Por Eduardo Guimarães
“Parte atuante na queda de braço entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados na questão da cassação dos mandatos dos deputados federais condenados criminalmente no julgamento do mensalão, o jornal [tucano] “Folha de São Paulo” admitiu que a cassação automática pode não ocorrer naquela Casa legislativa.
Além disso, colunista do mesmo jornal, insuspeita de ser “petista”, concorda com a avaliação deste Blog [“Cidadania”] de que declaração do novo presidente da Câmara que provocou um surto de euforia triunfalista na mídia oposicionista, em parte do STF e no procurador-geral da República, não tem razão de ser.
Pela primeira vez em muito tempo, o Blog concorda tanto com a “Folha de São Paulo” quanto com uma sua colunista que também é esposa de um dos marqueteiros do PSDB: tanto a declaração do deputado Henrique Alves sobre o procedimento da Câmara quanto o Regimento Interno daquela Casa, bem como a Constituição Federal, descartam que já exista algum resultado definitivo.
Apesar disso, o noticiário de quinta-feira (6) sobre o caso provocou um surto de euforia na direita midiática que tomou a militância do Partido da Imprensa Golpista (PIG) na internet, que desandou a dar declarações desinformadas de que o caso estaria “encerrado”, com “vitória” daquela direita.
Antes de ir direto ao ponto central da matéria, algumas considerações importantes sobre o clima político que envolve essa questão.
Vale relatar que parte da militância midiática atribui “desconhecimento” de causa a espaços como este Blog em particular, onde chegaram a recomendar ao seu signatário que lesse obras iluministas que ele digeriu há décadas, ainda na juventude. A tese dessa gente é a de que, tanto a Constituição, quanto o Regimento Interno da Câmara, não dizem o que dizem.
O Regimento Interno da Câmara é claríssimo, porque embasado na Constituição. Eis o que diz o texto constitucional:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)
Note-se que o texto constitucional – e, por conseguinte, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados – decretam, detalhadamente, sobre em que situação a Mesa Diretora da Casa ou o seu Plenário devem analisar cassações de mandatos de deputados. No caso de condenação criminal, a cassação tem que ser, obrigatoriamente, determinada pelo colegiado amplo.
O curioso é que a tal militância midiática, bem como alguns pistoleiros dos barões da mídia, tentam vender uma idéia absurda, de que o que a Constituição diz com clareza é passível de interpretação que alguém, como este blogueiro, não teria “preparo” para fazer.
Ok, só de brincadeira concordemos com tal premissa. Mas será que ministros do STF estão preparados para analisar o tema? Sim, porque a decisão daquela Corte, tomada em dezembro, de que é dela a decisão sobre as cassações, não foi unânime. Dos nove ministros que votaram, quatro concordaram com o ditame constitucional de que a decisão é da Câmara.
Para quem não sabe, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmem Lúcia e José Antonio Dias Tofolli concordaram com a Constituição Federal. Outros cinco discordaram.
Resta, pois, a pá de cal nesse assunto. Reportagem da “Folha de São Paulo” de 8 de fevereiro de 2013 diz, claramente, o seguinte:
“(…) A Câmara só vai ser informada das cassações quando não houver mais chances de recursos. Até agora, o único consenso é que a Corregedoria da Casa vai elaborar um parecer sobre o caso, deixando para a Mesa Diretora decidir o andamento. O comando da Câmara pode decidir decretar a cassação e convocar um suplente ou enviar os processos ao Conselho de Ética e ao plenário”
Como foi dito aqui, a suposta declaração do deputado Henrique Alves, em que teria se rendido ao STF, foi apenas protocolar porque ele não decide nada sozinho. Como bem diz a matéria da “Folha”, a decisão será da Mesa Diretora da Câmara, ainda que não venha a existir deliberação nenhuma porque o que Alves disse foi que o Regimento será cumprido.
Aliás, essa também é a avaliação da colunista da mesma “Folha” Eliane Cantanhêde. Vejam, abaixo, como ela concorda com o que este Blog disse no post anterior:
Folha de São Paulo
8 de fevereiro de 2013
PROFISSIONAIS EM CAMPO
Eliane Cantanhêde
BRASÍLIA – Sinceramente, não entendi a surpresa geral com o disse não disse do novo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), sobre o futuro dos deputados condenados pelo Supremo.
Primeiro: o discurso dos políticos é um na campanha e na posse e é outro, diferente, depois de eleitos e já no batente. Antes, eles falam o que os eleitores querem ouvir. Depois, o que é preciso ser feito.
