domingo, 5 de outubro de 2008

PETRÓLEO - COLOCANDO OS PINGOS NOS "IS"

Li o artigo seguinte, de Paulo Metri, postado ontem no blog “De um sem mídia”. O autor é engenheiro mecânico, mestre em engenharia industrial, há mais de trinta anos trabalha na área de energia. É conselheiro do Clube de Engenharia e da Federação Brasileira de Associações de Engenheiros e um dos autores de ‘Brasil à luz do apagão’ e de ‘Nem todo o petróleo é nosso’. É diretor-geral do Instituto Solidariedade Brasil.

"Aliás, este conjunto de congressistas, sobre o qual há denúncia nunca apurada de corrupção, é o mesmo que extinguiu o monopólio estatal do petróleo e liberou a entrada das multinacionais do setor no país."

“Nessa época de luta feroz pela permanência dos lucros imensos das empresas no setor do petróleo, todos os meios têm sido utilizados para que o governo brasileiro atenda aos interesses estrangeiros no pré-sal.

Mais uma vez, vivemos grande movimentação do capitalismo mundial, respaldado pelos governos dos países centrais, que mandam recados diretos ao nosso governo. Recursos financeiros não têm sido poupados para garantir a usurpação em anos futuros e as conseqüências são sentidas.

Artigos buscando induzir o leitor a uma compreensão errônea das questões aparecem nos grandes jornais comerciais e os tempos dos canais de televisão, mantidos pelo mercado, se expandem para o assunto e locutores e comentaristas do pensamento único os ocupam.

Votos de políticos devem estar sendo negociados, de forma análoga à época da votação do projeto da reeleição. Aliás, este conjunto de congressistas, sobre o qual há denúncia nunca apurada de corrupção, é o mesmo que extinguiu o monopólio estatal do petróleo e liberou a entrada das multinacionais do setor no país.

Os grupos econômicos, basicamente estrangeiros, têm usado, ao extremo, técnicas de propaganda e de manipulação de dados e argumentos, sem o desejo de a sociedade ser conscientizada, significando, no final, um processo de dominação da nossa sociedade. Querem que permaneçam as regras institucionais e jurídicas existentes, que lhes têm permitido usufruir muito com nossas reservas de petróleo.

Por sua vez, de uma forma geral, a sociedade não consegue compreender o que se passa. Assim, se o status quo permanecer, há grave risco de que boa parte dos lucros resultantes da produção do pré-sal e boa parte desta produção sejam transferidas para o exterior.

Em respeito ao cidadão comum, que busca ser informado nas notícias da mídia corrompida e está bastante ludibriado, colocamos alguns pingos no "is". Temos a pretensão de entrar na batalha do convencimento da opinião pública, com a única arma que possuímos, a busca lógica da verdade social. Acreditamos que, se a sociedade for convencida com argumentos lógicos, dificilmente, as forças estrangeiras conseguirão ludibriá-la, de novo, nesta questão.

Como primeiro "i" sem pingo, empresas estrangeiras congregadas no IBP, tucanos, democratas e o diretor-geral da ANP, Haroldo Lima, são contra qualquer mudança na Lei 9.478 e querem, simplesmente, aumentar as alíquotas da participação especial, o que requer, somente, a edição de um decreto.

A alíquota máxima desta participação, que é multiplicada pela receita líquida do petróleo, para campos com grande volume de produção ou muito rentáveis, está, hoje, em 40% e, segundo o grupo citado, deveria ser aumentada e nada mais modificado.

Em primeiro lugar, é preciso estar atento para os itens pouco esclarecidos na legislação, que servem para o "espírito da lei" ser deturpado. Por exemplo, para cálculo desta taxa não poderão ser utilizadas receitas brutas subfaturadas, como as que são obtidas em contratos entre matriz e filial.

A alíquota máxima poderá ser de 80% e nenhuma empresa deixará de atuar. Mas o principal é que, se não forem mudados os usos do que é arrecadado, que está estabelecido na Lei 9.478, não vamos ter a possibilidade de destinar verba para educação e combate à miséria, como quer o presidente Lula e é justo, nem remeter recursos para o Fundo Soberano brasileiro, e em compensação, vamos ter municípios construindo praças com chafarizes folheados a ouro. Então, não existe a possibilidade apregoada de se aumentar a alíquota da participação especial por decreto e não se mudar a Lei 9.478.

O segundo "i" sem pingo trata-se do fato que, na reunião do CNPE do dia 3 passado, foi decidida a realização da décima rodada de leilões para entrega de áreas, em dezembro do presente ano.

Tradicionalmente, a ANP apresenta como justificativa para a promoção de rodadas de licitações a necessidade de manutenção da auto-suficiência do país em petróleo, da redução da dependência externa em gás e do fortalecimento da cadeia de atividades econômicas relacionadas à exploração e produção de petróleo.

