extinta a punibilidade" de Munhoz e determinou a remessa dos autos ao juízo da comarca de Itapira.
A pena máxima, em abstrato, para cada delito, é de doze anos [mas isso não se aplica a tucanos]. O prazo da prescrição da pretensão punitiva é de dezesseis anos, diminuído pela metade quando o réu completa 70 anos de idade.
Como decorreram mais de oito anos entre a data da conduta mais recente (17 de outubro de 2003) e o recebimento da denúncia (8 de agosto de 2012), Munhoz requereu reconhecimento da prescrição.
A Procuradoria Geral de Justiça concordou com a decisão [óbvio], registrando [cínica e hipocritamente]: “lamentavelmente [rz, rz], as mesmas circunstâncias de tempo –permanência dos autos conclusos ao então relator sorteado (desembargador Armando Toledo), por mais de três anos sem andamento–“, que por ocasião do recebimento da denúncia propiciaram o reconhecimento da prescrição de outros crimes.
Segundo o Ministério Público, essas circunstâncias “uma vez mais trazem reflexos negativos à prestação jurisdicional para alcançar, a única imputação remanescente em face do acusado Barros Munhoz”.
O relator, desembargador Borelli Thomaz, tornou sem efeito diligências determinadas anteriormente. Caberá ao Juízo da comarca de Itapira processar a oitiva das testemunhas indicadas pelos demais réus.
A denúncia contra Munhoz havia sido recebida em 8 de agosto de 2012, por 18 votos a 1 [!!!]. Toledo foi o único voto vencido, ao considerar a denúncia inepta. O Órgão Especial adotou o voto divergente do revisor, desembargador Luís Soares de Mello.
Durante duas sessões, Toledo não respondeu a interpelações de desembargadores que desejavam saber como justificava o retardamento do processo. O crime de quadrilha prescreveu um mês antes de Toledo proferir o seu voto [Oh! que acidente!....]
Uma reclamação disciplinar contra o magistrado –que se aposentou e assumiu o cargo de consultor do presidente da Petrobras, Aldemir Bendine– encontra-se no CNJ, onde já poderia ter sido julgada desde setembro de 2013.
Magistrados supõem que Toledo é beneficiado por uma ampla rede de proteção para blindá-lo. À época dos fatos, o desembargador era diretor de Assuntos Legislativos da "Associação Paulista de Magistrados" (Apamagis) e tratava de interesses do tribunal junto a órgãos públicos.
Toledo não faz comentários, segundo afirma, “em respeito à hierarquia” e porque o caso está “em apreciação pela autoridade competente”.
FONTE: escrito por FREDERICO VASCONCELOS no portal tucano UOL do grupo tucano "Folha" (http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2015/04/15/extinta-acao-contra-barros-munhoz/). (*) Creio que a publicação desses fatos somente agora pela mídia tucana é porque o crime já prescreveu e ela agora pode sassaricar de "imparcial", "isenta" sem riscos para o tucano [Título e trechos entre colchetes e em azul acrescentados por este blog 'democracia&política'].
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