Segundo: o discurso dos políticos (e não só deles) é um para o público interno e é outro para o externo. Para seus pares na Câmara, Henrique Alves precisava falar grosso, em apoio aos condenados. Para o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, tinha de falar institucionalmente.
O antecessor Marco Maia (PT) é pouco mais que um aprendiz na política nacional e seu compromisso maior é com os companheiros petistas enroscados no mensalão, mas Henrique Alves é o mais antigo deputado e tem a exata noção de como funciona o jogo político-institucional. Sem contar que seu compromisso é com o sucesso de sua gestão, e não exatamente com o PT.
De tão experiente e tão esperto, Henrique Alves fez um interessante cruzamento de palavras, até com frases iguais, para justificar duas posições só aparentemente antagônicas.
No Congresso, na terça, ele disse: “Nós vamos finalizar o processo. Quem declara a perda do mandato, quem declara a vacância (…), tudo compete à Câmara fazer”. Interpretação: ele diz que a última palavra é da Câmara e confronta o STF.
Já no Supremo, na quarta, declarou: “Nós vamos finalizar o processo (…), cumprir as formalidades. Não há nenhuma possibilidade de confrontarmos o mérito”. Interpretação: ele recuou e reconheceu que a decisão é do Judiciário.
Na verdade, disse a mesma coisa no conteúdo, mas burilou a forma para agradar a cada interlocutor. A isso se chama “cancha política”. É o que ele e Renan têm de sobra. "
Como se vê, apesar de militantes do PSDB, do DEM, do PPS, do PSOL e do PIG estarem se fiando no que dizem alguns ministros do STF e a mídia oposicionista, não há questão nenhuma resolvida.
Em primeiro lugar, os embargos declaratórios e infringentes – ou, se preferirem, os recursos dos réus do mensalão – podem demorar muito, talvez tanto que, quando forem todos julgados, os mandatos deles podem até ter terminado.
Em segundo lugar, mesmo que isso não ocorra, é muito difícil que essa questão não venha a ser decidida no voto secreto do Plenário da Câmara, até porque, como diz a matéria da “Folha”, quem decidirá não será Alves sozinho, mas a Mesa Diretora, em que a maioria dos membros é petista.”
FONTE: escrito por Eduardo Guimarães em seu blog “Cidadania” (http://www.blogdacidadania.com.br/2013/02/jornal-admite-que-camara-pode-votar-cassacoes-de-mensaleiros-2/).
“Parte atuante na queda de braço entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados na questão da cassação dos mandatos dos deputados federais condenados criminalmente no julgamento do mensalão, o jornal [tucano] “Folha de São Paulo” admitiu que a cassação automática pode não ocorrer naquela Casa legislativa.
Além disso, colunista do mesmo jornal, insuspeita de ser “petista”, concorda com a avaliação deste Blog [“Cidadania”] de que declaração do novo presidente da Câmara que provocou um surto de euforia triunfalista na mídia oposicionista, em parte do STF e no procurador-geral da República, não tem razão de ser.
Pela primeira vez em muito tempo, o Blog concorda tanto com a “Folha de São Paulo” quanto com uma sua colunista que também é esposa de um dos marqueteiros do PSDB: tanto a declaração do deputado Henrique Alves sobre o procedimento da Câmara quanto o Regimento Interno daquela Casa, bem como a Constituição Federal, descartam que já exista algum resultado definitivo.
Apesar disso, o noticiário de quinta-feira (6) sobre o caso provocou um surto de euforia na direita midiática que tomou a militância do Partido da Imprensa Golpista (PIG) na internet, que desandou a dar declarações desinformadas de que o caso estaria “encerrado”, com “vitória” daquela direita.
Antes de ir direto ao ponto central da matéria, algumas considerações importantes sobre o clima político que envolve essa questão.
Vale relatar que parte da militância midiática atribui “desconhecimento” de causa a espaços como este Blog em particular, onde chegaram a recomendar ao seu signatário que lesse obras iluministas que ele digeriu há décadas, ainda na juventude. A tese dessa gente é a de que, tanto a Constituição, quanto o Regimento Interno da Câmara, não dizem o que dizem.
O Regimento Interno da Câmara é claríssimo, porque embasado na Constituição. Eis o que diz o texto constitucional:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)
Note-se que o texto constitucional – e, por conseguinte, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados – decretam, detalhadamente, sobre em que situação a Mesa Diretora da Casa ou o seu Plenário devem analisar cassações de mandatos de deputados. No caso de condenação criminal, a cassação tem que ser, obrigatoriamente, determinada pelo colegiado amplo.
O curioso é que a tal militância midiática, bem como alguns pistoleiros dos barões da mídia, tentam vender uma idéia absurda, de que o que a Constituição diz com clareza é passível de interpretação que alguém, como este blogueiro, não teria “preparo” para fazer.