Esta justificativa, hoje, com tanto petróleo sendo descoberto no pré-sal, é completamente falsa, permitindo-nos concluir que não há necessidade de se fazer a décima rodada.

Além disso, como foi declarado que a taxação do petróleo, hoje, é baixa e como o cronograma de implantação do novo marco regulatório diz que ele só estará concluído no próximo ano, então, por que serem assinados contratos da décima rodada quando a taxação ainda é baixa? Isto pode trazer embates jurídicos

Sabe-se que o Brasil, graças ao pré-sal, está abarrotado de petróleo e o povo brasileiro, se entender o que se passa, irá dar o respaldo político que o presidente Lula precisa para entregar sem licitação o direito de exploração de toda esta área à Petrobrás ou a uma nova empresa estatal, depois de a Lei 9.478 ser modificada.

Assim, a empresa que for escolhida irá precisar de muitos recursos para investir no pré-sal. Se for a Petrobrás, por exemplo, ela não poderá comprometer recursos na décima rodada, ou seja, os entreguistas do petróleo nacional encontraram uma forma de fazer uma rodada em que a Petrobrás não conseguirá frustrar as intenções deles.

Antes de prosseguirmos, é preciso esclarecer que a décima rodada virá acompanhada de uma rodada de leilões dos chamados campos maduros, que possuem produções pequenas e em cujos leilões há participação do pequeno e médio empresário nacional. Somos favoráveis à continuação deste tipo de leilão, devendo, entretanto, serem criados privilégios para que as empresas genuinamente nacionais possam arrematar mais áreas.

Se a União conseguir recomprar a maioria das ações da Petrobrás que hoje estão na Bolsa de Nova York, recomendamos categoricamente a entrega dos blocos não concedidos do pré-sal, sem licitação, a esta empresa para explorar e produzir o petróleo lá existente, depois de ser mudada a Lei 9.478.

No entanto, uma situação hipotética precisa ser alertada, só por precaução, neste fechamento de acordo. Se a Petrobrás receber toda a área remanescente do pré-sal sem licitação, não poderá, posteriormente, remeter cartas convite para empresas estrangeiras formarem parcerias com ela, por mais que haja carência de recursos.

Como o Brasil tem seu consumo garantido por muitos anos, a velocidade dos desenvolvimentos dos campos deve se adequar à disponibilidade de recursos da estatal, que é função das receitas auferidas do próprio pré-sal e de capitalização da União. Esta restrição não significa que os desenvolvimentos serão concluídos muito lentamente.

Por outro lado, um desenvolvimento em velocidade alta só interessa às empresas privadas estrangeiras, que terão que ser chamadas para investir junto com a Petrobrás, ficando com parcela do petróleo produzido, e aos países sedentos por petróleo, pois não o possuem e suas economias precisam muito dele. A posse do petróleo produzido pelo Estado brasileiro, através de uma estatal, é primordial para este Estado poder promover, se desejar, ações geopolíticas.

Alertamos as autoridades que a recompra das ações da Petrobrás não é tão difícil como parece, em um primeiro momento, pois, se a participação especial for realmente aumentada, como sugerimos no artigo anterior, o lucro da empresa irá diminuir e, conseqüentemente, os dividendos a serem pagos também, o que fará o preço da ação cair.

Neste ponto, são necessárias duas observações. Diminuindo seu lucro, a Petrobrás terá capacidade limitada para realizar novos investimentos, o que poderá ser contornado com maior capitalização da empresa por parte da União, inclusive, com recursos oriundos do acréscimo da tributação sobre o setor de petróleo.

Como segunda observação, lembramos que a Petrobrás tem distribuído de dividendos só 25% do lucro líquido, o mínimo que a Lei das S/A obriga. Desta forma, como os investidores privados têm cerca de 60% das ações da empresa, o que será entregue a estes acionistas será 60% de 25% do lucro líquido, ou seja, 15% deste lucro, que não é um percentual tão alto. Então, as ADRs podem ser recompradas pela União sem pressa e, no período, algum dividendo será pago para o exterior.

A Petrobrás detém a tecnologia e a capacidade gerencial para descobrir e produzir petróleo, conquistadas em anos de monopólio estatal, que culminou com a descoberta do petróleo do pré-sal, demonstrando grande dedicação à terra brasileira.

Sugerimos aos neoliberais, adeptos do entreguismo, que vão pesquisar nos programas exploratórios assinados entre as empresas estrangeiras e a ANP dos blocos arrematados por elas, que, salvo engano, são públicos, se tem alguma que previa perfurar além da camada de sal, antes da Petrobrás descobrir petróleo lá. Não fizemos tal levantamento, mas, certamente, elas não pensaram nesta hipótese.

O relacionamento Brasil e Petrobrás é de sucesso, não podendo ser esquecido e, muito menos, cancelado. Assim, conseguimos colocar pingos nos is, mas deixamos jotas sem pingo, assim como alguns tês sem traço. Ficam para depois”.

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