Ok, só de brincadeira concordemos com tal premissa. Mas será que ministros do STF estão preparados para analisar o tema? Sim, porque a decisão daquela Corte, tomada em dezembro, de que é dela a decisão sobre as cassações, não foi unânime. Dos nove ministros que votaram, quatro concordaram com o ditame constitucional de que a decisão é da Câmara.
Para quem não sabe, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmem Lúcia e José Antonio Dias Tofolli concordaram com a Constituição Federal. Outros cinco discordaram.
Resta, pois, a pá de cal nesse assunto. Reportagem da “Folha de São Paulo” de 8 de fevereiro de 2013 diz, claramente, o seguinte:
“(…) A Câmara só vai ser informada das cassações quando não houver mais chances de recursos. Até agora, o único consenso é que a Corregedoria da Casa vai elaborar um parecer sobre o caso, deixando para a Mesa Diretora decidir o andamento. O comando da Câmara pode decidir decretar a cassação e convocar um suplente ou enviar os processos ao Conselho de Ética e ao plenário”
Como foi dito aqui, a suposta declaração do deputado Henrique Alves, em que teria se rendido ao STF, foi apenas protocolar porque ele não decide nada sozinho. Como bem diz a matéria da “Folha”, a decisão será da Mesa Diretora da Câmara, ainda que não venha a existir deliberação nenhuma porque o que Alves disse foi que o Regimento será cumprido.
Aliás, essa também é a avaliação da colunista da mesma “Folha” Eliane Cantanhêde. Vejam, abaixo, como ela concorda com o que este Blog disse no post anterior:
Folha de São Paulo
8 de fevereiro de 2013
PROFISSIONAIS EM CAMPO
Eliane Cantanhêde
BRASÍLIA – Sinceramente, não entendi a surpresa geral com o disse não disse do novo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), sobre o futuro dos deputados condenados pelo Supremo.
Primeiro: o discurso dos políticos é um na campanha e na posse e é outro, diferente, depois de eleitos e já no batente. Antes, eles falam o que os eleitores querem ouvir. Depois, o que é preciso ser feito.
Segundo: o discurso dos políticos (e não só deles) é um para o público interno e é outro para o externo. Para seus pares na Câmara, Henrique Alves precisava falar grosso, em apoio aos condenados. Para o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, tinha de falar institucionalmente.
O antecessor Marco Maia (PT) é pouco mais que um aprendiz na política nacional e seu compromisso maior é com os companheiros petistas enroscados no mensalão, mas Henrique Alves é o mais antigo deputado e tem a exata noção de como funciona o jogo político-institucional. Sem contar que seu compromisso é com o sucesso de sua gestão, e não exatamente com o PT.
De tão experiente e tão esperto, Henrique Alves fez um interessante cruzamento de palavras, até com frases iguais, para justificar duas posições só aparentemente antagônicas.
No Congresso, na terça, ele disse: “Nós vamos finalizar o processo. Quem declara a perda do mandato, quem declara a vacância (…), tudo compete à Câmara fazer”. Interpretação: ele diz que a última palavra é da Câmara e confronta o STF.
Já no Supremo, na quarta, declarou: “Nós vamos finalizar o processo (…), cumprir as formalidades. Não há nenhuma possibilidade de confrontarmos o mérito”. Interpretação: ele recuou e reconheceu que a decisão é do Judiciário.
Na verdade, disse a mesma coisa no conteúdo, mas burilou a forma para agradar a cada interlocutor. A isso se chama “cancha política”. É o que ele e Renan têm de sobra. "
Como se vê, apesar de militantes do PSDB, do DEM, do PPS, do PSOL e do PIG estarem se fiando no que dizem alguns ministros do STF e a mídia oposicionista, não há questão nenhuma resolvida.
Em primeiro lugar, os embargos declaratórios e infringentes – ou, se preferirem, os recursos dos réus do mensalão – podem demorar muito, talvez tanto que, quando forem todos julgados, os mandatos deles podem até ter terminado.
Em segundo lugar, mesmo que isso não ocorra, é muito difícil que essa questão não venha a ser decidida no voto secreto do Plenário da Câmara, até porque, como diz a matéria da “Folha”, quem decidirá não será Alves sozinho, mas a Mesa Diretora, em que a maioria dos membros é petista.”
FONTE: escrito por Eduardo Guimarães em seu blog “Cidadania” (http://www.blogdacidadania.com.br/2013/02/jornal-admite-que-camara-pode-votar-cassacoes-de-mensaleiros-2/).
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